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Código da Oferta:
OE202101/0142
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.134,73€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O exercício de atividades na área científica de Geografia e Desenvolvimento Rural em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira, no âmbito do Financiamento Base MED/BASE: MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento com Ref.ª UIDB/05183/2020.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Desenvolvimento Rural, Agronomia, Geografia, ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Desenvolvimento Rural, Agronomia, Geografia, ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
- Experiência mínima de 5 anos em investigação, com domínio comprovado em questões de desenvolvimento rural e os processos de inovação, a gestão sustentável do território e a problemática da governança dos territórios rurais.
- Domínio comprovado das metodologias de investigação de avaliação de impactos sociais e ambientais das mudanças em curso nas áreas rurais.
- Pelo menos 5 publicações indexadas, como 1º autor ou co-autor, nas bases de dados SCOPUS e/ou ISI Web of Knowledge nos últimos 5 anos nos domínios de desenvolvimento rural, processos de inovação, a gestão sustentável do território e governança dos territórios rurais e apresentação em conferências da área.
- Experiência na preparação e submissão de candidaturas de projetos científicos.
Envio de candidaturas para:
Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Largo Srª da Natividade, Ap. 94, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2021-01-07
Data Limite:
2021-02-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 340/2021 de 7 de janeiro e página da FCT em www.eracareers.pt
Descrição do Procedimento:
1. Por despacho de 29/10/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Geografia e Desenvolvimento Rural em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira, no âmbito do Financiamento Base MED/BASE: MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento com Ref.ª UIDB/05183/2020.
O(a) contratado(a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.
Durante a vigência do contrato, o investigador contratado deverá: [1] Apresentar duas candidaturas a programas de financiamento nacional ou internacional; [2] Colaborar na construção de candidaturas de outros domínios do MED, onde as questões da governança, Inovação e co construção do conhecimento sejam requerida; [3] Promover e apoiar publicações científicas sobre diferentes dimensões do desenvolvimento rural, governança e processos de inovação (o candidato deverá publicar, como primeiro autor ou em co-autoria, pelo menos 4 trabalhos de investigação em revistas científicas indexadas nas bases de dados SCOPUS e/ou ISI Web of Knowledge); [4] Desenvolver no MED o domínio transversal da governança, co construção e diferentes formas de inovação; [5] Acompanhar projetos do MED com esta componente.
2. Legislação aplicável: Decreto no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13 do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Teresa Amado Pinto Correia, Professora Catedrática da Universidade de Évora.
Vogais:
Fernando Oliveira Baptista, Professor Catedrático aposentado da Universidade de Lisboa;
João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;
Maria de Belém Costa Freitas, Profª Auxiliar com Agregação da Universidade do Algarve;
Pedro Arnaldo de Sousa e Silva Reis, Investigador Auxiliar do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.
5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – IIFA – MED-Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED), Polo da Mitra.
6. A remuneração mensal ilíquida é de 2 134,73€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10-B/2020, 20 de março.
7. Durante a vigência do contrato, o investigador contratado deverá: [1] Apresentar duas candidaturas a programas de financiamento nacional ou internacional; [2] Colaborar na construção de candidaturas de outros domínios do MED, onde as questões da governança, Inovação e co construção do conhecimento sejam requerida; [3] Promover e apoiar publicações científicas sobre diferentes dimensões do desenvolvimento rural, governança e processos de inovação (o candidato deverá publicar, como primeiro autor ou em co-autoria, pelo menos 4 trabalhos de investigação em revistas científicas indexadas nas bases de dados SCOPUS e/ou ISI Web of Knowledge); [4] Desenvolver no MED o domínio transversal da governança, co construção e diferentes formas de inovação; [5] Acompanhar projetos do MED com esta componente.
8. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Desenvolvimento Rural, Agronomia, Geografia, ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
- Experiência mínima de 5 anos em investigação, com domínio comprovado em questões de desenvolvimento rural e os processos de inovação, a gestão sustentável do território e a problemática da governança dos territórios rurais.
- Domínio comprovado das metodologias de investigação de avaliação de impactos sociais e ambientais das mudanças em curso nas áreas rurais.
- Pelo menos 5 publicações indexadas, como 1º autor ou co-autor, nas bases de dados SCOPUS e/ou ISI Web of Knowledge nos últimos 5 anos nos domínios de desenvolvimento rural, processos de inovação, a gestão sustentável do território e governança dos territórios rurais e apresentação em conferências da área.
- Experiência na preparação e submissão de candidaturas de projetos científicos.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
10. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
11. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
12. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13. São critérios de avaliação:
a) Desempenho científico nos últimos 5 anos;
b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos;
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos;
d) Outras atividades relevantes;
e) Apresentação publica dos candidatos admitidos, por determinação do júri.
Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
Critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende:
a1) publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
a2) capítulos de livros com ISBN.
Critério b) com fator de ponderação de 20%, que compreende:
b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação;
b2) experiência pós-graduada.
Critério c) com fator de ponderação de 20%, que compreende:
c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia;
c2) organização e participação em conferências;
c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas.
Critério d) Outras Atividades Relevantes, com fator de ponderação de 5%.
Critério e) Apresentação Pública com fator de ponderação que poderá ir até 5% da ponderação global. A apresentação pública compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação.
14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19. Formalização das candidaturas:
19.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MED-07), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 11 e 13;
d) Outros documentos.
19.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
17/12/2020, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.