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Código da Oferta:
OE202012/0307
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Doutorado (Júnior)
Remuneração:
2.134,73 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade do Porto1Via Panorâmica, s/n.º4150564 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1. Por despacho da Senhora Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), de 12 de agosto de 2020 foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Doutorado Júnior para o exercício de atividades de desenvolvimento tecnológico e/ou gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia na(s) área(s) científica(s) FOS de Media Digital, Ciências da Comunicação e Humanidades Digitais, no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 estabelecido entre a FCT, a FLUP e o ILC, no âmbito do financiamento programático (Ref.ª UIDP/00500/2020), em curso na FLUP, financiado por fundos nacionais através da FCT, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
A presente contratação, constante do Contrato-Programa supra identificado, foi aprovada para uma duração estimada de 24 meses.

Esta contratação tem em vista o exercício das seguintes funções: i) apoiar o desenvolvimento, a atualização e a gestão dos recursos digitais do ILCML, criando um espaço digital dinâmico e inovador que integre o website, as bases de dados existentes, as revistas científicas em acesso-aberto, os e-books e outros recursos multimédia e digitais que venham a ser criados pela Unidade; ii) desenvolver e implementar uma estratégia de comunicação digital para o ILCML, de modo a promover a divulgação atempada e orientada da informação, estimular o seu impacto e aumentar a visibilidade externa da investigação gerada no ILCML; iii) apoiar o desenvolvimento de software educativo de elevado impacto, nomeadamente na elaboração de moocs, webinars, podcasts e outros recursos destinados à transferência de conhecimento junto do público em geral; iv) dar formação aos membros do ILCML no que diz respeito não só à utilização de ferramentas digitais, bem como ao desenvolvimento de estratégias de divulgação e comunicação de ciência; v) auxiliar na criação, desenvolvimento e implementação de projetos na área das Humanidades Digitais.

2. Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Regulamento n.º 487/2020 de 22 de maio (Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 18.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Ana Paula Coutinho Mendes, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Membros do Júri:
Rui Torres, Professor Associado, Universidade Fernando Pessoa;
Maria de Fátima da Costa Outeirinho, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Pedro Jorge Santos da Costa Eiras, Professor Auxiliar, Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Marinela Carvalho Freitas, Investigadora Contratada, ILCML, Faculdade de Letras do Porto

5. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Instituto de Literatura Comparada Margarida Losa.

6. A remuneração base mensal é de 2.134,73 Euros, correspondente ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada em face do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

7. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Médias Digitais ou Ciências da Comunicação ou áreas científicas afins e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da comunicação de ciência e divulgação de cultura, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

10. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11. São requisitos especiais de admissão, a serem comprovados documentalmente:
a) Experiência em investigação na área das Humanidades Digitais e/ou dos Média Digital e/ou das Ciências da Comunicação;
b) Conhecimentos de design multimédia e digital;
c) Experiência na criação e gestão de websites, bases de dados e estudos bibliométricos com conteúdos científicos, bem como na criação e gestão de publicações científicas digitais;
d) Experiência demonstrada na divulgação e comunicação de ciência, nomeadamente na criação, produção e tratamento de conteúdos visando a sua distribuição para efeitos variados, desde os meios de comunicação à educação;
e) Domínio das línguas portuguesa e inglesa.

12. São requisitos preferenciais:
a) Experiência em investigação na área das Humanidades Digitais, com incidência no campo das literaturas e das culturas;
b) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, nacionais ou internacionais, bem como experiência de pesquisa com metodologias colaborativas de investigação na área do concurso;
c) Experiência em codificação e programação;
d) Domínio de uma terceira língua.

13. São métodos de avaliação:
Avaliação curricular (90%) e Entrevista (10%).

O processo de avaliação inclui uma entrevista aos candidatos que tenham obtido, na avaliação curricular, pelo menos a pontuação mínima estabelecida no ponto 15 do Aviso, sendo a mesma destinada exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, versando nomeadamente sobre o percurso académico e o trabalho em equipa e em projetos; a articulação e aspetos relevantes do percurso de investigação; os contributos relevantes para a investigação na subárea e campo da candidatura.

Critérios e fatores de ponderação da avaliação curricular:
a) Critério 1: As atividades de investigação aplicada, ou baseadas na prática, nomeadamente de disseminação de conhecimento no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (50%);
b) A relevância da produção científica, tecnológica e cultural dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (30%);
c) Participação em programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (10%).

14. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 100 pontos.

15. Só os candidatos com uma pontuação mínima de 75 pontos na avaliação curricular serão admitidos a entrevista, considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.

16. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.

20. Formalização das candidaturas
20.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri onde conste a identificação da posição, nome completo, número e data de validade do documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte), data de nascimento, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2. A candidatura é obrigatoriamente acompanhada, entre outros, dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 11 a 13, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento, nos termos do ponto 7 do presente aviso;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 9 e 13;
c) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 9 deste aviso;
d) Portefólio de trabalhos relevantes de produção técnica e/ou artística nas áreas do concurso, acompanhado de um documento explicativo da natureza dos trabalhos produzidos e do tipo de intervenção/função desempenhada pelo candidato na sua execução;
e) Documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no ponto 11;
f) Documentos comprovativos das condições constantes do ponto 12 (se aplicável) e dos critérios de avaliação previstos no ponto 13 deste aviso;
g) Documento comprovativo de experiência profissional ou de formação especializada que o candidato considere relevante, bem como de formação em língua inglesa;
h) Documento comprovativo de domínio da língua portuguesa, no caso de o candidato não ter o Português como primeira língua;
i) Carta de motivação;
j) Cartas de recomendação (máximo 2);
k) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (se aplicável).
l) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.

20.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF, para os seguintes endereços de correio eletrónico: candidaturasrh@sp.up.pt e ilc@letras.up.pt. No assunto da mensagem deve ser indicada a referência completa da posição “FLUP | 1 Investigador doutorado Júnior | ILC”.

20.4 As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 29 de dezembro de 2020 (10.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet da FLUP).

21. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, não a instruam com todos os documentos exigidos, ou que não comprovem os requisitos especiais exigidos no presente concurso. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23. A/s ata/s respeitante/s às fase/s de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.

24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26. Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, a utilizar em caso de desistência do candidato classificado em primeiro lugar. Esta lista manter-se-á em vigor, no máximo, por um ano após a decisão final do Júri. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.

27. A FLUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 01/07/2020.

Porto, 12 de agosto de 2020

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Envio de candidaturas para:
candidaturasrh@sp.up.pt e ilc@letras.up.pt
Contatos:
csrocha@sp.up.pt
Data Publicitação:
2020-12-14
Data Limite:
2020-12-29