Observações:
6 – Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercíciode funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 doartigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordodesignadamente com o seguinte perfil de competências: a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar asentradas e saídas da escola; b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligaçõestelefónicas, receber e transmitir mensagens;c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como domaterial e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar ebibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção egestão de stocks necessários ao seu funcionamento;f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bomambiente educativo;g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 – Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistenteoperacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR:4,19€/Hora (base remuneratória na Administração Pública).8 - Requisitos de admissão:a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissãoprevistos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, porconvenção internacional ou por lei especial;ii) 18 anos de idade completos;iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que sepropõe a desempenhar;iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lheseja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) don.º 1 do artigo 86.º da LTFP.c) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e,ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.9 – Para efeitos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 deabril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalhoprevistos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de umcontrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no mesmoAgrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.10 — Formalização das candidaturas:10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação dopresente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).10.2 – Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento deformulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de RecursosHumanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais > Formulário decandidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadasatravés da entrega, nas instalações da Escola Secundária de Loulé, ou enviadas pelo correio, para amorada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas àDiretora da Escola Secundária de Loulé até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas,dos seguintes documentos:
? Curriculum Vitae;? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;? Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação daentidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;? Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde ocandidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de formainequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de queseja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhadadas funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelocandidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenhorelativa ao último período, não superior a 3 anos.10.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, a nãoapresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos eatrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.10.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com umgrau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3de fevereiro. 10.5 - Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos deadmissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau etipo de deficiência.10.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situaçãoque descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.11 - Métodos de seleção11.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 edada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC),que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional:
11.2 — Sendo que:11.2.1. Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:i) 20 Valores — Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;ii) 16 Valores — Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formaçãorelevantes;iii) 12 Valores — Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.11.2.2. Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com umnível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordocom a seguinte pontuação:i) 20 Valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço;ii) 16 Valores — mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;iii) 14 Valores — mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;iv) 12 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço;v) 10 valores — sem experiência profissional.11.3 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por elereferidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontremdeficientemente comprovados.11.4 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, deacordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:AC = (HAB+EP)/2
12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para arealização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo,por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.13 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista,ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária deLoulé e disponibilizada na respetiva página eletrónica.14 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento éefetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a20 valores.15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordocom o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, osseguintes critérios de ordenação preferencial:a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);b) A habilitação académica mais elevada (HAB);c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão decandidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivoscandidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código doProcedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público dasinstalações da Escola Secundária de Loulé, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo aindapublicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.18 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri ondeconstam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção autilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio daInternet da Escola Secundária de Loulé19 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores,nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - Composição do Júri:Presidente: António Manuel André Camarinha, Encarregado Operacional;Vogais efetivos: Primeiro Vogal: Maria da Ascensão Raminhos Madeira, Docente; Segundo Vogal: Esperança Pires dos Santos, PsicólogaTerceiro Vogal: Filipe José Pereira Martins de Jesus, Docente;Quarto Vogal: Elza Maria Pinto, Assistente Operacional.Vogais suplentes: Célia Costa (Docente) e Graça Santos (Assistente Operacional)20.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivosMaria da Ascensão Raminhos Madeira, Docente.21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «AAdministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdadede oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 22 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente aviso épublicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da EscolaSecundária de Loulé e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útilseguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:Despacho nº 442/2020/MF de 30de junho de 2020, Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças