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Código da Oferta:
OE202012/0828
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
693,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; executar informações na sequência de processos a decorrer na secção; executar ofícios dando cumprimento a despachos superiores; executar contratos, escrituras, certidões diversas e alvarás diversos; coordenar a execução dos procedimentos de contratação pública; coordenar a agenda do executivo; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
Competências: Conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria continua; trabalho em equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Torres do Mondego1Calçada da Igreja, 23030348 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Calçada da Igreja, nº 2 - Torres do Mondego - 3030-348 Coimbra
Contatos:
geral@torresdomondego.eu
Data Publicitação:
2020-12-30
Data Limite:
2021-01-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE Aviso nº 20598/2020, Diário de Coimbra, Diário "As Beiras"
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Torres de Mondego , do passado dia 22 de julho, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Administrativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual que se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, designadamente:
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade autárquica.
1.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Torres do Mondego.
3. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €693,13, nos termos legais em vigor.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
? Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; executar informações na sequência de processos a decorrer na secção; executar ofícios dando cumprimento a despachos superiores; executar contratos, escrituras, certidões diversas e alvarás diversos; coordenar a execução dos procedimentos de contratação pública; coordenar a agenda do executivo; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
? Competências: Conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria continua; trabalho em equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: 12.º Ano de Escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível no posto de atendimento da Junta de Freguesia e no site oficial (www.torrresdomondego.eu), devendo ser indicada, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do procedimento a que corresponde a candidatura;
7.1.1. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;
7.2. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Administrativo, da Junta de Freguesia de Torres do Mondego, nos dias de atendimento da Junta (segunda, quarta e sexta-feira), das 18h30 às 20h00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de Torres do Mondego, Calçada da Igreja, n.º 2, 3030-348 Torres do Mondego.
7.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho exigida – expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
7.4.1. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea d) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.5. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.6. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no site desta Junta de Freguesia (www.torrresdomondego.eu).
9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
10. Métodos de Seleção:
10.1. CRITÉRIOS GERAIS: Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 40%;
Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 30%;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Tema 2 – Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21 de junho.
Tema 3 – Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março e 71/2018, de 31 de dezembro.
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 50/2018, de 16 de agosto.
Tema 4 – Contratação Pública:
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto Lei 170/2019, de 04 de dezembro e pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março.
Tema 5 – Dados pessoais e anonimização – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD):
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
A prova teórica terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação/bibliografia em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS: Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
Avaliação Curricular (AC)– Ponderação de 40%;
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30%.
10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
13. Considerando a faculdade prevista no art.º 7º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
14. Nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do art.º 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial desta Junta de Freguesia.
16. Composição do Júri:
Presidente: - Francisco Manuel da Silva Rufino, Chefe do Serviço de Administração e Gestão de Pessoas da empresa AC, Águas de Coimbra, E.M.;
Vogais Efetivos: - Maria de Lurdes Rodrigues Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Coimbra, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Coimbra;
Vogais Suplentes: - Maria da Conceição Caetano, Técnica Superior do Instituto da Segurança Social;
- Marco Alexandre Costa Santos, Técnico Superior, na Guarda Nacional Republicana.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento será publicada no Átrio da Junta de Freguesia, no site (www.torrresdomondego.eu), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19.Em cumprimento do previsto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no caso de igualdade de classificação, o candidato portador de deficiência terá preferência no preenchimento do posto de trabalho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo de 22/07/2020.