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Código da Oferta:
OE202012/0139
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.341,30 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As descritas no artigo 5º e 10.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Para além das funções inerentes às categorias de técnico
superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e de técnico
superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista,
compete ainda ao técnico superior das áreas de diagnóstico
e terapêutica especialista principal:
a) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação
e de desenvolvimento profissional contínuo dos
técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
da sua profissão, em particular dos que exercem funções
no mesmo serviço ou departamento;
b) Emitir pareceres técnico -científicos em matéria da sua
profissão, enquadrando -os na organização e planificação
do respetivo serviço;
c) Planear, conceber, coordenar, desenvolver e avaliar
projetos de estudo, investigação, inovação no âmbito da
respetiva profissão;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios e programas
de atividades do respetivo serviço;
e) Proceder à seleção, adaptação, controlo e avaliação
de metodologias de trabalho no âmbito das tecnologias da
saúde e em fase de experimentação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.4Rua do Dr. Eduardo Torres4464513 SENHORA DA HORAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Bacharelato
Descrição da Habilitação Literária:
Habilitação académica necessária para o exercício da profissão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMeios de DiagnósticoOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de especialista nas especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
Envio de candidaturas para:
rh@ulsm.min-saude.pt
Contatos:
rh@ulsm.min-saude.pt
Data Publicitação:
2020-12-09
Data Limite:
2020-12-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 09/12/2020 - Suplemento
Descrição do Procedimento:
Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. de 21 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.

Referência Especialidade/Profissão Postos de trabalho
A Análises Clínicas e Saúde Pública 1
B Cardiopneumologia 1
C Farmácia 1
D Neurofisiologia 1


1 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de especialista nas especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 – Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada – Código do Trabalho.
4 – Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.

5 – Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão de monografia, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar baseada no anexo V da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 10.º e 11.º dos Decretos-Lei n.º 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto.
7 – Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista principal, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 – Local de trabalho: O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. – Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora – Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 – Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 – Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
11 – Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
12 — Formalização das candidaturas
12.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. – Hospital Pedro Hispano, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço rh@ulsm.min-saude.pt
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o extrato do presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;
d) Uma monografia sobre uma área científica/técnica no âmbito das funções desempenhadas, contendo uma análise crítica das mesmas e sugestões de melhoria, no âmbito do seu objeto, para o Serviço que integra, bem como para a respetiva profissão.
e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 — A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 — Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula ou monografias relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
12.6 — A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 — Composição e identificação do Júri
Análises Clínicas e Saúde Pública
Presidente: Maria de Lurdes Ventura Machado - TSDT Coordenador de Análises Clínicas e Saúde Pública da/o Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE
1.º Vogal Efetivo: Rosa Maria Rodrigues Moreira - TSDT Coordenador de Análises Clínicas e Saúde Pública da/o IPO do Porto, EPE
2.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Pinto Monteiro - TSDT Coordenador de Análises Clínicas e Saúde Pública da/o Centro Hospitalar e Universitário de São João, EPE
1.º Vogal Suplente: Maria Isabel Marinho Ângelo - TSDT Coordenador de Análises Clínicas e Saúde Pública da/o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, EPE
2.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Duarte Silva - TSDT Coordenador de Análises Clínicas e Saúde Pública da/o Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE
Cardiopneumologia
Presidente: Victor Manuel Antunes Monteiro - TSDT Coordenador de Cardiopneumologia da/o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
1.º Vogal Efetivo: José Maria Folgado da Silva - TSDT Coordenador de Cardiopneumologia da/o ULS de Castelo Branco, EPE
2.º Vogal Efetivo: José Joaquim Fernandes Rodrigues - TSDT Coordenador de Cardiopneumologia da/o ULS da Guarda, EPE
1.º Vogal Suplente: Maria Alice Pereira dos Santos - TSDT Coordenador de Cardiopneumologia da/o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
2.º Vogal Suplente: Daniel Teixeira Lima Rodrigues - TSDT Coordenador de Cardiopneumologia da/o ULS do Alto Minho, EPE
Farmácia
Presidente: Isabel Maria Reis Vieira - TSDT Coordenador de Farmácia da/o Centro Hospitalar e Universitário de São João, EPE
1.º Vogal Efetivo: Palmira Fernanda da Costa Amorim Silva - TSDT Coordenador de Farmácia da/o


Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE
2.º Vogal Efetivo: Luzia Suzete Bernardino de Carvalho Morgado de Oliveira - TSDT Coordenador de Farmácia da/o ULS Alto Minho, EPE
1.º Vogal Suplente: Maria dos Anjos Rocha de Sá - TSDT Coordenador de Farmácia da/o Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE
2.º Vogal Suplente: Fernanda Maria Júlia da Silva Louros Bessa - TSDT Coordenador de Farmácia da/o IPO do Porto, EPE
Neurofisiologia
Presidente: Isaías de Castro Paiva - TSDT Coordenador de Neurofisiologia da/o Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE
1.º Vogal Efetivo: Isilda Maria Silva Novais - TSDT Coordenador de Neurofisiologia da/o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Forte Casalta - TSDT Coordenador de Neurofisiologia da/o Hospital do Divino Espírito Santo - Ponta Delgada
1.º Vogal Suplente: António Paulo Muge Costa - TSDT Coordenador de Neurofisiologia da/o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE
2.º Vogal Suplente: Ana Luísa Moreira Seabra - TSDT Coordenador de Neurofisiologia da/o Centro Hospitalar e Universitário de São João, EPE
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 — A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri
14.2 — A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição.
17 – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados
pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 9656/2020