Descrição do Procedimento:
1 — Torna-se público que, por meu despacho de 16/12/2020 se encontra aberto, pelo prazo
de 30 dias úteis, a contar desde o dia de publicação do presente Edital no Diário da República,
procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, integrado na carreira
do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e previsto no Mapa de Pessoal docente do
IPV, para 2020, na categoria de professor Coordenador da carreira de pessoal docente do ensino
superior politécnico, na área disciplinar de Engenharia Civil.
2 — Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei
n.º 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental), que produz efeitos até à data de
entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020, da Circular Série A — n.º 1396,
da Direção-Geral do Orçamento, de 31 de março de 2020, da orientação do Gabinete do Senhor
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, secundada por comunicação da Secretaria-Geral
do Ministério, dos artigos 6.º, 9.º-A, 10.º, 15.º e 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente
do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal
docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento n.º 754/2010.
3 — Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu
4 — O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho do Mapa de
Pessoal Docente do IPV para 2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
5 — Descrição sumária das funções: As funções a exercer são as correspondentes à categoria
de professor coordenador, como tal definidas no artigo 2.º-A e artigo 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.
6 — Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato
por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, que sejam detentores do grau de
doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos na área disciplinar de Engenharia
Civil, e ainda que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
7 — Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema
retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico — Decreto-Lei n.º 408/89 de 18 de
novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/96 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril
8 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da
República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt;
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário
tipo, disponível no sítio internet do IPV. O formulário e demais elementos enunciados em 8.4 terão
de entregues por uma das seguintes formas:
a) Via eletrónica para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do
prazo para apresentação das candidaturas
b) Por correio registado com aviso de receção endereçado a Instituto Politécnico de Viseu,
Avenida Coronel José Maria vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido
na alínea anterior
c) Pessoalmente, nas horas de expediente, nos serviços de Recursos Humanos do Instituto
Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu,
3504-510 Viseu
Independentemente da forma (a), b) ou c)), a candidatura e elementos enunciados em 8.4 terão
também de ser entregues em suporte digital amovível (e.g Pen Usb) nos serviços referidos em c)
8.3 — No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:
identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome,
data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação
fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais;
8.4 — Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido
que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o
concurso; no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, deverá juntar comprovativo do
reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios
de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 9;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
d) Certificado do registo criminal;
8.5 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
na atual redação, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como
a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos números
anteriores determinam a exclusão dos candidatos;
8.6 — É dispensada a apresentação dos comprovativos que possam ser solicitados pelo júri
aos serviços do IPV.
9 — Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos
pontos associados constam na grelha em anexo.
9.1 — Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com
arredondamento às décimas, que resultaraì da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação
far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada
parâmetro.
10 — Júris
10.1 — Constituição do júri
a) Presidente: Presidente do IPV ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Professor Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, Professor Coordenador da UTC de
Engenharia e Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da
Guarda
Professor Especialista Francisco José Freire Lucas, Professor Coordenador da Unidade Técnico-Científica (UTC) de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico
de Castelo Branco
Professor Doutor Jorge Pedro Lopes, Professor Coordenador do Departamento de Construções Civis e Planeamento da Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto
Politécnico de Bragança
Professor Doutor Luís Carlos Prola, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia
Civil da Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
Professor Doutor Silvino Dias Capitão, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia
Civil, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
c) Suplentes:
Professor Doutor Pedro Nuno Castelo Madeira Afonso, Professor Coordenador do Departamento
de Engenharia Civil, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
Professor Doutor Manuel Joaquim da Costa Minhoto, Professor Coordenador do Departamento
de Construções Civis e Planeamento da Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do
Instituto Politécnico de Bragança
10.2 — O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus
vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.3 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri,
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na
alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
10.5 — Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização
de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b)
do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado
de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
11 — A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica.
12 — Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas
por correio eletrónico.
13 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 — A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto
Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.
15 — O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do
júri sobre quaisquer outras.
17 de dezembro de 2020. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney
de Sá Paiva.