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Código da Oferta:
OE202101/0343
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Processo n.º 40/02-09 (2020) - Referência f): um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (Setor de Projetos).
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3, definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma.
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento de obras e infraestruturas (controlo dos custos de produtividade e arquivo, preparação de peças concursais e gestão de concursos urbanísticos, coordenação de segurança das empreitadas em curso, coordenação do gabinete de mobilidade, entre outras atividades relevantes).
Elaboração de estudos e projetos que, devido à sua singularidade, justificam uma intervenção de caráter específico, bem como o acompanhamento das respetivas obras (equipamentos desportivos, equipamentos sociais, equipamentos culturais, equipamentos patrimoniais, restauro de igrejas, edifícios de habitação jovem, espaços públicos);
Elaboração e apreciação de projetos de arquitetura e especialidades;
Elaboração, execução e acompanhamento de espaços públicos, nomeadamente equipamentos, espaços verdes e infraestruturas viárias;
Estudos orientadores e de ordenamento territorial nomeadamente em áreas classificadas e de reabilitação urbana;
Investigação e pesquisa de documentos que contribuam para os melhores projetos de reabilitação ou construção (os mais adequados);
Acompanhamento e fiscalização das ações em curso, promovidas pelo município;
Desenvolvimento de um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais nas áreas a intervir, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável do território;
Análise de pedidos de licenciamento e apresentação de Comunicações Prévias;
Controle prévio e sucessivo de operações urbanísticas conforme o DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Fiscalização de obras particulares;
Conceber, adaptar e aplicar novas metodologias de trabalho, que impliquem a melhoria contínua dos processos/ métodos de trabalho implementados com indicadores de gestão pública;
Outras tarefas/ projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Peniche1Largo do Município2520239 PENICHELeiria Peniche
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Bacharelato/Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Arquitetos) e Carta de Condução válida para veículos da categoria B
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-peniche.pt ou Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche
Contatos:
recrutamento@cm-peniche.pt
Data Publicitação:
2021-01-14
Data Limite:
2021-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ªsérie, n.º8,Aviso n.º888/2021 de 13/01;Jornal de Notícias de 16/01/21;www.cm-peniche.pt
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante Portaria), faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 28 de setembro de 2020 e despacho de abertura do Sr. Presidente de 03 de dezembro de 2020 encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (Setor de Projetos) previsto (e não ocupado) no Mapa de Pessoal deste Município.
2 – Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
3 – Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal de 2020:
Processo n.º 40/02-09 (2020) - Referência f): um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (Setor de Projetos).
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3, definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma.
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento de obras e infraestruturas (controlo dos custos de produtividade e arquivo, preparação de peças concursais e gestão de concursos urbanísticos, coordenação de segurança das empreitadas em curso, coordenação do gabinete de mobilidade, entre outras atividades relevantes).
Elaboração de estudos e projetos que, devido à sua singularidade, justificam uma intervenção de caráter específico, bem como o acompanhamento das respetivas obras (equipamentos desportivos, equipamentos sociais, equipamentos culturais, equipamentos patrimoniais, restauro de igrejas, edifícios de habitação jovem, espaços públicos);
Elaboração e apreciação de projetos de arquitetura e especialidades;
Elaboração, execução e acompanhamento de espaços públicos, nomeadamente equipamentos, espaços verdes e infraestruturas viárias;
Estudos orientadores e de ordenamento territorial nomeadamente em áreas classificadas e de reabilitação urbana;
Investigação e pesquisa de documentos que contribuam para os melhores projetos de reabilitação ou construção (os mais adequados);
Acompanhamento e fiscalização das ações em curso, promovidas pelo município;
Desenvolvimento de um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais nas áreas a intervir, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável do território;
Análise de pedidos de licenciamento e apresentação de Comunicações Prévias;
Controle prévio e sucessivo de operações urbanísticas conforme o DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Fiscalização de obras particulares;
Conceber, adaptar e aplicar novas metodologias de trabalho, que impliquem a melhoria contínua dos processos/ métodos de trabalho implementados com indicadores de gestão pública;
Outras tarefas/ projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
3.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 – Requisitos de admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1.1 – Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
4.1.2 – A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 4.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
4.2 – Nível habilitacional exigido: Bacharelato/ Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura em Arquitetura ou de grau académico superior a estas, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
4.2.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4.2.2 – Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos específicos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Arquitetos) e Carta de Condução válida para veículos da categoria B.
4.4 – Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para a constituição de reserva de recrutamento conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, pelo prazo máximo de 18 meses.
6 – Local de trabalho: área do Município de Peniche.
7 – Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP e sendo a posição de referência 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
7.1 – Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Peniche da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
8 – Formalização da candidatura:
8.1 – A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente através de envio por via eletrónica para recrutamento@cm-peniche.pt (podendo submeter unicamente ficheiros no formato pdf, sendo que ficheiros noutros formatos não serão considerados) ou por correio registado, com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, dentro do prazo de candidatura definido no ponto 1.
8.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais/indeterminados.
8.3 – A apresentação da candidatura onde no formulário de candidatura obrigatório deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional atualizado detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. A não entrega deste documento é motivo de exclusão.
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
d) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à LTFP, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
f) Fotocópia da Cartão de Condução, sob pena de exclusão;
g) Fotocópia do Título Profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Arquitetos), sob pena de exclusão.
8.4 – A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do ponto 8.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
8.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 – Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.
8.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
9 – Métodos de Seleção:
9.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, no presente procedimento, bem como os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
9.2 – Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 9.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
9.3 – Também será utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do anterior ponto 9.1.
9.4 – Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.5 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica exigida para o atual procedimento;
b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último;
c) Experiência Profissional, em que ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
d) Avaliação de Desempenho, em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP+ 2EP + AD)/5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho.
Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular (AC) serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da Habilitação Académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura (licenciatura) – 18 valores;
Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura – 20 valores.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação de curta duração (> 7 horas e = 30 horas) – 1 valor/cada ação
Ações de formação de média duração (> 30 horas e = 60 horas) – 2 valores/cada ação
Ações de formação de longa duração (superior a 60 horas) – 4 valores/cada ação
Só serão contabilizadas ações com duração superior a 7 horas.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária diária ou total e, apenas mencione um período temporal, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
1 dia (7 horas) - 0 valor/ cada ação
2 ou mais dias (=8 horas) - 1 valor/cada ação
c) A Experiência Profissional (EP) na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional – 0 valores
Até 6 meses (1 dia até 180 dias) – 4 valores
De 6 meses até 1 ano (181 dias até 365 dias) – 8 valores
De 1 ano até 3 anos (366 dias até 1095 dias) – 12 valores
De 3 até 9 anos (1096 dias até 3285 dias) – 16 valores
De 9 até 15 anos (3286 dias até 5475 dias) – 18 valores
Superior a 15 anos (= a 5476 dias) – 20 valores
d) AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
d.1) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
i. Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) – 10 valores
ii. Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) – 12 valores
iii. Desempenho Bom (3 a 3,9) – 15 valores
iv. Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) – 18 valores
v. Desempenho Excelente (4,5 a 5) – 20 valores
d.2) Lei n.º 66-B/ 2007, de 28 de dezembro:
i. Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 10 valores
ii. Desempenho Adequado (2 a 3,999) – 15 valores
iii. Desempenho Relevante (4 a 5) – 20 valores
Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o Júri deliberou atribuir o valor positivo de nos termos do iii) da alínea a) ou ii) da alínea b) correspondente a 15 (quinze) valores, do enunciado anteriormente, conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Para candidatos que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte:
AC = (HAB + FP + 2EP) / 4
9.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método de seleção será realizada por técnico competente, tendo a duração mínima de 45 minutos e não excederá os 60 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido na ata de critérios e presença ou ausência das competências que integram aquele perfil. Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências serão as seguintes:
C1 = Competência 1 = Orientação para Resultados
C2 = Competência 2 = Orientação para o Serviço Público
C3 = Competência 3 = Planeamento e Organização
C4 = Competência 4 = Análise da Informação e Sentido Crítico
C5 = Competência 5 = Conhecimentos Especializados e Experiência
C6 = Competência 6 = Iniciativa e Autonomia
C7 = Competência 7 = Inovação e Qualidade
Cada uma das competências será avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência – 20 valores;
Detém um nível bom da competência – 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência – 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência – 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência – 4 valores;
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C3 +C4 + C5 + C6 + C7)/7
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores – nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível Reduzido;
Inferior a 6 valores – nível Insuficiente.
Aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
9.7 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de caráter geral e específico, e será efetuada em suporte de papel, com duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância. A prova é de realização individual, sob anonimato a sua correção. Para efeitos da garantia do anonimato, cada candidato retirará de um saco de tecido preto, um talão numerado. A prova será identificada apenas com o número atribuído ao candidato e assegurada a confidencialidade da correspondência entre este e a identidade do candidato até momento posterior à correção das provas, através de guarda na Secção de Recursos Humanos, em envelope fechado e lacrado na presença dos candidatos, dos elementos que permitem a verificação de tal correspondência.
A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.
A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos escrita será composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas. Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos da correção da PCE e esta consiste na resolução de dez perguntas, com a seguinte cotação:
a) Cada resposta correta à Questão Direta será classificada com 1 valor;
b) Cada resposta correta à Questão de Escolha Múltipla será classificada com 2 valores;
c) Cada resposta correta à Questão de Desenvolvimento será classificada com 4,5 valores;
d) Correção gramatical e ortográfica com 1 valor;
e) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores nessa pergunta.
A prova de conhecimentos versará sobre os temas e/ou legislação que a seguir se discriminam:
9.7.1 Temas/ legislação ou bibliografia necessárias para realização da prova:
- Procedimento administrativo:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/105602322/view
- Regime jurídico das autarquias locais:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente - disponível em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/56366098/view?q=lei+75%2F2013
- Regime jurídico de trabalho em funções públicas:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/57466875/view?w=2017-08-16
- Avaliação de desempenho dos trabalhadores em funções públicas:
Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na redação vigente, disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34446375/view?p_p_state=maximized
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (Procede à adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), disponível em https://dre.pt/application/file/a/489341
Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro) , disponível em https://dre.pt/application/file/a/483772
- Regime jurídico da edificação e da urbanização:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente – disponível em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34567875/view?q=555%2F99
- Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial:
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação – disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/67212743/details/maximized
- Bases gerais da política pública de solo, de ordenamento do território e de urbanismo:
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação – disponível em https://dre.pt/pesquisa/-/search/25345938/details/maximized
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche:
Resolução do Concelho de Ministros n.º 139/95, de 16 de novembro, com as alterações subsequentes publicadas através da Resolução do Concelho de Ministros n.º 8/2001, de 26 de janeiro; Avisos n.º 20446 e n.º 20447, de 18 de julho de 2008, pelo Aviso n.º 3497, de 11 de fevereiro de 2009, pelo Aviso n.º 52925-A/2010, de 12 de março, pelo Aviso n.º 1091 e Aviso n.º 10920 de 24 de janeiro de 2012, pelo Aviso n.º 10/2014, de 17 janeiro e Aviso n.º 9518/2016 de 1 de agosto. O texto integral e suas alterações podem ser consultados em https://www.cm-peniche.pt/viver/urbanismo-mobilidade/instrumentos-territoriais-no-municipio-de-peniche/ambito-municipal/plano-diretor-municipal-pdm/pdm-publicado, sendo que a leitura deste documento não dispensa a consulta dos originais;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Peniche:
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - https://www.cm-peniche.pt/cmpeniche/uploads/document/file/2362/regulamentomunicipalurbanizacaoedificacao.pdf
Plano de Urbanização Zona Sul da Cidade de Peniche (PUZS) – Portaria n.º 909/94, de 12 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 1092/2012, de 24 de janeiro. Os documentos podem ser consultados em https://www.cm-peniche.pt/viver/urbanismo-mobilidade/instrumentos-territoriais-no-municipio-de-peniche/ambito-municipal/planos-de-urbanizacao-pu/pu-da-zona-sul-da-cidade-de-peniche-puzs-em-vigor, sendo que a leitura deste documento não dispensa a consulta dos originais;
Plano de Urbanização do Vale do Grou - Aviso n.º 11978/2017, de 6 de outubro. Os documentos podem ser consultados em https://www.cm-peniche.pt/viver/urbanismo-mobilidade/instrumentos-territoriais-no-municipio-de-peniche/ambito-municipal/planos-de-urbanizacao-pu/pu-do-vale-do-grou-puvg-em-vigor, sendo que a leitura deste documento não dispensa a consulta dos originais;
- Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas:
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na atual redação - https://dre.pt/pesquisa/-/search/123279819/details/maximized
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana – Área Histórica e Central de Peniche (ARU) – Aviso n.º 15439/2016, de 9 de dezembro, com as alterações publicadas pelo Aviso n.º 14071/2017, de 23 de novembro e documentação disponível em https://www.cm-peniche.pt/viver/urbanismo-mobilidade/reabilitacao-urbana/delimitacao-da-area-de-reabilitacao-urbana-area-historica-e-central-de-peniche-aru;
Operação de Reabilitação urbana – Área Histórica e Central de Peniche (ORU) – Aviso n.º 14071/2017, de 23 de novembro, bem como a sua documentação de suporte publicada em https://www.cm-peniche.pt/viver/urbanismo-mobilidade/reabilitacao-urbana/operacao-de-reabilitacao-urbana-area-historica-e-central-de-peniche-oru;
- Regime jurídico da contratação pública:
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação – disponível em https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34455475/view.
Os candidatos devem considerar todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação, até à data da realização da prova de conhecimentos.
Durante a realização da prova os candidatos podem consultar a legislação/ bibliografia anteriormente enunciada, desde que não tenha anotações, comentários e não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
9.8 – A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria a Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.9 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A duração da Entrevista Profissional de Seleção será de 20 minutos e não excederá os 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na Entrevista Profissional de Seleção são os seguintes:
a) PA1 – Relevância da experiência profissional;
b) PA2 – Interesse e motivação profissionais;
c) PA3 – Relacionamento interpessoal;
d) PA4 – Capacidade de comunicação.
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (PA1 + PA2 + PA3 + PA4) / 4
A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
10 – Utilização faseada dos métodos de seleção:
Atendendo à celeridade que importa conferir ao procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 13 de julho de 2020, será faseada a utilização dos métodos de seleção, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos);
b) Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Psicológica) e do método seguinte (Entrevista Profissional de Seleção) a apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades dos serviços.
Dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria.
11 – Ordenação final:
11.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
OF = (AC*40%) + (EAC*30%) + (EPS*30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
OF = (PC*40%) + (AP*30%) + (EPS*30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.
11.3 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: Experiência Profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); Habilitação literária adequada do candidato; Área de residência do candidato; Esgotados todos os critérios anteriores, na ordenação dos candidatos será utilizado o perfil de competências definido.
11.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são publicadas na página eletrónica do Município de Peniche em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Notificações e forma de publicitação dos resultados:
12.1 – Notificação dos candidatos: as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas nos termos do artigo 10.º da Portaria, afixadas em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na página eletrónica do Município de Peniche em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção.
12.2 – Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo efetuada a afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais).
12.3 – Audiência Prévia: nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Portaria, os candidatos excluídos podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas e sobre a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria.
Para tal, os interessados deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, disponível no site https://www.cm-peniche.pt/cmpeniche/uploads/writer_file/document/12227/formulario_de_audiencia_de_interessados.pdf, que poderá ser enviado para recrutamento@cm-peniche.pt.
Podem ainda remeter por correio registado, dentro do prazo, para o Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
12.4 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do Edifício Cultural desta Câmara Municipal e disponibilizada em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria.
13 – Composição e identificação do júri:
Presidente – Arq.ª Paula Cristina Leite Lavado, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Vogais efetivos – Arq.º David Leandro Ferreira Gonçalves, Técnico Superior e Dr.ª Ana Isabel Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior;
Vogais suplentes – Dr.ª Ana Isabel Rodrigues Nunes, Técnica Superior e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, Técnica Superior;
13.1 – O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13.2 - Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LTFP o júri do período experimental é o designado anteriormente.
14 – De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade e empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Peniche, 13 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Peniche, Henrique Bertino Batista Antunes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal n.º 984/2020 de 28 de setembro