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Código da Oferta:
OE202101/0179
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645.07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar e desenvolver tarefas e funções decorrentes do Protocolo vigente com os CTT, assegurando as tarefas e funções inerentes ao funcionamento do Posto;
Assegurar e desenvolver tarefas no âmbito da delegação de competências ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, de funcionamento do "Espaço do Cidadão";
Efetuar a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e à sua guarda;
Proceder a outros serviços administrativos necessários ao normal funcionamento dos serviços, sempre que se mostre necessário;
Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Olaia e Paço1Avenida Dr. João Martins Azevedo, s/nº, Apartado 22354906 OLAIASantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Aviso (extrato) n.º 266/2021, publicado do DR, 2ª série, nº 3 de 6 de janeiro de 2021

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
União das Freguesias de Olaia e Paço, Rua Dr. João Martins Azevedo – Apt 2 – Lamarosa, 2354 – 906 Ol
Contatos:
249982525
Data Publicitação:
2021-01-08
Data Limite:
2021-01-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho – carreira e categoria de Assistente Operacional

1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 24 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da União das Freguesias de Olaia e Paço.

2. Posto de trabalho
Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Apoio Administrativo – 1 posto de trabalho

3. Validade
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente venham a verificar-se no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

4. Local de trabalho
Área da União das Freguesias de Olaia e Paço.

5. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Assegurar e desenvolver tarefas e funções decorrentes do Protocolo vigente com os CTT, assegurando as tarefas e funções inerentes ao funcionamento do Posto;
Assegurar e desenvolver tarefas no âmbito da delegação de competências ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, de funcionamento do "Espaço do Cidadão";
Efetuar a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e à sua guarda;
Proceder a outros serviços administrativos necessários ao normal funcionamento dos serviços, sempre que se mostre necessário;
Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


5.1. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 1 do art. 81.º da LTFP.

6. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:
6.1. Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos Específicos
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
6.3. No presente procedimento não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7. Âmbito do recrutamento
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP).
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada de 24 de novembro de 2020.

8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Olaia e Paço, Rua Dr. João Martins Azevedo – Apt 2 – Lamarosa, 2354 – 906 Olaia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente Aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente Aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias.
8.2. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

9. Documentos a apresentar com o formulário de candidatura
Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três biénios (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;


iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos avaliativos, não superior a três biénios.
d) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10. Quotas de emprego para pessoas com deficiência
Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2011, de 03 de março.

11. Métodos de seleção
11.1. Métodos de seleção obrigatórios (n. 1, do art. 36.º, da LTFP e art. 5.º e 6.º da Portaria).
11.1.1. Os candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e, ainda, para os candidatos sem vinculo de emprego público previamente constituído, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios:
Prova Escrita de Conhecimentos — (PEC)
Avaliação Psicológica — (AP)
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
A prova de conhecimentos será escrita, de realização numa só fase, de carácter individual, de natureza teórica e em suporte papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados e que sejam apresentados em suporte de papel, será constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou resposta direta, com a duração de até 1h30m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.


Programa e legislação:
Os diplomas legais são os infra identificados, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (férias e faltas);
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e Anexo, na redacção do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (Parte I e Parte II até ao art. 129.º).
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O presente método será aplicado por entidade externa competente para o efeito. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 3, do art. 9.º, da Portaria.

11.1.2. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3, do art. 36.º, da LTFP:
Avaliação Curricular – (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC)
Avaliação Curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 4 do art. 9.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.


Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e que consta da ata n.º 1 do Júri, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

11.2. Método de seleção complementar:
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A valoração deste método de seleção é a que consta nos n.ºs 5 e 6 do art. 9.º, da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.
11.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção de realização presencial, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10, do art. 9.º, da Portaria.

12. Ponderação dos métodos de seleção
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=45%PEC+ 25% AP+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
PPC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
OF=45%AC+ 25% EAC+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.Júri
13.1. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente – Patrícia Carla Silvestre Mendes Correia – Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Pedrogão – Torres Novas;
1º Vogal Efetivo – Nuno Alexandre Lopes Tempero Paulo – Assistente Técnico da União de Freguesias de S. Pedro, Lapas e Ribeira Branca – Torres Novas;
2º Vogal Efetivo – Patrícia Marcelino Pereira de Matos Antunes – Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Riachos;
1º Vogal Suplente – Edite Fernandes Samouco – Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Paialvo – Tomar;
2º Vogal Suplente – Filomena Maria Ribeiro Enes – Assistente Técnica da Freguesia de Olaia e Paço – Torres Novas.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e pode ainda ser consultada no sítio da internet da Freguesia www.olaiapaco.pt nos termos do n.º 6, do art. 11.º, da Portaria.

15. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no sítio da internet da Freguesia em www.olaiapaco.pt

16. Ordenação Final
16.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.



16.2. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista profissional de seleção - conhecimento do conteúdo funcional.

17. Posicionamento Remuneratório
Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 4º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 645,07€ (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).

Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.



União Freguesias de Olaia e Paço, 06 de janeiro de 2021
O Presidente da Junta de Freguesia,


Hélder Manuel Pinto Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável - Deliberação da Junta de Freguesia, datada de 24 de novembro de
2020