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Código da Oferta:
OE202011/0168
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Efetuar a leitura dos consumos de água de acordo com os roteiros que lhe forem entregues, utilizando como meio de deslocação um motociclo até 125 cm3; Registar as leituras dos contadores num terminal portátil de leitura, ou outros meios adequados para o efeito; Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança; Informar os serviços das direções corretas dos locais de consumo que constem com dados errados, incompletos ou fictícios; Comunicar aos serviços todas e quaisquer anomalias ou irregularidades, nomeadamente ligações diretas, contadores desselados, contadores parados, ou algum meio fraudulento de viciar a contagem da água; e, proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São Brás de Alportel1Rua Gago Coutinho, 18150151 SÃO BRÁS DE ALPORTELFaro São Brás de Alportel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
Contatos:
289840074
Data Publicitação:
2020-11-06
Data Limite:
2020-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 13 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Leitor de Consumos), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 – Duração do contrato: O contrato terá a duração inicial de 12 meses, podendo no máximo, ser renovado por duas vezes e até ao limite máximo de três anos.
5 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
6 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: Efetuar a leitura dos consumos de água de acordo com os roteiros que lhe forem entregues, utilizando como meio de deslocação um motociclo até 125 cm3; Registar as leituras dos contadores num terminal portátil de leitura, ou outros meios adequados para o efeito; Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança; Informar os serviços das direções corretas dos locais de consumo que constem com dados errados, incompletos ou fictícios; Comunicar aos serviços todas e quaisquer anomalias ou irregularidades, nomeadamente ligações diretas, contadores desselados, contadores parados, ou algum meio fraudulento de viciar a contagem da água; e, proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 645,07€, correspondente à 4ª posição remuneratória e nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9.3 – Requisitos específicos: - Possuir carta de condução com a categoria B (automóveis ligeiros) ou a habilitação necessária para a condução de motociclos até 125 cm3 – categorias A1, A2 e A.
Caso os candidatos tenham idade inferior a 25 anos, deverão obrigatoriamente ser titulares da habilitação necessária para a condução de motociclos até 125 cm3 - categorias A1, A2 e A.
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme despacho de 15 de outubro de 2020 do Sr. Presidente da Câmara.
10.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização da Candidatura:
11.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-sbras.pt, e enviando posteriormente para procedimento.concursal@cm-sbras.pt.
A apresentação da candidatura poderá ainda ser feita presencialmente, no edifício principal desta Câmara Municipal, através de marcação prévia. Para o efeito, contacte-nos pelo telefone 289840000/074 ou email: recursos.humanos@cm-sbras.pt.
Poderá ainda, remeter a sua candidatura por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o endereço: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
11.2 - O Formulário de Candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.2.1 – Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.
11.2.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 8 do presente aviso.
11.2.3 – Fotocópia legível da carta de condução, conforme requisito exigível no ponto 9.3 do presente aviso.
11.2.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 10.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
11.2.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.6 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
11.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
11.8 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Será aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA × 15 %) + (FP × 15 %) + (EP × 60 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Escolaridade obrigatória - 15 valores; Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP), valorada até 20 valores, serão ponderadas as ações de formação, relacionadas com a área profissional posta a concurso, nos termos seguintes: Sem formação profissional - 10 valores; Com formação profissional adequada ao lugar a prover - acresce 1 valor por cada ação de formação, seminário e encontro relacionados com interesse para a atividade profissional a desenvolver.
Relativamente ao item Experiência Profissional (EP), será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação: Sem experiência - 10 valores; Até 5 anos - 15 valores; e mais de 5 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ano avaliado e terá a seguinte valoração: Desempenho Inadequado - 5 valores; Desempenho Adequado - 10 valores; Desempenho Relevante - 15 valores; Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 8º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.1.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente nos itens abaixo discriminados: a) Motivação e interesse para o desempenho das funções; b) Sentido de responsabilidade; c) Capacidade social; d) Presença e forma de estar; e) Qualidade da experiência profissional; f) Aptidão para o trabalho em conjunto.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2 – A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55%) + (EPS x 45%)
Sendo que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.3 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.4 – Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles.
13 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município.
15 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, serão notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no site da Câmara Municipal, www.cm-sbras.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas atrás previstas.
17 – A ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – Composição do júri: Presidente: Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais Efetivos: Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) e Sérgio Paulo Caetano, Coordenador Técnico da Secção Administrativa de Águas e Saneamento; Vogais Suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria de Administração).
19 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

São Brás de Alportel, 04 de novembro de 2020, O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 15 de outubro de 2020 do Sr. Presidente da Câmara.