Descrição do Procedimento:
Edital
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Instituto, está aberto concurso para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), tendo em vista o preenchimento de (1) posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ambiente e Energia do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento), em tudo o que não contrarie a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, no âmbito da qual é aberto o presente concurso.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos, contabilizados nos termos indicados no artigo 11.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, em tudo o que não contrarie o PREVPAP, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 26/11/2020, do Presidente do Instituto Superior Técnico, proferido no uso de competências delegadas por Despacho do Reitor n.º 9874/2020, de 29/09/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13/10/2020.
O despacho de autorização do concurso foi proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Mecânica.
II — Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal
e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo, Portugal
III — Requisitos de admissão a concurso
A autorização da abertura do presente concurso, para recrutamento de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ambiente e Energia do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, decorre do parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) à regularização extraordinária da situação laboral homologado pelo Despacho n.º CAB CTES 19861. Neste sentido, a admissão ao concurso depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
III.1 — Que os candidatos exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e que constem do parecer favorável da CAB homologado pelo Despacho n.º CAB CTES 19861.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é exigido que os candidatos a concurso sejam titulares do grau de Doutor.
III.2.1 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
III.3 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior Técnico, previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.4 - Será também excluído do concurso o candidato, mesmo que aprovado em mérito absoluto e indicado para ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instado a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, injustificadamente os não entregue no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1- Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) de o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
b) da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar da área disciplinar do concurso; e/ou
c) de a lista de publicações, incluída no documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos cinco anos, que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar da área disciplinar do concurso; e/ou
d) de o candidato possuir um H-index inferior a 10 obtido através do Scopus, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso; e/ou
e) de o candidato não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 5 (cinco) ou mais publicações classificadas como Q1 (ou Q2) de fator de impacto nas áreas do Scopus relevantes para a área disciplinar do concurso; e/ou
f) de o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.
Uma vez identificado, em definitivo, o candidato admitido em mérito absoluto é o mesmo indicado para ocupação do lugar a concurso em documento subscrito por todos os membros do Júri.
V — Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities
As candidaturas devem ser entregues até ao 10.º dia útil contado a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Superior Técnico do presente edital.
VI — Instrução da Candidatura
VI.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities
devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Cópia da decisão da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) de reconhecimento prévio do vínculo precário do candidato;
c) Dos seguintes documentos, em formato PDF:
i. curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor auxiliar do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária tendo em consideração o ponto V do presente edital;
ii. artigos científicos publicados em revistas mencionados no curriculum vitae e outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
iii. projeto científico-pedagógico (em formato PDF) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities;
VI.2 — No curriculum vitae devem ser assinalados os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
VII — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
VIII — Constituição do Júri
O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Presidente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra
Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro
Doutora Maria João Bebianno, Professora Catedrática, Universidade do Algarve
Doutor Paulo Manuel Cadete Ferrão, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa
Doutor Pedro Jorge Martins Coelho, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa