Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 27 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 – Duração do contrato: O contrato terá a duração inicial de 12 meses, podendo no máximo, ser renovado por duas vezes e até ao limite máximo de três anos.
5 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
6 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Prestar informações e apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e serviços do município sempre que solicitado para o efeito; Participar no aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, sempre que para tal seja solicitado; Encarregar-se da instrução dos processos de averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior; Articular com o mandatário externo do município os assuntos respeitantes ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela; Acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação; Elaborar sob determinação superior projetos de regulamentos e posturas municipais que caibam nas competências dos órgãos do Município; Instruir processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo quando para tal seja necessário ou superiormente determinado; Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina dentro do âmbito de atuação das autarquias locais e proceder à sua divulgação junto das unidades orgânicas; Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que por despacho do presidente da Câmara lhe forem acometidas; Instruir e acompanhar os procedimentos de reposição da legalidade urbanística; e, proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.205,08€, correspondente à 2ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme despacho de 02 de novembro de 2020 do Sr. Presidente da Câmara.
10.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização da Candidatura:
11.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-sbras.pt, e enviando posteriormente para procedimento.concursal@cm-sbras.pt.
A apresentação da candidatura poderá ainda ser feita pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00) na Secção de Recursos Humanos, localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou ser remetida por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o endereço: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
11.2 - O Formulário de Candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.2.1 – Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.
11.2.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 8 do presente aviso.
11.2.3 - Os candidatos na situação referida no ponto 10.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
11.2.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.3 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
11.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
11.5 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Será aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Licenciatura em Direito - 10 valores; Habilitação superior à exigida – 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP), valorada até 20 valores, serão ponderadas as ações de formação, relacionadas com a área profissional posta a concurso, nos termos seguintes: Com duração = 7 horas – 1 valor; Com duração = 8 horas e = 21 horas – 2 valores; Com duração = 22 horas e = 35 horas – 3 valores; Com duração = 36 horas e = 70 horas – 4 valores; Com duração = 71 horas – 5 valores. Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Relativamente ao item Experiência Profissional (EP), será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação: Até 1 ano - 10 valores; De 1 ano até 3 anos - 12 valores; De 3 anos até 5 anos - 14 valores; De 5 anos até 10 anos - 16 valores; De 10 anos até 15 anos - 18 valores; Mais de 15 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ano avaliado e terá a seguinte valoração: Desempenho Inadequado - 5 valores; Desempenho Adequado - 10 valores; Desempenho Relevante - 15 valores; Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 8º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.1.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente nos itens abaixo discriminados: a) Motivação e interesse para o lugar; b) Aptidão técnica; c) Qualidade da experiência profissional; d) Presença e forma de estar; e) Preocupação pela valorização e atualização profissionais; f) Sentido crítico; g) Capacidade de expressão e fluência verbais.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2 – A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55%) + (EPS x 45%)
Sendo que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.3 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.4 – Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles.
13 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município.
15 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, serão notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no site da Câmara Municipal, www.cm-sbras.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas atrás previstas.
17 – A ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – Composição do júri: Presidente: Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais Efetivos: Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) e Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, Técnica Superior (Jurista); Vogais Suplentes: Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria de Administração) e Elsa Cristina Sousa Viegas, Técnica Superior (Gestão Financeira).
19 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 14 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
- Vítor Manuel Martins Guerreiro -