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Código da Oferta:
OE202101/0282
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
A prevista para a categoria no respetivo sistema retributivo
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área disciplinar de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu2Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou título de especialista, nas áreas para que é aberto o concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
ipv@sc.ipv.pt - Av. Cor. José Mª Vale Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2021-01-12
Data Limite:
2021-02-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 250, de 28/12/2020
Descrição do Procedimento:
1 — Torna-se público que, por meu despacho de16/12/2020 se encontra aberto, pelo prazo de
30 dias úteis, a contar desde o dia de publicação do presente Edital no Diário da República, procedimento
concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, integrado na carreira do Pessoal
Docente do Ensino Superior Politécnico e previsto no Mapa de Pessoal docente do IPV, para 2020,
na categoria de professor Coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico,
na área disciplinar de Gestão.
2 — Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei
n.º 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental), que produz efeitos até à data de
entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020, da Circular Série A — n.º 1396,
da Direção-Geral do Orçamento, de 31 de março de 2020, da orientação do Gabinete do Senhor
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, secundada por comunicação da Secretaria-Geral
do Ministério, dos artigos 6.º, 9.º-A, 10.º, 15.º e 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente
do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal
docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento n.º 754/2010.
3 — Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico
de Viseu
4 — O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho do Mapa de
Pessoal Docente do IPV para 2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
5 — Descrição sumária das funções: As funções a exercer são as correspondentes à categoria
de professor coordenador, como tal definidas no artigo 2.º-A e artigo 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.
6 — Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato
por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, que sejam detentores do grau de
doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos na área disciplinar de Gestão, e
ainda que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
7 — Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema
retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico — Decreto-Lei n.º 408/89 de 18 de
novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/96 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril
8 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da
República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt;
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário
tipo, disponível no sítio internet do IPV. O formulário e demais elementos enunciados em 8.4 terão
de entregues por uma das seguintes formas:
a) Via eletrónica para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do
prazo para apresentação das candidaturas
b) Por correio registado com aviso de receção endereçado a Instituto Politécnico de Viseu,
Avenida Coronel José Maria vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu, valendo
a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido
na alínea anterior
c) Pessoalmente, nas horas de expediente, nos serviços de Recursos Humanos do Instituto
Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu,
3504-510 Viseu.
Independentemente da forma (a), b) ou c)), a candidatura e elementos enunciados em 8.4 terão
também de ser entregues em suporte digital amovível (e.g Pen Usb) nos serviços referidos em c)
8.3 — No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:
identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome,
data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação
fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais;
8.4 — Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido
que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o
concurso; no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, deverá juntar comprovativo do
reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios
de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 9;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
d) Certificado do registo criminal;
8.5 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
na atual redação, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como
a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos números
anteriores determinam a exclusão dos candidatos;
8.6 — É dispensada a apresentação dos comprovativos que possam ser solicitados pelo júri
aos serviços do IPV.
9 — Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos
pontos associados constam na grelha em anexo.
9.1 — Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com
arredondamento às décimas, que resultaraì da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação
far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada
parâmetro.
10 — Júris
10.1 — Constituição do júri
a) Presidente: Presidente do IPV ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Bruno José Machado de Almeida — Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
Luís Fernandes Rodrigues — Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
Rute Maria Gomes Abreu — Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico da Guarda
Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração de Aveiro, Universidade de Aveiro
Isabel Maria Loureiro Pais Esteves Martins — Professora Coordenadora da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
c) Suplentes:
Augusta da Conceição dos Santos Ferreira, Professora Coordenadora do Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Aveiro, Universidade de Aveiro
Mário António Gomes Augusto — Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra
10.2 — O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus
vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.3 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri,
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar
relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na
alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
10.5 — Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização
de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b)
do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado
de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
11 — A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista
afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página
eletrónica.
12 — Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo,
após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas
por correio eletrónico.
13 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 — A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto
Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.
15 — O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do
júri sobre quaisquer outras.
17 de dezembro de 2020. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney
de Sá Paiva.