Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para 1 Técnico Superior - Área de Comunicação.
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião de 20 de fevereiro de 2020, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, para a carreira e categoria de Técnico Superior, (Licenciatura na área de Comunicação) para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação declara-se não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do mesmo diploma.
4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto nos n.ºs 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
5. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em Tomar e/ou nos seus Pólos de Abrantes e Constância.
6. Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020: Atividade 5 - Carreira e Categoria de Técnico Superior, Área de Comunicação, designadamente: Apoio na realização de ações de comunicação e iniciativas para a promoção da região a nível nacional e internacional; Realização, gestão e acompanhamento de campanhas de comunicação e assessoria de imprensa dos projetos intermunicipais, nomeadamente no âmbito do Turismo; Assegurar a atualização e gestão de conteúdos do Portal Regional e outras plataformas desenvolvidas no âmbito dos projetos culturais e turísticos; Produção e gestão de conteúdos nas redes sociais da CIMT; Apoio à organização e realização de eventos promovidos pela CIMT; Apoio nas atividades de participação da CIMT em feiras e eventos; Apoio na elaboração de planos, programas e instrumentos de natureza estratégica bem como colaboração na respetiva implementação e no desenvolvimento de projetos intermunicipais; Apoio no exercício das atribuições e competências da CIMT, em particular nas áreas de valorização económica dos recursos endógenos, desenvolvimento turístico, cultural e desportivo; Apoio no desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública e acompanhamento na execução dos contratos na respetiva área de atuação; Colaboração com os vários serviços da CIMT na elaboração de informações técnicas, planos, candidaturas e relatórios de atividades; Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
7. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8. Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.
9. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a CIMT da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
10. Requisitos de admissão: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1. Requisitos Gerais: os constantes no artigo 17º da LTFP, que deverão ser declarados obrigatoriamente no formulário de candidatura:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2. Requisitos Habilitacionais:
a) Nível habilitacional exigido: nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 86º, conjugado com o n.º 1, artigo 34º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura na área de Comunicação.
10.3. Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11. Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 20 de fevereiro de 2020, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade intermunicipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.ºs 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
13. Formalização das candidaturas:
13.1. Prazo – 10 dias a contar da data da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, 2ª série, nos termos do artigo 18º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13.2. Forma de apresentação das candidaturas: Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e no sítio da Internet desta entidade em www.mediotejo.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência de publicação;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i. Os previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 10.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
ii. A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii. Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv. Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36 da LTFP, quando aplicável;
f) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.3. As candidaturas deverão ser dirigidas à Sra. presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar.
13.4. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
13.5. Com o formulário tipo, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;
c) Cópias de documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente
comprovados;
d) Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 20.º da referida Portaria, os candidatos que exercem funções na CIMT ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13.6. No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar: Declaração devidamente autenticada e atualizada, comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público e do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo.
13.7. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019.
14. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
15. Métodos de seleção - Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5º e 6º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
15.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) como método de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
15.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos, de realização individual, de natureza teórica, assumirá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento. É valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, sendo permitida a consulta simples, não anotada dos diplomas indicados, versando sobre a seguinte legislação: Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação – Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 73/2013, de 03/09, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Lei n.º 77/2015, de 29/07 - Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e Estatuto do Pessoal Dirigente; DL n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação - Aprova o Código do Procedimento Administrativo; DL n.º 18/2008, de 29/01, na sua atual redação - Aprova o Código dos Contratos Públicos; Manual de Identidade do Programa Centro 2020 e respetivo Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários (2º Edição - janeiro de 2017), bem como Legislação da União Europeia e Nacional sobre regras de informação e comunicação para beneficiários de Fundos Comunitários; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Decreto-Lei n.º 99/2018 de 28 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub -regional, em articulação com as entidades regionais de turismo; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 63/85, de 14 de março, na sua atual redação; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); Diretiva (UE) 2016/2102 e Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro, relativo à definição dos requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
15.1.2. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15.1.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 15.1, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36º da LTFP.
15.2.1. A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos, bem como os que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17. A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
Para os candidatos referidos no ponto 15.1
OF=(50%PC)+(25%AP)+(25%EPS)
Para os candidatos referidos no ponto 15.2
OF=(30%AC)+(45%EAC)+(25%EPS)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
18. Composição do júri: Presidente: Carla Maria de França Pereira Grácio, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade de Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais; Vogais efetivos: Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT - Gestão da Contratualização, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rita Silva Vaz Neto Homem da Trindade, Técnica Superior da CIMT; Vogais suplentes: Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo e Paula Cristina Morais Fernandes, Técnicas Superiores da CIMT.
18.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual.
20. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das atas do júri, sendo as mesmas publicitadas no sítio da internet da CIM do Médio Tejo.
21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada no seu sítio da Internet.
22. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
23. De acordo com o preceituado no artigo 10º e no n.º 1 do artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2019, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Internet da CIM do Médio Tejo, em www.mediotejo.pt.
24. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no artigo 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIMT, em Tomar e, disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da república com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
25. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, bem como noutras disposições legais aplicáveis.
26. Quotas de emprego para pessoas com deficiência:
26.1. De acordo com o n.º 3 do artigo 3º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26.2. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento é publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, por extrato, na 2ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da CIMT.
Tomar, 20 de fevereiro de 2020
O Secretário Executivo
Miguel Pombeiro