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Código da Oferta:
OE202012/0199
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional do setor da manutenção e limpeza das
instalações, com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:
/
Assegurar a limpeza e conservação das instalações, recolha de resíduos e limpeza dos contentores, realizar tarefas de
arrumação e distribuição de roupas; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, exigindo
principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações
decididas no âmbito das atribuições e competências do sector de alojamento dos Serviços de Ação Social Escolar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores2Rua de São Gonçalo9501855 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade ObrigatóriaDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, Rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24 - 95
Contatos:
sase.expediente@uac.pt - telefone 296650536
Data Publicitação:
2020-12-10
Data Limite:
2020-12-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, 2.ª série, 239, de 10 de dezembro de 2020
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na
carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos
Açores.
Sugestão
QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Ajudenos
a
melhorar
/
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e na sequência de despacho autorizador do Reitor da
Universidade dos Açores, de 16 de novembro de 2020, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis
contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal
comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal
dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º
25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; n.º
79/2019 de 2 de setembro, n.º 82/2019 de 7 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008,
de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que
estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de
março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que
aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Procedimentos prévios:
O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da
inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pelos Serviços de Ação
Social Escolar da Universidade dos Açores.
4 - O presente aviso será publicitado no termos da alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30
de abril, por extrato no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da
UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre com o recurso a trabalhadores detentores de vinculo de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos
de trabalho nas condições atrás descritas, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-
A/2019, de 30 de abril, e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa,
proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem vínculo de emprego público.
6 - Local de trabalho: Residência Universitária das Laranjeiras em Ponta Delgada
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional do setor da manutenção e limpeza das
instalações, com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:
/
Assegurar a limpeza e conservação das instalações, recolha de resíduos e limpeza dos contentores, realizar tarefas de
arrumação e distribuição de roupas; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, exigindo
principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações
decididas no âmbito das atribuições e competências do sector de alojamento dos Serviços de Ação Social Escolar.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de
negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 4.ª
posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao nível remuneratório 4 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do
artigo 17.º da LTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento. Correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o
previsto na alínea a) do n.º 1 do acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos preferenciais:
Ter experiência na área da manutenção e limpeza de instalações
9.4 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização
obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc,
https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitament-0 que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido
e assinado de acordo com o estabelecido no 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
/
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, podendo enviá-los em suporte digital, em
formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico sase.expediente@uac.pt
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores, Rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24 - 9500-348 Ponta Delgada, em envelope fechado
com a seguinte referência: "Procedimento concursal para preenchimento de 2 posto de trabalho da carreira e categoria de
assistente operacional"
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários,
as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos
períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades
promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida
pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de
emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem
como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e
autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de
complexidade das mesmas.
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do
procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, salvo quando seja de
admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente
comprovadas.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de
exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para
a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à
entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de Seleção:
15.1 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de
30 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação
Psicológica (AP).
/
15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º
da LGTFP e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.3 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que,
imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes
procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e
Entrevista de Avaliação de Competências.
15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos
métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para
os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a
qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de
seleção seguinte.
17 - Prova de Conhecimentos (PC):
17.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento.
Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não
sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
17.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
18 - Avaliação Psicológica (AP):
18.1 - A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham uma valoração de Reduzido
e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente
os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
20 - Classificação Final
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,30PC + 0,40AP + 0,30 EPS
/
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam
titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se
tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação
curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
21.1 - Avaliação Curricular:
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto
de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não
lhes sendo aplicado o método seguinte.
21.2 - Entrevista de avaliação de competências:
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na avaliação de competências obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
21.3 - Entrevista Profissional de Seleção:
A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
/
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público no edifício dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores e
disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos
previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, notificados por uma das
formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do Júri onde
constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são publicitadas no sítio da Internet da
Universidade dos Açores.
https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitament-0
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em
local visível e público, no edifício dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores e disponibilizada na
página eletrónica da Universidade dos Açores.
27 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º
125-A/2019, de 30 de abril.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
29 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência sempre
que se verifique igualdade de classificação, nos termos legalmente previstos.
30 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento
Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
31 - Composição do júri:
Presidente - Maria José Garoupa Albergaria Bicudo - Pró-Reitora para o Ensino Politécnico e Ação Social Escolar;
Vogais efetivos:
Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia - Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos
Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
/
Fernanda Margarida Rego Sousa - Coordenadora para a área de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores;
Vogais Suplentes:
Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade dos Açores;
Maria Margarida Arruda Almeida, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores
26 de novembro de 2020. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
RJEES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Princípios da Política de Ação Social no Ensino Superior - Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada - Livro I - artigos 1.º a 257.º;
Estatutos da Universidade dos Açores - Despacho Normativo n.º 8/2016 - Diário da República, 2.ª série - n.º 154 - 11 de
agosto;
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores - Despacho n.º
13006/2015 - Diário da República, 2.ª série - n.º 224 - de 16 de novembro;
Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores - Despacho n.º
5194/2017 - Diário da República, 2.ª série - n.º 112/2017 - de 6 de setembro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores