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Código da Oferta:
OE202101/0259
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.201,40
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa 1Rua Branca Edmée Marques - Edifício IGOTLisboa1600276 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Apresentação de candidaturas
1) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: “Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do IGOT, a que se refere o Edital n.º …”.
2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída, sob pena de exclusão, com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http//www.igot.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2016/05/Formulario_Candidatura_Docentes_v112018.pdf, acompanhado dos seguintes documentos:
Em suporte digital (preferencialmente em pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a. Curriculum vitae do candidato estruturado de acordo com os critérios definidos - nas vertentes Desempenho Cienti´fico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a Instituição de Ensino Superior e para a área disciplinar em que e´ aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que e´ aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta selec¸a~o deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição. O curriculum Vitae deve, obrigatoriamente, ser organizado segundo a ordem e os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital. Deverá ainda mencionar o Researcher ID, o ORCID ID, Scopus Author ID e o Scholar ID.
b. publicações /trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos até um máximo de 3 (três). No caso de publicações em coautoria, o candidato deve explicitar qual foi o seu contributo específico para o trabalho.
c. projeto científico-pedagógico de acordo com a alínea d) do ponto IV e no 2) da alínea c.2) do ponto V do presente Edital.

Em suporte papel:
1 (um) exemplar dos mesmos documentos mencionados nas alíneas a), b), e c) do ponto VIII.1.1

Idioma — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Conforme descrito no Edital n.º 51/2021
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1) Requisitos de titularidade de grau académico – Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data limite para a entrega das candidaturas.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto–Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
1.2) O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Este requisito tem de ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) Deverá ser detentor(a) do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

3) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII, VIII e IX deste edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do IGOT- ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
Envio de candidaturas para:
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa
Contatos:
21 044 30 00
Data Publicitação:
2021-01-11
Data Limite:
2021-02-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2 série n.º 6, 11 janeiro de 2021
Descrição do Procedimento:
Edital
Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015, (abreviadamente designado Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 23 de dezembro de 2020, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar, neste último caso, no Centro de Estudos Geográficos do IGOT-ULisboa.

II — Local de trabalho
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sita na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
1) Requisitos de titularidade de grau académico – Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data limite para a entrega das candidaturas.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto–Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
1.2) O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Este requisito tem de ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) Deverá ser detentor(a) do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

3) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII, VIII e IX deste edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do IGOT- ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IV — Requisitos de admissão em Mérito Absoluto
1) A admissão em Mérito Absoluto dos candidatos dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a. da posse do título de grau de Doutor em Geografia Humana, Economia, ou noutra pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

b. da apresentação de pelo menos dois artigos, ou um artigo em que seja 1º autor, publicados nos últimos cinco anos, em revistas científicas indexadas nas bases de dados WOS ou SCOPUS na área disciplinar em que é aberto o concurso;

c. da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, que sejam relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar;

d. da apresentação de um Projeto Científico-Pedagógico sobre as atividades pedagógicas e de investigação que se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, contextualizando-as teoricamente e justificando a sua pertinência e as motivações pessoais, tendo em conta a missão do IGOT-ULisboa.

2) Considera-se aprovado em Mérito Absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V — Parâmetros de avaliação e seriação mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em Mérito Absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em Mérito Relativo.
O método é o da avaliação curricular, como previsto n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação do Mérito Relativo dos candidatos, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:

a. o desempenho científico com base na produção científica - designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

b. a capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;

c. outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato e o mérito do Projeto Científico-Pedagógico apresentado e que versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso e tendo em conta a missão de instituição de ensino superior.

2) Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a. Desempenho Científico — 60 %;
b. Capacidade Pedagógica — 25 %;
c. Outras Atividades relevantes para a missão da instituição superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato e Projeto Científico-Pedagógico — 15 %.
Em cada um dos critérios da Avaliação Curricular serão considerados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
a. Desempenho Científico (60 %):
1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros, quer em publicações científicas com destaque para as indexadas internacionalmente, nomeadamente nos domínios de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, e Cenários e Prospetiva Territorial, onde se incluem as 3 publicações indicadas pelo candidato como mais representativas: 30 %;
2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica, especialmente nos domínios de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, e Cenários e Prospetiva Territorial: 15 %;

3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas sobre temas de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, e Cenários e Prospetiva Territorial. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 10 %;

4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós–doutoramento, designadamente nos domínios de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, e Cenários e Prospetiva Territorial: 5 %;

b. Capacidade Pedagógica (25 %):
1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e valorizando-se os domínios preferenciais de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, e Cenários e Prospetiva Territorial: 15 %;
2) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5 %;
3) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5 %.

c. Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato 15 %:
Na avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato ter-se-á em consideração as atividades de extensão universitária e o projeto científico-pedagógico:
1) Nas atividades de Extensão Universitária considerar-se-á o serviço à Comunidade Científica, o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições: 5 %;

2) O Projeto Científico-Pedagógico (máximo 2000 palavras) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso, valorizando-se os domínios de Geografia Económica e Ciência Regional, Métodos e Técnicas de Análise Territorial, Cenários e Prospetiva Territorial, tendo em conta a missão do IGOT-ULisboa: 10 %.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI — Audições Públicas e documentação complementar

1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos provados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o mérito e a experiência dos candidatos e o que conste dos curricula apresentados e do Projeto Cientifico-Pedagógico apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. A Audição Pública de cada candidato terá a duração máxima de uma hora.

3) As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4) O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum Vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.



VII — Apresentação de candidaturas
1) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: “Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do IGOT, a que se refere o Edital n.º …”.
2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

VIII — Instrução da Candidatura
VIII.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída, sob pena de exclusão, com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http//www.igot.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2016/05/Formulario_Candidatura_Docentes_v112018.pdf, acompanhado dos seguintes documentos:
VIII.1.1 - Em suporte digital (preferencialmente em pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a. Curriculum vitae do candidato estruturado de acordo com os critérios definidos - nas vertentes Desempenho Cienti´fico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a Instituição de Ensino Superior e para a área disciplinar em que e´ aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que e´ aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta selec¸a~o deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição. O curriculum Vitae deve, obrigatoriamente, ser organizado segundo a ordem e os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital. Deverá ainda mencionar o Researcher ID, o ORCID ID, Scopus Author ID e o Scholar ID.
b. publicações /trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos até um máximo de 3 (três). No caso de publicações em coautoria, o candidato deve explicitar qual foi o seu contributo específico para o trabalho.
c. projeto científico-pedagógico de acordo com a alínea d) do ponto IV e no 2) da alínea c.2) do ponto V do presente Edital.

VIII.1.2 - Em suporte papel:
1 (um) exemplar dos mesmos documentos mencionados nas alíneas a), b), e c) do ponto VIII.1.1

IX — Idioma — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X — Constituição do júri - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:
Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutora Maria Regina Faia Martins Salvador, Professora Catedrática, Departamento de Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Joaquim Dinis Reis, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, Professor Associado, Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca, Professora Catedrática, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.


Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, 28 de dezembro de 2020.

O Presidente do IGOT-ULisboa
Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 23 de dezembro de 2020, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar, neste último caso, no Centro de Estudos Geográficos do IGOT-ULisboa.