Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum, recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de Eletricidade, para a Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril
1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no art.º 11 n.º 4 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 19 de agosto de 2020, está aberto procedimento concursal comum, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 1589/2021, publicado no DRE. II série nº 16 de 25 de janeiro de 2021, mediante preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de eletricidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014 e não existindo, à data, candidatos aprovados no procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento em curso na BEP pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).
2 – Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
Validade: O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente Técnico.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídos nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente desenvolver funções de natureza, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Executar tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Executar instalações simples de baixa tensão ou substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; Executar cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão e proceder à sua montagem; Realizar ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações elétricas; Zelar pela correta utilização e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à sua reparação.
4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a 1.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 5 da carreira da categoria de Assistente Técnico.
5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos específicos.
5.2.1 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deve ser detentor de 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da legislação vigente.
5.2.2 - Requisitos profissionais: Detentores de Formação comprovada que habilite à prática da profissão de eletricista.
5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.
6– Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:
6.1 – Apresentação
1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
2. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória que detém, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
h) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
3. A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico rhumanos@cm-olhao.pt
b) Caso não disponha de assinatura eletrónica, deve ser entregue em papel em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal nos seguintes termos:
. Entrega presencial no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;
. Através do envio por correio registado, para a morada indicada no ponto anterior.
6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato no Diário da República, mencionado em 1.
6.3 – Documentação
1- O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
d) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
2- Deverá ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes documentos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
6.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público
6.4.1 O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no art.º 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois ciclos avaliativos;
6.4.2 O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do art.º 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6.5 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP ao candidato/a são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. A Prova de Conhecimentos (PC), e Prova Prática (PP);
b. Avaliação psicológica (AP);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).
7.2 – Regra especial
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 36 da LTFP, ao candidato/a que cumpra ou execute as funções caracterizadoras do posto de trabalho ou se encontre no regime da valorização profissional, caso não tenha exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).
7.3 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a previsto/a em 7.1:
CF= 0,40PC+0,30AP+ 0,30EPS
Candidato/a referido/a em 7.2:
CF= 0,40AC+0,30EAC+ 0,30EPS
Em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
7.4 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita de natureza teórica, é de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente aviso. Não é permitida a utilização de equipamento informático.
A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do Trabalho (CT), aprovado pela lei n.º 7/2009, na redação atual;
Não é permitida a utilização de equipamento informático para consulta de legislação durante a prova, nem legislação anotada.
7.4.1 – Prova prática
A prova de natureza prática, terá duração de uma hora e trinta minutos (1h:30m), e consistirá no seguinte:
- Execução de uma instalação elétrica;
- Ligação de caráter eventual, com instalação do quadro de entrada;
- Execução do circuito de de terras de proteção e circuitos de utilização.
7. 5- Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico.
7.6 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivação e interesse; responsabilidade e conhecimentos.
7.7 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerados os seguintes:
a. As habilitações literárias;
b. A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d. A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
7.8 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.9 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade, o dirigente máximo do serviço pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do art.º 7 da citada Portaria.
8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Recebidas as candidaturas, constituem motivos de exclusão do/a candidato/a, o incumprimento dos requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 19,20, 21 da citada portaria.
O/a candidato/a excluído/a, na apreciação de candidaturas, é notificado/a nos termos do art.º 22 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para a realização de audiência de interessados.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.
9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt., e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no art.º 10 da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Se ainda assim subsistir empate, a valoração obtida no 3.º método usado;
. 4.º) Subsistindo empate, em função da classificação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da entrevista profissional de seleção, de forma sequencial:
4.1- Experiência Profissional;
4.2- Conhecimentos da atividade municipal na área posta a concurso;
4.3- motivação e interesse;
4.4- capacidade de comunicação;
. 5.º) Se ainda subsistir empate, será atendida a valoração obtida:
5.1 - no primeiro parâmetro do 2.º método de seleção aplicado, no caso de se tratar da avaliação psicológica;
5.2 - ou no terceiro parâmetro se tiver sido aplicado a avaliação curricular.
10 – Lista de ordenação final
1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
2. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3.No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, ou da entidade responsável pela realização do procedimento, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à sua publicação, sendo notificados do ato de homologação todos os candidatos admitidos nos termos do art.º 28 da citada portaria.
4.Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar a candidato/a sempre que as solicitem.
11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Fernando Luís Laranjo Martins, Chefe da Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia;
. Vogais efetivos: Nelson João Viegas Gago, Técnico Superior, que substitui o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos, e Nuno Tavares Lopes, Técnico Superior;
. Vogais suplentes: Filomena Santos Rosário Arraes, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Miguel Leandro Almeida Fernandes, Técnico Superior;
12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Lei n.º 35/2014.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.
14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, sem prejuízo da legislação referida no ponto 7.4:
a. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
c. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redacção atual;
d. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021; ;
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 25 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina