Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202101/0549
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Doutorado
Remuneração:
3.201,39 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, gestão e comunicação em C&T, nas áreas científicas de Ciências da Comunicação, Estudos Culturais, Sociologia, Geografia ou História, no âmbito do Contrato- Programa com a referência n.º CEECINST/00157/2018, assinado a 4 de setembro de 2018 e respetiva Adenda de 23 de janeiro de 2020, inserido no Procedimento Concursal de Apoio Institucional, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, com vista a desenvolver atividades de investigação científica e outras, associadas ao Projeto Plurianual do Centro de Estudos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho2Largo do Paço4704553 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
2
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-97/20-CECS(2)

1. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 2 (dois) lugares de Investigador Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, gestão e comunicação em C&T, nas áreas
científicas de Ciências da Comunicação, Estudos Culturais, Sociologia, Geografia ou História, no âmbito do Contrato- Programa com a referência n.º CEECINST/00157/2018, assinado a 4 de setembro de 2018 e respetiva Adenda de 23 de janeiro de 2020, inserido no Procedimento Concursal de Apoio Institucional, financiado pela Fundação para a
Ciência e Tecnologia, com vista a desenvolver atividades de investigação científica e outras, associadas ao Projeto Plurianual do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (2020-2023), que se exprime pelas suas plataformas e pelos seus projetos editoriais.

2. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regulamento Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do
Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

3. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade.

4. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3.201,39 €, correspondente ao nível retributivo 23 do
anexo I do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho.
5. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) nas áreas científicas de Ciências da Comunicação, Estudos Culturais, Sociologia, Geografia ou História, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
5.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Grau concluído há mais de 3 anos ou há menos de 10 anos;
b) Experiência comprovado na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;
c) Outros requisitos que o júri considerar relevantes para o lugar a concurso.

6. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor
da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 e 10,
nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);
d) Carta de motivação;
e) Cartas de recomendação (até duas, critério opcional);
f) Cópia das 5 (cinco) publicações mais relevantes;
g) Resumo do Projeto de investigação (máx. 2 pág. A4);
h) Documento que comprove o domínio da língua portuguesa, no caso de o candidato não ter o
Português como primeira língua ou, documento que comprove o domínio da língua inglesa, no caso
de o candidato não ter o Inglês como primeira língua;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
6.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço cecs_candidaturas@ics.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a “Refª CTTI-97/20-
CECS(2)”.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7. Composição do Júri:: O júri do concurso, aprovado em reunião do conselho científico de 15/07/2020, tem
a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do Regulamento da Carreira,
Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da
UMinho:
a) Presidente do Júri: Moisés Adão de Lemos Martins
b) Vogal Efetivo: Teresa Augusta Ruão Correia Pinto
c) Vogal Efetivo: Rita Maria Gonçalves Ribeiro
d) Vogal suplente: Maria Helena Costa Carvalho e Sousa
e) Vogal suplente: Maria Zara Simões Pinto-Coelho

8. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada
de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como
os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.

9. Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente
a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e 5.1. do presente concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da
realização da audiência aos interessados.
9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações
oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico
com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos
admitidos.

10. Método(s) e critérios de avaliação: O método de seleção é baseado na conjugação da Avaliação do
Percurso Científico e Curricular (APCC), a que se atribui um peso de 90%, com a realização de uma Entrevista, com um peso de 10%.
A Classificação Final do Candidato (CFC) é expressa pela seguinte fórmula: CFC= 0,9APCC + 0,1ENT.
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais
relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou
baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento,
com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na
observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de
20%.
10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do
candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.3. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes parâmetros e
critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final obtida pela fórmula APCC = 0,2HA + 0,15PC + 0,15AI + 0,1CM + 0,4PI:
HA – Habilitações Académicas, com um peso de 20%;
PC – Produção Científica e Tecnológica, com um peso de 15%;
AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão, com um peso de 15%;
CM – Carta de Motivação, com um peso de 10%;
PI – Projeto de Investigação, com um peso de 40%.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,2HA + 0,15PC + 0,15AI + 0,1CM +
0,4PI.
10.4. A classificação obtida nos Métodos de Avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 5 valores.
10.5. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri.
Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10.6. Finda a Avaliação do Percurso Científico e Curricular são aprovados para a fase de aplicação do método de avaliação seguinte, tal como consta do ponto 10, os candidatos com uma pontuação de 4 valores.
10.7. Consideram-se de imediato excluídos os candidatos com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.
10.8. A Entrevista (ENT) tem a duração de 20 minutos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de
avaliação, representados na fórmula ENT= 0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG:
ASC – Atitude e Sentido Crítico, com um peso de 30%;
MTV – Motivação do Candidato, com um peso de 50%;
AG – Apreciação Global, com um peso de 20%.
10.9. Para os candidatos com avaliação do Percurso Cientifico e Curricular (PCC) superior a 4 valores, o processo de avaliação poderá incluir uma Entrevista (ENT). A entrevista será classificada numa escala de 0 a 5 valores, visando a obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitude e a motivação do candidato.
10.10. Nestes casos, que incluem uma Sessão de Apresentação Pública (SAP) ou Entrevista (ENT), serão
excluídos após esta fase os candidatos que obtenham menos que 4 valores na média ponderada entre a
APCC (90%) e a SAP/ENT (10%).
10.11. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 4
valores.
10.12. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

11. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
11.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos
aprovados com a respetiva classificação.
11.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 5 valores, sendo a classificação
obtida através da média ponderada.

12. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por
correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
12.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
12.2. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.

13. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

15. O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 15/07/2020, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente
uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
16.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. A seleção dos candidatos a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e dos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro

ANEXO
Requerimento

Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho

Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de xx lugar de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de __________________, conforme aviso publicado no Diário da República nº __, 2º série, de __/__/__, com a Refª/Perfil (quando aplicável).
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx

(Local e data)
(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
C. da Comun., Estudos Culturais, Soc., Geog. ou História
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) nas áreas científicas de Ciências da Comunicação, Estudos
Culturais, Sociologia, Geografia ou História, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. Para efeitos de determinação do perfil adequado
à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Grau concluído há mais de 3 anos ou há menos de 10 anos;
b) Experiência comprovado na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;
c) Outros requisitos que o júri considerar relevantes para o lugar a concurso
Envio de candidaturas para:
cecs_candidaturas@ics.uminho.pt
Contatos:
cecs_candidaturas@ics.uminho.pt
Data Publicitação:
2021-01-22
Data Limite:
2021-02-04