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Código da Oferta:
OE202101/0583
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única .
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, à qual está afeto o Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídos nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, e em especial, elaborar informações, pareceres técnicos, estudos, planos de manutenção, nas áreas de intervenção da unidade orgânica; Coordenar equipas operacionais e gerir a realização de obras administração direta; Elaborar cadernos de encargos e demais peças procedimentais necessários à contratação externa de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica; Gerir contratos de aquisição de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins Mestre8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos específicos.
5.2.1 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deve ser detentor de licenciatura na área funcional de Engenharia Civil.

5.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ainda estar inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo nos termos da legislação vigente.

5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.
Envio de candidaturas para:
Municipio de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349Olhão
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2021-01-25
Data Limite:
2021-02-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de técnico superior, Licenciatura em Engenharia Civil, para a Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no art.º 11 n.º 4 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 05 de agosto de 2020, está aberto procedimento concursal comum, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 1589/2021, publicado no DRE. II série nº 16 de 25 de janeiro de 2021, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia .
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014 e não existindo, à data, candidatos aprovados no procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento em curso na BEP pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).

2 – Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
Validade: O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, à qual está afeto o Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídos nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, e em especial, elaborar informações, pareceres técnicos, estudos, planos de manutenção, nas áreas de intervenção da unidade orgânica; Coordenar equipas operacionais e gerir a realização de obras administração direta; Elaborar cadernos de encargos e demais peças procedimentais necessários à contratação externa de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica; Gerir contratos de aquisição de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica.
4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única para a carreira da categoria de Técnico Superior.

5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos específicos.
5.2.1 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deve ser detentor de licenciatura na área funcional de Engenharia Civil.

5.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ainda estar inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo nos termos da legislação vigente.

5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.

6– Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:

6.1 – Apresentação
1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
2. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória que detém, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
h) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
3. A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico rhumanos@cm-olhao.pt
b) Caso não disponha de assinatura eletrónica, deve ser entregue em papel em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal nos seguintes termos:
. Entrega presencial no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;
. Através do envio por correio registado, para a morada indicada no ponto anterior.

6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato no Diário da República, mencionado em 1.

6.3 – Documentação
1- O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
d) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
e) Cópia da cédula profissional válida da emitida pela Ordem dos Engenheiros;
2- Deverá ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes documentos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

6.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público

6.4.1 O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no art.º 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois ciclos avaliativos;

6.5 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP ao candidato/a são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. A Prova de Conhecimentos (PC);
b. Avaliação psicológica (AP);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.2 – Regra especial
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 36 da LTFP, ao candidato/a que cumpra ou execute as funções caracterizadoras do posto de trabalho ou se encontre no regime da valorização profissional, caso não tenha exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.3 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a previsto/a em 7.1:
CF= 0,40PC+0,30AP+ 0,30EPS
Candidato/a referido/a em 7.2:
CF= 0,40AC+0,30EAC+ 0,30EPS
Em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

7.4 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita de natureza teórica, é de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente aviso. Não é permitida a utilização de equipamento informático.
A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do Trabalho (CT), aprovado pela lei n.º 7/2009, na redação atual;
- Regulamento (UE)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
- Lei n.º 58/2019, de 8 agosto, que executa o Regulamento Europeu (UE) 2016/679;
- Regulamento de Sinalização de Trânsito: Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação;
- Regulamentação das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis: Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Não é permitida a utilização de equipamento informático para consulta de legislação durante a prova, nem legislação anotada.

7.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico.

7.6 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivação e interesse; responsabilidade e conhecimentos.

7.7 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerados os seguintes:
a. As habilitações literárias;
b. A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d. A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.8 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade, o dirigente máximo do serviço pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do art.º 7 da citada Portaria.

8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Recebidas as candidaturas, constituem motivos de exclusão do/a candidato/a, o incumprimento dos requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 19, 20 e 21 da citada portaria.
O/a candidato/a excluído/a, na apreciação de candidaturas, é notificado/a nos termos do n.º 1 do art.º 22 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para a realização de audiência de interessados.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.

9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt., e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no art.º 10 da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Se ainda assim subsistir empate, a valoração obtida no 3.º método usado;
. 4.º) Subsistindo empate, em função da classificação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da entrevista profissional de seleção, de forma sequencial:
4.1- Experiência Profissional;
4.2- Conhecimentos da atividade municipal na área posta a concurso;
4.3- motivação e interesse;
4.4- capacidade de comunicação;
. 5.º) Se ainda subsistir empate, será atendida a valoração obtida:
5.1 - no primeiro parâmetro do 2.º método de seleção aplicado, no caso de se tratar da avaliação psicológica;
5.2 - ou no terceiro parâmetro se tiver sido aplicado a avaliação curricular.

10 – Lista de ordenação final
1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
2. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3.No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, ou da entidade responsável pela realização do procedimento, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à sua publicação, sendo notificados do ato de homologação todos os candidatos admitidos nos termos do art.º 28 da citada portaria.
4.Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar a candidato/a sempre que as solicitem.

11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Fernando Luís Laranjo Martins, Chefe da Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia;
. Vogais efetivos: José Eduardo Eusébio Agostinho, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, que substitui o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos, e Andreia Romão Ventura, Técnica Superior;
. Vogais suplentes: Nelson João Viegas Gago e Donaldo Conceição Inácio, Técnicos Superiores;

12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e Lei n.º 35/2014.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.

14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, sem prejuízo da legislação referida no ponto 7.4:
a. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro,, ;
c. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan.;
d. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redacção atual;
e. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 25 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-10-31
Ficheiro Resultados:
Ata_5 Avaliação psicologica.pdf Ver Ficheiro