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Código da Oferta:
OE202101/0681
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15, 1 205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior (Engenharia da Proteção Civil) - Colaborar e desenvolver atividades nas diferentes solicitações em matéria de proteção civil; efetuar levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades de âmbito municipal; realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação de riscos; pesquisar, analisar, selecionar e difundir documentação com importância para a proteção civil; proceder ao levantamento das necessidades de formação, com vista a desenvolver e implementar um plano de formação em riscos e proteção civil, direcionado à população em geral e à escolar em particular; realizar ações para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil; promover campanhas de informação junto da população sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis; difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população face à situação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada1Largo Luís de Camões2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura em Engenharia da Proteção Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Departamento de Recursos Humanos - Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almad
Contatos:
Telefone 21 272 46 00
Data Publicitação:
2021-01-29
Data Limite:
2021-02-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 2ª série - n.º 20 de 29-01-2021
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20-06, na sua atual redação, conjugado com o previsto no artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30-04, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almada (CMA) em 02/03/2020, e do despacho proferido em , 04/12/2020, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Dra. Maria Teodolinda Monteiro Silveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no Serviço Municipal de Proteção Civil de um (1) posto de trabalho na carreira / categoria de Técnico Superior (Engenharia da Proteção Civil).
2 — Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03-09; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03-02; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07.
3- Nos termos do disposto no artigo 38º da LTFP a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá como base a segunda posição da categoria.
4 — O local de trabalho será no Concelho de Almada.
5 — A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à descrição constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da LTFP e à execução especificamente das seguintes atividades:
Colaborar e desenvolver atividades nas diferentes solicitações em matéria de proteção civil; efetuar levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades de âmbito municipal; realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação de riscos; pesquisar, analisar, selecionar e difundir documentação com importância para a proteção civil; proceder ao levantamento das necessidades de formação, com vista a desenvolver e implementar um plano de formação em riscos e proteção civil, direcionado à população em geral e à escolar em particular; realizar ações para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil; promover campanhas de informação junto da população sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis; difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população face à situação.
5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos(às) trabalhadores(as) recrutados(as) de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
6 — Os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, serão:
6.1 - Para candidatos (as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos (as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 da referida Portaria e o método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção(EPS), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 da já citada Portaria, em que:
a) A Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte 20) valores, até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c)A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de trinta minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 1 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), em que:
a) A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Código do Procedimento Administrativo, Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei de bases da Proteção Civil, Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil, Normas de funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, Critérios e normas técnicas para a elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa, será escrita, com a duração de noventa minutos (podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos) e realizada com possibilidade de consulta apenas da bibliografia infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro);
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação);
- Legislação Estruturante da Proteção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho – Lei de Bases da Proteção Civil, na sua atual redação; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro – Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal, na sua atual redação (Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto – Lei de Segurança Interna; Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho – Sistema Integrado de Operações e Proteção e Socorro – (SIOPS);
- Legislação Orgânica da Proteção Civil: Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil; Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio – Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil n.º 9390/2007, de 24 de maio – Unidades Orgânicas Flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil n.º 11975/2009, de 19 de maio – Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Despacho do Secretário de Estado da Proteção Civil n.º 11392/2008, de 21 de abril – Adjuntos de Operações Distritais; Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de março – Comissão Nacional de Proteção Civil; Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril – Normas de funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- Legislação Técnico-Operacional da Proteção Civil: Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho – Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil; Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 97/2007, de 16 de maio – Estado de alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 344/2008, de 17 de outubro – Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional.
b) A Avaliação Psicológica (AP), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos (as) candidatos (as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme disposto na alínea c) do ponto anterior.
6.3 – Autorizei o faseamento dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 7º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04.
6.4 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório quando o (a) candidato (a) obtenha classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
6.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos (as), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula:
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.1: CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS;
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.2: CF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS.
7 — O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente – António Simões Guerra Godinho, Chefe do Serviço Municipal de Proteção Civil, em regime de substituição;
1.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Brito Castro, Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil;
2.º Vogal Efetivo - Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Andreia Cristina Ferreira Raposo Aires, Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil;
2.º Vogal Suplente - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
8 — Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas em www.m-almada.pt.
9 — Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 — Habilitações literárias exigidas: posse da licenciatura em Engenharia da Proteção Civil e inscrição válida na respetiva Ordem (sendo que a prova da posse desta última deverá ser efetuada aquando da celebração do respetivo contrato de trabalho por tempo indeterminado).
11 - Não podem ser admitidos(as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 — Quota de emprego conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.
13 — As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
13.1 — Apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível em http://www.m-almada.pt remetido para o endereço eletrónico conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt, ou enviadas por correio, para a Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Acompanhados de:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas no ponto 10.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida;
c)Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular.
d) Os(as) candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho relativa ao último biénio.
13.3 — A não apresentação dos documentos referidos no n.º 13.1 e na alínea a) do número anterior determina a exclusão do(a) candidato(a).
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
15 — Serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, os candidatos(as)excluídos(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Almada em 02-03-2020



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-11-02
Ficheiro Resultados:
PCC-CTI-TS (Eng Proteção Civil) A8 (48-2020) LUOF.pdf Ver Ficheiro