Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação, ao abrigo da Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.
1- Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5.º do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, em cumprimento da Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, que autoriza o recrutamento de trabalhadores com ou sem vinculo de emprego público, e por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira, de 3 de novembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, visando assegurar necessidades transitórias ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação, até ao final do ano escolar de 2020/2021.
2-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4- Local de trabalho – O local de trabalho será para agrupamentos escolares, cuja competência, em matéria de educação, se encontre delegada no Município de Albufeira.
5-Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar técnico de educação, designadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação. Vigiar as crianças durante o recreio e na sala de aula. Assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e na realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação, e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
7- Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril as candidaturas são efetuadas preferencialmente em suporte eletrónico para procedimentosconcursais.rh@cm-albufeira.pt, através do preenchimento de impresso próprio (indicação do código do formulário) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município > Consultar > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais em Tramitação > seleciona o procedimento concursal > Formulários de candidatura) ou em suporte de papel através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 - Albufeira. O atendimento presencial far-se-á, preferencialmente, por marcação encontrando-se disponível para o efeito o seguinte contacto: 289570720 ou administracao.pessoal@cm-albufeira.pt.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e)A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g)Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, quando aplicável;
h)No caso de candidaturas de portadores de deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8-O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a)Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse da escolaridade mínima obrigatória, sob pena de exclusão;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
9- A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o previsto no ponto 8, sob pena de não ser considerada.
10-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11- Métodos de seleção – Em conformidade com o n.º 6, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação em vigor e do n.º 2 do artigo 3.º, da Portaria n.º 586-A/2020 de 28 setembro, é aplicado como único método de seleção a avaliação curricular.
Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(20HAP+20FP+60EP)/100,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional;
FP = Formação Profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional; com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
12-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= AC
Sendo: OF — Ordenação Final; AC — Avaliação Curricular.
13 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice-Presidente da Câmara Municipal;
- 1.ª Vogal efetiva – Dina Maria Cardoso Ramos Galante, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico e Cultural, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetiva – Cátia Martins Alves Estrelo, Técnica Superior;
- 1.º Vogal suplente – Fernando Jorge Vicente André, Técnico Superior;
- 2.ª Vogal suplente – Cristina Maria Boavida Marques Ferreira, Técnica Superior.
14- Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15-Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja: correio eletrónico; carta registada; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª Série, do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção, bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série, do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
16-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
06 de janeiro de 2021, A Vice-Presidente, Ana Pífaro