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Código da Oferta:
OE202011/0030
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes à psicologia, designadamente: Aplicar os princípios e a prática da Psicologia à Saúde Ocupacional; Desenvolver e aplicar metodologias específicas de avaliação dos riscos psicossociais no local de trabalho, em articulação com a avaliação geral de riscos profissionais; Proceder ao levantamento de necessidades e expectativas em saúde, junto dos trabalhadores; Desenhar e desenvolver programas e projetos de promoção de saúde, em conjunto com os diferentes técnicos do serviço; Intervir na área de psico-ergonomia dos espaços de trabalho; Colaborar na avaliação psicológica do trabalhador para o posto de trabalho, nos exames de saúde, em colaboração com o Médico do Trabalho; Prestar apoio psicológico a acidentados, nas situações de longas ausências ao trabalho, readaptação ou reinserção laboral; Desenvolver as iniciativas necessárias de aconselhamento e orientação individual e/ou apoio psicológico; Contribuir para as ações de formação que promovam o conhecimento e a prevenção dos riscos psicossociais; Efetuar intervenções formativas que promovam a segurança e saúde no trabalho, no âmbito das competências da unidade orgânica.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira1Cerro da Alagoa8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia Clinica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, Licenciatura em Psicologia Clinica, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e inscrição como membro efetivo da respetiva ordem profissional
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais.rh@cm-albufeira.pt ou Câmara Municipal, Rua do Município, 8200-863 Albufeira
Contatos:
289599517, 289570710 ou administracao.pessoal@cm-albufeira.pt
Data Publicitação:
2020-11-03
Data Limite:
2020-11-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 213/2020, de 2 de novembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Psicologia.

1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 21 de julho de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Psicologia, na Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
5- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes à psicologia, designadamente: Aplicar os princípios e a prática da Psicologia à Saúde Ocupacional; Desenvolver e aplicar metodologias específicas de avaliação dos riscos psicossociais no local de trabalho, em articulação com a avaliação geral de riscos profissionais; Proceder ao levantamento de necessidades e expectativas em saúde, junto dos trabalhadores; Desenhar e desenvolver programas e projetos de promoção de saúde, em conjunto com os diferentes técnicos do serviço; Intervir na área de psico-ergonomia dos espaços de trabalho; Colaborar na avaliação psicológica do trabalhador para o posto de trabalho, nos exames de saúde, em colaboração com o Médico do Trabalho; Prestar apoio psicológico a acidentados, nas situações de longas ausências ao trabalho, readaptação ou reinserção laboral; Desenvolver as iniciativas necessárias de aconselhamento e orientação individual e/ou apoio psicológico; Contribuir para as ações de formação que promovam o conhecimento e a prevenção dos riscos psicossociais; Efetuar intervenções formativas que promovam a segurança e saúde no trabalho, no âmbito das competências da unidade orgânica.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
7-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril as candidaturas são efetuadas preferencialmente em suporte eletrónico para procedimentosconcursais.rh@cm-albufeira.pt, através do preenchimento de impresso próprio, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município> Consultar> Recursos Humanos> Procedimentos Concursais em Tramitação> seleciona o procedimento concursal> Formulários de Candidatura) ou em suporte de papel através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira. O atendimento presencial far-se-á, preferencialmente, por marcação, encontrando-se disponível para o efeito os seguintes contactos: 289599517, 289570710 ou administracao.pessoal@cm-albufeira.pt.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e)A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g)Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h)No caso de candidatos com deficiência, menção do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
i)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9-O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse da licenciatura em psicologia clínica, sob pena de exclusão;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a última menção de avaliação de desempenho;
d) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, deverá apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
10- A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto no ponto 8, sob pena de não ser considerada.
11-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12- Métodos de seleção:
a)Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, ou
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do art.º 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
12.1-Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, sendo apenas admissível a consulta da legislação indicada, com a duração de noventa minutos e tolerância de trinta minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre as seguintes temáticas:
• Legislação aplicável à segurança e saúde no trabalho
o Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, e diversas adaptações, que estabelece o Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
o Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
• Área técnica de recrutamento – Psicologia da Saúde Ocupacional
o Objetivos e fundamentos da Psicologia da Saúde Ocupacional; Metodologias de avaliação de riscos psicossociais; Intervenção em Psicologia do Trabalho e Saúde Ocupacional, considerando-se como bibliografia essencial de estudo:
• Chambel, Maria José (2016). Psicologia da Saúde Ocupacional. Edição Pactor, Lisboa;
• Coelho, João Aguiar (2008). Uma Introdução à Psicologia da Saúde Ocupacional, Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho. Edições Universidade Fernando Pessoa, Porto;
• Coelho, João Aguiar (2014). Psicólogo da Saúde Ocupacional. Edições Universidade Fernando Pessoa, Porto;
• Eurofound and EU-OSHA (2014), Psychosocial risks in Europe: Prevalence and strategies for prevention, Publications Office of the European Union, Luxembourg. (disponível em: https://osha.europa.eu/en/publications/psychosocial-risks-europe-prevalence-and-strategies-prevention
12.2-Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3-Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(30HAP+30FP+40EP/100),
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional
FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidades das mesmas;
12.4-Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros a avaliar são os seguintes: Orientação para resultados; Análise da informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação.
12.5-Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: Interesse e motivação profissional; Sentido critico; Capacidade de expressão e fluência verbal; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.
13- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do art.º 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 12 do presente aviso.
14- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= (30PC+ 30AP + 40EPS)/100 ou OF= (30AC + 30EAC + 40EPS)/100;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice-Presidente da Câmara Municipal;
- 1.ª Vogal efetiva – Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha, Diretora do Departamento de Gestão e Finanças, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo – Celso Emanuel Travanca Simões Mendes, Responsável da Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, em regime de substituição;
- 1.ª Vogal suplente – Marta Alexandra Sousa Catuna Mateus Machadinho, Técnica Superior;
- 2.ª Vogal suplente – Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
17 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
18- Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja: correio eletrónico; carta registada; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
2 de novembro de 2020, A Vice-Presidente, Ana Pífaro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização da Câmara Municipal de 21 de julho de 2020



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-02-21
Ficheiro Resultados:
ScannerRH20220218113641001.pdf Ver Ficheiro