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Código da Oferta:
OE202012/0402
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.134,73
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Tarefa 1: Compilar, mapear e, se possível, digitalizar as fontes primárias (gramaticais e lexicográficas) das línguas africanas, escritas por missionários do Padroado Português e leigos de língua portuguesa, entre 1482 e 1975;
Tarefa 2: Responder às seguintes questões de investigação:
2) Como funcionaram os circuitos de informação sobre as línguas africanas nas ex-colónias portuguesas?
b) Quais foram os modelos de descrição das línguas africanas de Angola e Moçambique durante o período colonial português (1482-1975)?
c) Qual tem sido o impacto dessas descrições linguísticas na população africana atual?
Tarefa 3: Publicar os resultados da investigação em revistas científicas, maioritariamente, indexadas nos primeiros dois quartis das bases da SCOPUS e / ou WoS;
Tarefa 4: Organizar um congresso internacional de Historiografia Linguística / Linguística Missionária, para partilhar os principais resultados de investigação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da Linguagem, especialização em Historiografia Linguística, ou áreas científicas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
d_srh@utad.pt
Contatos:
d_srh@utad.pt
Data Publicitação:
2020-12-17
Data Limite:
2021-01-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, II Série, Aviso 20333/20202 Página web da UTAD
Descrição do Procedimento:
Aviso - Por meu despacho de 16.06.2020, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de Investigador(a) Júnior, doutorado(a) há menos de 5 (cinco) anos, para o exercício de atividades de investigação na área científica / disciplinar de Ciências da Linguagem, subárea de Historiografia Linguística / Linguística Missionária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo 36 meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto da unidade de I&D Centro de Estudos em Letras (UIDP/0707/2020).
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Manuel Gonçalo de Sá Fernandes, Diretor do Centro de Estudos em Letras e Prof. Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo: Carlos da Costa Assunção, Prof. Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo: Rolf Kemmler, Secretário e Investigador Integrado do Centro de Estudos em Letras;
Vogal suplente: Fernando dos Santos Gomes, Vice-Diretor do Centro de Estudos em Letras e Prof. Auxiliar da Universidade de Évora;
Vogal suplente: Teresa Maria Gomes de Moura, Prof. Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
4 - O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro / Centro de Estudos em Letras.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.
6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Linguagem, especialização em Historiografia Linguística, ou áreas científicas afins, obtido há menos de cinco anos, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
7 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior, assim como possuir experiência de pesquisa comprovada que revela um perfil adequado para a atividade a ser desenvolvida.
8 - Plano de trabalho:
Tarefa 1: Compilar, mapear e, se possível, digitalizar as fontes primárias (gramaticais e lexicográficas) das línguas africanas, escritas por missionários do Padroado Português e leigos de língua portuguesa, entre 1482 e 1975;
Tarefa 2: Responder às seguintes questões de investigação:
2) Como funcionaram os circuitos de informação sobre as línguas africanas nas ex-colónias portuguesas?
b) Quais foram os modelos de descrição das línguas africanas de Angola e Moçambique durante o período colonial português (1482-1975)?
c) Qual tem sido o impacto dessas descrições linguísticas na população africana atual?
Tarefa 3: Publicar os resultados da investigação em revistas científicas, maioritariamente, indexadas nos primeiros dois quartis das bases da SCOPUS e / ou WoS;
Tarefa 4: Organizar um congresso internacional de Historiografia Linguística / Linguística Missionária, para partilhar os principais resultados de investigação.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, de acordo com os seguintes critérios:
a) Da adequação da formação académica ao projeto de investigação (40%):
- Área científica / disciplinar do Doutoramento: 30%
- Outras formações académicas: 10%
b) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada mais relevante pelo candidato (40%):
- Livros e capítulos de livros com avaliação por pares: 10%;
- Artigos em revistas da especialidade com indexação internacional: 20%
- Outros artigos em revistas especializadas: 5%
- Comunicações científicas em congressos internacionais: 5%;
c) Da experiência profissional e pessoal (20%):
- Participação em projetos de investigação científica: 10%;
- Participação em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação: 5%;
- Participação em atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: 5%.
11 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
15 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
b) A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Carta de motivação;
ii) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
iii) Tese de doutoramento;
iv) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;
v) Outros documentos relevantes para a avaliação.
c) Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos por via eletrónica, enviadas para o endereço eletrónico d_srh@utad.pt. até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias seguidos após publicação deste Aviso.
17 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh/, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
21 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Vila Real, 17 de dezembro de 2020
O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor