Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar para a área científica disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação
Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31
de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do
Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 11824 -B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do
artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso
documental internacional para o recrutamento de um professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para a área científica disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege -se, nomeadamente, pelas
disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º -A a 62.º -A do ECDU.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 271/2020 de 13 de novembro de 2020 do Reitor da Universidade dos Açores.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor Psicologia,
especialidade de Psicologia da Educação.
1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo
o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de
língua oficial portuguesa.
1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar
o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto
1.1, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para
apresentação de candidaturas.
2 — Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Psicologia
Universidade dos Açores
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua da Mãe de Deus
9500 -321 Ponta Delgada
Portugal
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3 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através
de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços da Universidade dos Açores.
3.2 — A cópia dos trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae pode ser entregue em formato
digital, em papel ou outro, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção,
no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500 -321 Ponta Delgada.
3.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a
contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
3.4 — Excetuam -se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum
vitae enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo
estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data
e hora limites fixadas no número anterior.
4 — Instrução das candidaturas
4.1 — O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número
anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no
âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 — O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no
n.º 1.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa
em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Cópia dos três trabalhos publicados (não contando a tese de doutoramento ou os artigos que
a possam integrar) que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros
os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) Projeto de investigação, que se propõe desenvolver durante o período experimental na
área/subárea científica disciplinar a concurso, conforme disposto no artigo 24.º do RRPD.
4.3 — O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Profissão, quando aplicável
e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
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f) Identificação da especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi
aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural
e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar
para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do
presente edital.
h) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo
candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de três.
4.4 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos
relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no
endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação
para o efeito.
4.5 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura,
a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do
prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5 — Júri do concurso
5.1 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente — Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice -Reitora da Universidade dos Açores,
por delegação de competências.
Vogais:
Doutor Francisco José Brito Peixoto, Professor Associado do ISPA — Instituto Universitário de
Ciências Psicológicas Sociais e da Vida;
Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de
Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Maria Cristina de Oliveira Salgado Nunes, Professora Associada com Agregação da
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve;
Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;
Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da
Universidade de Lisboa;
Doutora Suzana Nunes Caldeira, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da Universidade dos Açores.
5.2 — As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento,
tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a
14.º do RRPD.
6 — Parâmetros de Avaliação
6.1 — Incumbe ao júri pronunciar -se sobre o mérito dos professores para o exercício das
funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se
desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD:
Critérios de avaliação Ponderações
A Desempenho científico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 %
B Capacidade pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 %
C Outras atividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 %
D Projeto de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 %
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6.2 — São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade
dos indicadores:
Pontos
A Desempenho científico
A.1 Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, em particular no âmbito da Psicologia da Educação,
de projeção internacional e sujeita a arbitragem (ª). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -50
A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação
científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços
de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, em particular no âmbito da
Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -25
A.3 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas,
envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes, em particular no âmbito da
Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular
no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na
qualidade de orador convidado, em particular no âmbito da Psicologia da Educação (ª). . . . . . . . . . 0 -10
A.5 Prémios, distinções e menções (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
A.6 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a
participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de
investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em
publicações científicas indexadas, em particular no âmbito da Psicologia da Educação (ª). . . . . . . . 0 -5
B Capacidade pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
B.1 Lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários, em particular no âmbito da
Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
B.2 Orientação de estudantes de pós -doutoramento, de doutoramento e mestrado, em particular no âmbito
da Psicologia da Educação (ª). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
B.3 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN, em particular
no âmbito da Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
B.4 Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica, em particular no âmbito da
Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
B.5 Prémios, distinções e menções (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
B.6 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de
formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, em particular no âmbito da
Psicologia da Educação (ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
C Outras atividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
C.1 Exercício de funções em outras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções
a desempenhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
C.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no
âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas . . . . . . . . . . 0 -25
C.3 Direção e coordenação de cursos e de ações de formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
C.4 Participação em ações de mobilidade e de relações internacionais com interesse para a projeção da
área/subárea científica disciplinar do concurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
C.5 Outros prémios, distinções e menções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
C.6 Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
D Projeto de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
D.1 Fundamentação do tema e objetivos do projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -20
D.2 Caracterização do estado -da -arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
D.3 Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades a realizar, metodologias a aplicar e produtos/
resultados a esperar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
D.4 Organização do projeto em termos de fases de execução, e realismo da calendarização das atividades
a realizar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
D.5 Adequação dos meios materiais e financeiros considerados necessários para a concretização do
projeto, e análise dos riscos que podem prejudicar a sua execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
D.6 Modo preconizado para a articulação entre a investigação realizada e o ensino . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
(ª) As publicações e demais atividades que se enquadrem na área da Psicologia da Educação, em particular na Educação e Formação de Jovens e
Adultos e Educação e Desenvolvimento de Carreira, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.
6.3 — Fator de majoração
7 — Aprovação em mérito absoluto
7.1 — É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado.
7.2 — A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que tenham
publicado 3 trabalhos na área da Psicologia da Educação em revistas indexadas.
www.dre.pt
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Diário da República, 2.ª série PARTE E
8 — Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação
dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9 — Audição Pública
9.1 — Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos inclui uma audição pública
a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD, previsivelmente a partir do 30.º dia a contar da data
limite para a entrega das candidaturas.
9.2 — A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão
do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD.
10 — Cessação do concurso
10.1 — O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou
quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados
em mérito absoluto.
10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado
do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação
final dos candidatos.
11 — Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa
e inglesa;
d) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.
12 — Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de dezembro de 2020. — O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.