Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202012/0465
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
693,13€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atendimento ao público; Acolhimento/receção e acompanhamento de escolas ou grupos; Preparação e acolhimento de festas de aniversário; Apoio a eventos/congressos e montagem de exposições; Apoio ao bar; Registo/arquivo de notícias da ADCE/Multimeios; Criação/registo de base de dados dos visitantes do Multimeios; Bilheteira (venda e reserva de bilhetes para as diversas atividades);


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Espinho1Largo Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 7014501901 ESPINHOAveiro Espinho
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Referência E

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Espinho-DGRH, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apt 700 - 4501-901
Contatos:
227335800
Data Publicitação:
2020-12-21
Data Limite:
2021-01-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Espinho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 – Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, considerando a Proposta n.º 2/2020, de 24 de novembro e a informação de Reunião de Câmara n.º 2936/2020, de 24 de novembro, do Sr. Vice-Presidente, Dr. Vicente Pinto, em complemento da deliberação n.º 220/2020 tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 30 de novembro de 2020, encontra-se aberto, que aqui se transcreve “... A Câmara tomou conhecimento e, concordando com a proposta do Sr. Vice-Presidente, deliberou, por maioria e 3 votos contra dos vereadores do PS, ao abrigo do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.o da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo a` Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na redação em vigor) e do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (na sua redação em vigor), devidamente conjugados com o fixado nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovar a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento com vista a` constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de 16 postos de trabalho, na Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo.” – Centro Multimeios de Espinho – se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 16 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2020, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria, cuja referências se indicam:
Referência A – 1 Assistente Operacional;
Referência B – 1 Técnico de Informática;
Referência C – 1 Técnico Superior;
Referência D – 1 Assistente Operacional;
Referência E – 1 Assistente Técnico;
Referência F – 2 Assistentes Operacionais;
Referência G – 1 Técnico Superior;
Referência H – 1 Técnico Superior;
Referência I – 1 Assistente Técnico;
Referência J – 1 Técnico Superior;
Referência K – 1 Técnico Superior;
Referência L – 1 Técnico Superior;
Referência M – 1 Assistente Operacional;
Referência N – 1 Técnico Superior;
Referência O – 1 Assistente Operacional.
2 - Reserva de recrutamento - Consultada a AMP informou que “… a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009.”, através do e-mail datado de 2 de dezembro de 2020.
3 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Espinho, e as funções serão exercidas na área do Município de Espinho.
4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020:
Referência A – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1) - Efetuar o serviço de higienização, arrumação e manutenção do edifício Centro Multimeios de Espinho Sala Tempus; Organização dos espaços; Apoio ao Bar;
Referência B – 1 posto de trabalho na carreira não revista de Técnico de Informática, com 12º Ano de escolaridade (Grau de Complexidade 2) - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização; Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de computação; Diagnosticar problemas de hardware e software, procurando a devida solução; Participar no processo de formação quando solicitado; Executar o suporte técnico para garantir o bom funcionamento dos equipamentos; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos; Instalação e reparação de serviços de e-mail, Web, phc, bilheteiras; Manutenção da rede informática; Gestão das telecomunicações; Apoio a` parte técnica do edifício; Programação Web; bem como a descrição sumária das funções constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;
Referência C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Astronomia (Grau de Complexidade 3) - Planear e dinamizar atividades de âmbito educativo, cultural e científico; promover as atividades realizadas no Centro Multimeios;
Referência D – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de Complexidade 1) - Agendamento de reuniões; Assegurar receção de clientes;
Referência E – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, com 12º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado (Grau de Complexidade 2) - Atendimento ao público; Acolhimento/receção e acompanhamento de escolas ou grupos; Preparação e acolhimento de festas de aniversário; Apoio a eventos/congressos e montagem de exposições; Apoio ao bar; Registo/arquivo de notícias da ADCE/Multimeios; Criação/registo de base de dados dos visitantes do Multimeios; Bilheteira (venda e reserva de bilhetes para as diversas atividades);
Referência F – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1) - Executar e preparar o serviço de bar; Acolher e atender os clientes; Preparar bebidas e pequenas refeições; Executar a faturação dos serviços prestados; Gerir o stock de produtos necessários ao funcionamento do bar;
Referência G – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Ciências Sociais (Grau de Complexidade 3) - Elaboração das escalas; Coordenação e marcação das festas de aniversário; Marcação e acompanhamento das visitas de estudo; Recolha e conferencia as receitas diárias da bilheteira e bar; Supervisão dos serviços de limpeza, bar e receção; Organização dos espaços do Centro; Apoio na realização de eventos e congressos; Apoio a` receção e ao Bar;
Referência H – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Doutoramento em Astronomia (Grau de Complexidade 3) - Desenvolvimento de conteúdos para o Planetário; Apresentação de sessões de Planetário; Desenvolvimento, preparação e apresentação de astroatividades; Realização de sessões de observação astronómicas diurnas e noturnas; Desenvolvimento e apoio a outras atividades desenvolvidas pela equipa do Planetário (ex: IFF (Festival de Cinema Imersivo), atividades extraordinárias para assinalar efemérides ou marcos astronómicos);
Referência I – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, com 12º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado (Grau de Complexidade 2) - Atualização do site e Facebook da EspinhoTV ; Criação de material promocional; Captação imagens em foto e vídeo de eventos; Atualização dos vídeos do ecrã~ led no exterior do edifício; Promoção de eventos do concelho; Filmagem e edição de programas; Realização de vídeos institucionais e empresariais; Apoio aos eventos e cinema do Centro Multimeios;
Referência J – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Gestão e Contabilidade (Grau de Complexidade 3) - Execução dos serviços a prestar pelo Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedor, no âmbito da Consultoria em Negócios; Desenvolvimento e implementação de candidaturas e projetos;
Referência K – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Som e Imagem (Grau de Complexidade 3) - Atualização do site e Facebook da EspinhoTV; Criação de material promocional; Captação imagens em foto e vídeo de eventos; Atualização dos vídeos do ecrã~ led no exterior do edifício; Promoção de eventos do concelho; Filmagem e edição de programas; Realização de vídeos institucionais e empresariais; Apoio aos eventos e cinema do Centro Multimeios;
Referência L – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Mestrado em Som e Imagem (Grau de Complexidade 3) - Operar luz, som e projeção de vídeo/imagem em espetáculos musicais; Operar luz, som e projeção de vídeo/imagem em espetáculos de dança; Operar luz, som e projeção de vídeo/imagem em teatro; Operar luz, som e projeção de vídeo/imagem em congressos; Assegurar a qualidade acústica da Sala António Gaio; Assegurar o funcionamento do sistema de som da Sala António Gaio; Assegurar a projeção de luz fazendo testes regulares aos projetores de luz; Manutenção de cabos de luz, som e vídeo; Operar projeção de cinema; Manutenção do projetor Barco; Assegurar a qualidade acústica do Planetário; Captação de som para dobragens de sessões do Planetário; Mistura de som das sessões de Planetário que foram alvo de dobragem; Design de Som para sessões de Planetário; Design de Som para EspinhoTV; Design de Som para Sala António Gaio;
Referência M – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1) - Efetuar o serviço de higienização, arrumação e manutenção do edifício; Organização dos espaços; Apoio ao Bar;
Referência N – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Artes e Comunicação (Grau de Complexidade 3) - Gestão e programação de eventos internos e externos; Programação de Cinema; Projeção de filmes; Design Gráfico; Divulgação/Comunicação das atividades; Gestão de conteúdos para site e Facebook do Centro Multimeios;
Referência O – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1) - Atendimento ao público; Venda de bilhetes; Marcação de visitas de estudo e festas de aniversário; Acolhimento/receção e acompanhamento de escolas/grupos; Apoio a eventos/congressos e montagem de exposições; Apoio ao bar no atendimento.
5 - Âmbito do recrutamento – podem ser opositores trabalhadores em situação de valorização profissional, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou determinado, ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento obedece à prioridade estabelecida nos números 3 e 4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 junho na sua atual redação.
6 - Requisitos de admissão, os quais devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:
6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, para as referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O, e dos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, para a referência B:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais, previstas no mapa de pessoal:
Referências A, D, F, M e O – Escolaridade Obrigatória (Grau de Complexidade 1);
Referência B – 12.º Ano Escolaridade (curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou outro curso de qualificação de nível III, em áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) (Grau Complexidade 2);
Referências E e I – Habilitações Literárias de grau exigido à candidatura (12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) Habilitações Literárias de grau exigido à candidatura (12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) Referência C – Licenciatura em Astronomia (Grau de Complexidade 3);
Referência G – Licenciatura em Ciências Sociais (Grau de Complexidade 3);
Referência H – Doutoramento em Astronomia (Grau de Complexidade 3);
Referência J – Licenciatura em Gestão e Contabilidade (Grau de Complexidade 3);
Referência K – Licenciatura em Som e Imagem (Grau de Complexidade 3);
Referência L – Mestrado em Som e Imagem (Grau de Complexidade 3);
Referência N – Licenciatura em Artes e Comunicação (Grau de Complexidade 3).
7 - As habilitações exigidas no número anterior não são passíveis de substituição por formação ou experiência profissionais.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posição remuneratória – A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo as posições remuneratórias as seguintes:
Referências A, D, F, M e O: o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 4.ª posição do nível 4 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e tendo em conta o preceituado na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente a 645,07€;
Referência B: o posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é a correspondente ao índice 290, como estagiário da carreira de Técnico de Informática, correspondente a 998,50€, e ao índice 1, escalão 332, como Técnico de Informática de grau 1, nível 1, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, correspondente a 1143,11€;
Referências E e I: o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 5 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e tendo em conta o preceituado na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente a 693,13€;
Referências C, G, H, J, K, L e N: o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e tendo em conta o preceituado na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente a 1205,08€.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Forma:
10.1.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.1.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %;
10.1.3 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, atividade que executa ou que executou por último e com a identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência, no caso de trabalhadores colocados em situação de regime da valorização profissional;
10.1.4 – O formulário tipo, de utilização obrigatória, está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt);
10.1.5 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Praça Dr. José de Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, com a indicação no envelope de Candidatura para que Procedimento Concursal se está a candidatar – Indicar Referência;
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem entregues pessoalmente no atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho;
10.3 – A cada posto de trabalho corresponde uma candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada;
10.4 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Prazo de validade (aplicável às Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O) - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Métodos de seleção:
12.1 – Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): destinadas a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
12.1.1.1 - A prova versará sobre conhecimentos gerais ou específicos, será escrita, em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e/ou de perguntas diretas, revestindo a natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta em papel. Terá a duração de 1 hora (60 minutos);
12.1.1.2 – Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis, de computadores ou outros equipamentos eletrónicos ou similares ou dispositivos análogos, sendo apenas possível consultar a legislação em suporte papel constante do presente aviso, não devendo conter índices e anotações;
Referências A, D, F, M e O – Legislação Geral:
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; alterada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto [com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro], Lei n.º 14/2018, de 19 de março, Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro e Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro); Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais; alterado pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei n.º 11/2014, de 6 de março, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto); Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho); Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP); alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (adapta à Administração Local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – SIADAP).
Referências C, E, G, H, I, J, K, L e N – Legislação Geral:
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; alterada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto [com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro], Lei n.º 14/2018, de 19 de março, Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro e Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro); Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais; alterado pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei n.º 11/2014, de 6 de março, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto); Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho); Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP); alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (adapta à Administração Local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – SIADAP); Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD); Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de execução do RGPD).
12.1.1.3 – Na classificação das Provas de Conhecimentos, bem como na classificação de cada uma das fases que as compõem, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12.1.1.4 – São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova;
12.1.1.5 – A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos (PC) é de 40%;
12.1.2 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
12.1.2.1 – A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12.1.2.2 – A ponderação para a valoração final da Avaliação Psicológica (AP) é de 30%;
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
12.1.3.1 – A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros Experiência Profissional, Conhecimentos Gerais, Motivação, Relacionamento Interpessoal, Comunicação, Responsabilidade e compromisso com o serviço e Tolerância à pressão;
12.1.3.2 – A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é de 30%.
12.2 – Referência B:
Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC)
Métodos de seleção complementares: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Psicológico de Seleção (EXPS).
12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC): destinadas a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício de determinada função;
12.2.1.1 - A prova versará sobre conhecimentos gerais ou específicos, será escrita, em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e/ou de perguntas diretas, revestindo a natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta em papel. Terá a duração de 1 hora (60 minutos) e será de caráter eliminatório;
12.2.1.2 – Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis, de computadores ou outros equipamentos eletrónicos ou similares ou dispositivos análogos, sendo apenas possível consultar a legislação em suporte papel constante do presente aviso, não devendo conter anotações.
Referência B – Legislação Geral:
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; alterada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto [com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro], Lei n.º 14/2018, de 19 de março, Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro e Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro); Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais; alterado pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei n.º 11/2014, de 6 de março, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto); Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho); Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP); alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (adapta à Administração Local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – SIADAP); Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD); Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de execução do RGPD); Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março (Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável).
12.2.1.3 – Na classificação das Provas de Conhecimentos, os resultados obtidos são classificados na escala de 0 a 20 valores;
12.2.1.4 – São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova;
12.2.1.5 – A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos (PC) é de 40%;
12.2.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os resultados obtidos são classificados na escala de 0 a 20 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros Experiência Profissional, Conhecimentos Gerais, Motivação, Relacionamento Interpessoal, Comunicação, Responsabilidade e compromisso com o serviço e Tolerância à pressão.
12.2.2.1 – Na classificação da Entrevista Profissional de Seleção, os resultados obtidos são classificados na escala de 0 a 20 valores;
12.2.2.2 – A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é de 30%;
12.2.3 – Exame Psicológico de Seleção (EXPS): visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função;
12.2.3.1 – O Exame Psicológico de Seleção é avaliado segundo as menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente;
12.2.3.2 – A ponderação para a valoração final da Exame Psicológico de Seleção (EXPS) é de 30%.
13 – (Aplicável às Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O) No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
13.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias/Académicas ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL/HA (15%) + FP(35%) + EP(20%) + AD(30%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HL/HA = Habilitações Literárias/Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.1.1 – HL/HA= Habilitações Literárias/Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Referências A, D, F, M e O (Grau de Complexidade 1):
a) Habilitações Literárias de grau exigido à candidatura – 15 valores;
b) Habilitações Literárias de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
Escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento (4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; 12.º ano de escolaridade, para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos).
Referências E e I (Grau de Complexidade 2):
a) Habilitações Literárias de grau exigido à candidatura (12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) – 15 valores;
b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
Referências C, G, J, K e N (Grau de Complexidade 3):
a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (Licenciatura) – 15 valores;
b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura (Mestrado ou Doutoramento) – 20 valores.
Referência L (Grau de Complexidade 3):
a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (Mestrado) – 15 valores;
b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura (Doutoramento) – 20 valores.
Referência H (Grau de Complexidade 3):
a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (Doutoramento) – 20 valores.
13.1.2 – Formação Profissional (FP) – O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma Unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Ações de Formação Unidades de Crédito
1,2 dias 1
3,4 dias 2
5 dias 3
? 5 dias 4

Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Quando a duração das formações seja indicada em dias, semanas ou meses, far-se-á a sua conversão (a cada dia correspondem 7 horas; a cada semana correspondem 5 dias e a cada mês correspondem 4 semanas). Se não existir informação no certificado quanto ao número de dias, será considerada a duração mínima de 7 horas. Apenas são consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado;
13.1.3 - Experiência Profissional (EP) – Na Administração Pública na área da contratação será considerada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores;
Entre um e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores;
Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada;
13.1.4 – Avaliação de Desempenho (AD) – Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4 a 5 – Reconhecimento de Desempenho Excelente – 20 valores;
4 a 5 – Desempenho Relevante – 15 valores;
2 a 3,999 - Desempenho Adequado – 12 valores;
1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores;
O total da Avaliação de Desempenho é o resultado final da média aritmética dos três ciclos avaliativos.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa a um ciclo avaliativo ou mais ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores para cada biénio em falta.
A Avaliação Curricular de cada candidato será vertida para uma Ficha de Avaliação Curricular.
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HL/HA (15%) + FP (35%) + EP (20%) + AD (30%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular;
HL/HA – Habilitações Literárias/Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2.1 - A ponderação para a Classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências é de 25%.
14 - A Classificação Final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:
14.1 – Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O:
CF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que:
CF – Classificação final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Seleção

14.2 – Referência B:
CF = PC (40%) + EPS (30%) + EXPS (30%)
Em que:
CF – Classificação final
PC – Prova de Conhecimentos
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
EXPS – Exame Psicológico de Seleção
15 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - Composição dos Júris:
16.1 – Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O: Presidente: Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo; Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr. José Manuel Oliveira Soares, Técnico Superior da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo; Vogais suplentes: Dr.ª Leonor Barros Sousa Mendes, Técnica Superior da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo e Dr.ª Anabela Oliveira Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo.
16.2 – Referência B: Presidente: Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo; Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Eng.º Vitor Jaime Moreira Santos, Especialista de Informática da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo; Vogais suplentes: Dr.ª Leonor Barros Sousa Mendes, Técnica Superior da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo e Dr.ª Anabela Oliveira Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo.
O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
17 - O Júri pode recorrer a outros elementos / entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
19.1 – Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página eletrónica;
19.2 – Referência B – Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados. A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
19.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
20 – Lista de classificação final
20.1 – Referências A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, nos termos dos artigos 26.º e artigos 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
20.2 – Referência B – A lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho, e notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98.
21 – Regime de estágio (aplicável à Referência B):
21.1 – O estágio reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
21.2 – A avaliação e classificação do estágio terá como critérios, o relatório do estágio, a formação profissional frequentada durante o estágio e o desempenho profissional nesse período;
21.3 – A avaliação e classificação final do estágio será da competência de um júri de acompanhamento do estágio, com a mesma constituição do júri do concurso.
22 – Publicação da abertura do procedimento concursal – A abertura de todos os concursos é feita por publicação de aviso no Diário da República, e por publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município, no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República e no sítio da Internet da entidade, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP, bem como, na referência B, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.
23 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de dezembro de 2020 – O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta n.º 2/2020, de 24 de novembro e a informação de Reunião de Câmara n.º 2936/2020, de 24 de novembro, do Sr. Vice-Presidente, Dr. Vicente Pinto, em complemento da deliberação n.º 220/2020 tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 30 de novembro de 2020