Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202101/0061
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhamento e implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; promover junto das Câmaras Municipais a transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM), de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I.P., promover a formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais (GTF); coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, I.P. conforme normativos técnicos do mesmo organismo; monitorizar as faixas de gestão de combustível, sob orientação técnica do ICNF, I.P.; promover a elaboração de Planos de Fogo Controlado e a sua execução, bem como, a implementação de ações de sensibilização à escala intermunicipal; rececionar as orientações técnicas do ICNF, I.P. e articular a sua implementação junto dos GTF Municipais; identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas no âmbito florestal e de proteção civil à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentem e preparem a tomada de decisão; procurar fontes de financiamento, nacionais e comunitárias, para projetos e iniciativas da CIM do Ave e dos seus Municípios; elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT do Ave na área agrícola e florestal; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Ave1Rua Capitão Alfredo Guimarães Edifício Amave, n.º 14800019 GUIMARÃESBraga Guimarães
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva ordem profissional e
credenciação em fogo controlado
Envio de candidaturas para:
Rua Capitão Alfredo Guimarães nº1, 4800-019 Guimarães
Contactos:
253422400
Data Publicitação:
2021-01-06
Data Limite:
2021-01-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II Série nº 3 de 6 de janeiro de 2021
Descrição do Procedimento:
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO AVE
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f), na área de Engenharia Florestal.
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (abreviadamente, LTFP), conjugado com o n.º 1 e n.º 5, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, (abreviadamente, Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (abreviadamente, CIM do Ave) de 28 de julho de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 12 (doze) dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República para ocupação do seguinte posto de trabalho:
- 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) — na área de Engenharia Florestal.
1. Procedimentos Prévios:
1.1. Para os devidos efeitos, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto- -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
1.2. Considerando que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
1.3. Ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP o recrutamento deverá ser efetuado entre candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e nos termos do Despacho n.º 1545/2018, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 13 de fevereiro.

2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a integram.


3. Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. Para além do conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior constante do anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, o posto de trabalho a ocupar contempla, ainda, as demais exigências específicas: acompanhamento e implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; promover junto das Câmaras Municipais a transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM), de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I.P., promover a formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais (GTF); coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, I.P. conforme normativos técnicos do mesmo organismo; monitorizar as faixas de gestão de combustível, sob orientação técnica do ICNF, I.P.; promover a elaboração de Planos de Fogo Controlado e a sua execução, bem como, a implementação de ações de sensibilização à escala intermunicipal; rececionar as orientações técnicas do ICNF, I.P. e articular a sua implementação junto dos GTF Municipais; identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas no âmbito florestal e de proteção civil à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentem e preparem a tomada de decisão; procurar fontes de financiamento, nacionais e comunitárias, para projetos e iniciativas da CIM do Ave e dos seus Municípios; elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT do Ave na área agrícola e florestal; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4. Posicionamento remuneratório:
A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 2, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.205,08€, para trabalhadores com habilitação académica igual ou superior à licenciatura.

5. Requisitos Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6. Requisitos Específicos de Admissão:
a) Habilitações Académicas obrigatórias: Licenciatura em Engenharia Florestal;
b) Habilitações Profissionais obrigatórias: inscrição na respetiva Ordem Profissional e credenciação em fogo controlado;

7. Requisito preferencial de admissão:
a) Carta de condução categoria B.

8. O recrutamento encontra-se consignado nos artigos 30.º e 33.º a 38.º da LTFP e a tramitação do Procedimento Concursal regulamentada ainda pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

9. Prazo e formalização das candidaturas:
9.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 12 (doze) dias úteis contados da data da publicação do Aviso de abertura no Diário da República, ao abrigo do artigo 18.º da Portaria n.º 125º-A/2019, de 30 de abril, nos seguintes termos:
a) As candidaturas devem ser submetidas em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cim-ave.pt, sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 19.º da Portaria, anexando a respetiva documentação exigida nos termos do presente Aviso;
b) As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente, entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h30 na sede da CIM do Ave, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM do Ave: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800 -019 Guimarães.
c) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10. Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:
10.1. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (cópia);
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais (cópia);
c) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, não devendo este possuir mais de 3 páginas A4;
d) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);
e) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);
f) Comprovativo de habilitação ao nível das categorias de carta de condução (cópia);
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional;
h) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
10.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
10.3. A não apresentação dos comprovativos previstos nas alíneas d) a e), determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.

11. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, bem como nos artigos 5.º e 6.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar no âmbito do presente procedimento concursal comum são, enquanto métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Relativamente aos candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, nos termos do qual, podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido. Nos termos do disposto no n.º 4 do mesmo preceito, os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1. Prova de Conhecimentos (PC):
a) A Prova de Conhecimentos (PC), gerais e específicos, assumirá a forma escrita, será de realização individual, em formato papel, garantindo-se o anonimato do(a) candidato(a) para efeitos de correção e incidirá sobre os seguintes temas:
De caráter geral: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01; Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3/09; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM do Ave; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto; Princípios Éticos da Administração Pública; e Constituição da República Portuguesa.
De caráter específico: Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17/08; Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 80/15, de 03/08; Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM) - Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro – PROF EDM; Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) - Decreto-Lei n.º 124, de 28 de junho, na sua atual redação; Estratégia Nacional para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio; Plano Nacional de Gestão Integrada de Incêndios Rurais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho; Regime Florestal - Decreto de 24 de Dezembro de 1901 (publicado no Diário do Governo n.º 296, de 31 de Dezembro), Decreto de 24 de Dezembro de 1903 (publicado no Diário do Governo n.º 294, de 30 de Dezembro), Decreto de 11 de Julho de 1905 (publicado no Diário do Governo n.º 161, de 21 de Julho de 1905) e Lei n.º 1971 – Lei do povoamento florestal (publicada no Diário do Governo n.º 136, I série, de 15 de Junho de 1938); Regulamento do Fogo Técnico - Despacho n.º 7511/2014 de 09 de junho; Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) - Despacho n.º 443-A/2018 - de 09/01 e Despacho n.º 1222-B/2018, de 02 de fevereiro; Programa Nacional de Fogo Controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo controlado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 08 de maio; GTF -Gabinetes Técnicos Florestais - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio; Fundo Florestal Permanente - Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março; Regulamento do Fundo Florestal Permanente - Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9 de junho, e pelas Portarias n.º 42/2016, de 08 de março, e n.º 10-A/2018, de 05 de janeiro; Regime de apoio às equipas de Sapadores Florestais - Despacho n.º 8107/2015, de 20 de julho; Programa de Sapadores Florestais (PSF) que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua atividade - Decreto-Lei n. 8/2017, de 09 de janeiro; Programa Operacional Região Norte - Norte 2020.
b) A legislação mencionada poderá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos.
c) A Prova de conhecimentos terá a duração de 120 minutos, podendo a sua duração ser alargada até 150 minutos para os candidatos com deficiência que o solicitem e possuam, comprovadamente, condições especiais para a sua realização.
d) Os candidatos devem apresentar-se, no local estipulado para a realização da prova, 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso aos o respetivo início.
e) A desistência da prova só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 15 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento.
f) Não é permitida a ausência da sala, por qualquer outro motivo que não a desistência da realização da prova ou após a sua entrega, salvo indicação médica.
11.2. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
11.3. De acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, será utilizado o faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.
11.4. Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da CIM do Ave, em www.cim-ave.pt.

12. Ordenação final dos candidatos: nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria, a ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescentes da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
12.1. Para os candidatos que não são abrangidos pela aplicação do n.º 2, do artigo 36.º da LTFP:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS) / 100
Ou

12.2. Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2, do artigo 36.º da LTFP:
OF = AC (30%) + EAC (40%) + EPS (30%)
Em que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP — Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências; EPS — Entrevista Profissional de Seleção.

13. Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
14. Critérios de desempate para a ordenação dos candidatos na avaliação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria. Subsistindo o empate, são utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
i. Candidato(a) com maior experiência na área para que é aberto o concurso;
ii. Candidato(a) com maior grau de habilitação académica;
iii. Candidato(a) com maior média na habilitação académica;
iv. Candidato(a) com menor idade.

15. Candidatos(as) portadores de deficiência: nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, compete ao júri verificar a capacidade de o candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.
17. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 22.º da Portaria, para a exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
No âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM do Ave: www.cim-ave.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não são aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.
18. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada a todos os candidatos e afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
19. Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, ou seja: pelo endereço de correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; por ofício registado; por notificação pessoal; e/ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.
21. As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
22. Composição e identificação do Júri do procedimento, que assegura na integra o exercício das competências previstas no artigo 14º da Portaria:

Presidente: Marta de Abreu Coutada, Secretária Intermunicipal da CIM do Ave;
Vogais efetivos:
- Elisabete Cruz Fernandes, Chefe Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guimarães, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
- Luís Filipe de Magalhães Freitas, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
Vogais Suplentes:
- Vânia Alexandra Araújo Grilo Oliveira Marçal, Coordenadora Operacional Municipal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
- Nelson Tiago Antunes Rodrigues, Técnico do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
23. Nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria, a presente oferta será publicitada no Diário da República (por extrato), na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Ave em www.cim-ave.pt, da qual constam todos os requisitos formais de candidatura.

Guimarães, 21 de dezembro de 2020 — O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, Dr. Raúl Cunha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho Intermunicipal de 28 de julho de 2020