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Código da Oferta:
OE202011/0028
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga6Praça do Município4704514 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Braga Praça Conde de Agrolongo, 4704 - 514 BRAGA
Contatos:
253616060 ou municipe@cm-braga.pt
Data Publicitação:
2020-11-02
Data Limite:
2020-11-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 17648/2020- Diário da República - 2ª série - n.º 212 de 30-10-2020
Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12.06.2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho (masculinos ou femininos) na carreira e categoria de técnico superior, área de engenharia civil, para exercer funções na área do município de Braga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável, na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro e Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
3 – Caracterização do posto de trabalho- A caracterização dos postos de trabalho corresponde à que consta do anexo à LTFP para a carreira de técnico superior, a que se refere o artigo 88º da referida Lei, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à execução das seguintes atividades: Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
4 - Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e conforme deliberação do órgão executivo reunido em 12.06.2020.
7- Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.205,08 € (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8- Métodos de seleção
a) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
8.1 – Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
8.1.1- Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos, versando os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20/06, redação atual – Art.ºs 70º a 78º, 133º a 135º e 176º a 182º;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12/09 redação atual – Art.ºs 23 e 32 a 39;
- Gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 66-B/2007, de 28/12 (na sua ultima redação) – Artºs 41º a 75º e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09 que adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;
- Código dos contratos públicos – DL 18/2008 de 29 de janeiro alterado pelo DL n.º 111-B/2017 de 31 de agosto. A considerar: Capítulos I, II, III e IV do Título I da Parte II – Contratação Pública; Parte III – Regime Substantivo dos contratos administrativos; Parte IV- Governação e regime sancionatório; Parte V – Disposições finais;
- Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas (na sua ultima redação) - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro de 2004 (redação atual) e
- Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis – Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro. A considerar: capitulo II – Desenvolvimento do projeto e execução de obra.
8.1.2- A prova é constituída por 40 questões, sem consulta, com quatro opções de resposta, em que cada resposta correta será classificada com 0,5 valores.
8.2- Avaliação Psicológica (AP) – A realizar por uma entidade especializada, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e, ou, competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A prova é valorada nos termos do previsto no n.º 3, art.º 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, sendo na última fase do método através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP) /4
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:
8.3.1 - Habilitações Académicas (HA): será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Licenciatura pós-Bolonha -14 valores
Mestrado pós-Bolonha ou licenciatura pré-Bolonha - 16 valores
Mestrado pré-Bolonha - 18 valores
Doutoramento -20 valores

8.3.2 - Formação Profissional (FP) – Será considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, obtida nos últimos cinco anos, contabilizada em horas, de acordo com a seguinte tabela:
Sem formação – 10 valores
Formação profissional com duração de 50 a 75 horas - 12 valores
Formação profissional com duração de 76 a 100 horas - 14 valores
Formação profissional com duração de 101 a 200 horas - 16 valores
Formação profissional com duração de 201 a 400 horas -18 valores
Formação profissional com duração superior a 401 horas – 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
8.3.3 - Experiência Profissional (EP) – Será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, mediante declaração certificada por anterior entidade/empregador onde conste inequivocamente a duração da relação contratual, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, contabilizado em meses, no exercício das funções inerentes à carreira em que desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem experiência profissional - 10 valores
Experiência profissional até dois anos -12 valores
Experiência profissional de dois a seis anos – 14 valores
Experiência profissional de seis a dez anos – 16 valores
Experiência profissional de dez a catorze anos – 18 valores
Experiência profissional superior a catorze anos – 20 valores

8.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A realizar por um técnico detentor de formação e habilitação adequada para o efeito, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes oito competências:
Competências técnicas (3): orientação para os resultados; orientação para o serviço público e orientação para a segurança;
Competências pessoais (4): responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedade; iniciativa e autonomia; comunicação;
Competências conceptuais ou conhecimentos específicos (1): conhecimentos e experiência profissional.
Este método de seleção será avaliado da seguinte forma:
Sem competências 0 valores
Apresenta comportamento associado até 2 competências definidas 4 valores
Apresenta comportamento associado até 4 competências definidas 8 valores
Apresenta comportamento associado até 6 competências definidas 12 valores
Apresenta comportamento associado até 7 competências definidas 16 valores
Apresenta comportamento associado até 8 competências definidas 20 valores
Nos termos do previsto no n.º 5, art.º 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 a entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – A realizar pelo júri do concurso, terá por fim avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros: A- Interesse e motivação profissional, B- Qualidade da experiência profissional, C- Capacidade de relacionamento interpessoal, D- Capacidade de expressão e clareza de exposição e E- Conhecimento dos problemas e tarefa inerentes às funções a desempenhar. Cada parâmetro será avaliado da seguinte forma: Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
Nos termos do previsto nos nºs 5 e 6 do art.º 9º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, a entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (50 PC + 25 AP + 25 EPS) /100 OU OF = (50 AC + 25 EAC + 25 EPS) /100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no preenchimento das vagas para que é aberto o presente procedimento concursal, bem como a previsão de elevado número de candidaturas a tramitar, de acordo com despacho do senhor Presidente proferido a 20/07/2020, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e do método seguinte, entrevista profissional de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o art.º 66.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior idade.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, (disponível no Balcão Único ou no site www.cm-braga.pt, clicando de seguida em Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais, Formulários de candidatura a procedimento concursal) e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, mediante prévia marcação obrigatória através do nº de telefone 253616060, durante o horário normal de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira das 9:00 às 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga, Praça Conde de Agrolongo, 4704 - 514 BRAGA, identificando o procedimento concursal, no campo destinado ao “Código da publicitação do procedimento”, através do número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público ou do número do aviso do Diário da República.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego, público ou privado, a sua duração, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, caso se encontre a exercer funções idênticas às do posto de trabalho.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado para os candidatos a que se refere a alínea b), que não optem pela prova de conhecimentos.
13.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
13.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Eng.º Carlos Alexandre Braga Rodrigues, Diretor de Departamento de Obras Municipais.
Vogais efetivos - Eng.ª Ana Maria Ribeiro Martins, Chefe de Divisão de Fiscalização e Empreitadas e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Manuel António Vieira Dantas, Diretor de Departamento de Apoio aos Serviços Municipais e Nuno Constantino Taveira Gomes, Técnico Superior de Recursos Humanos.
16 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.
17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%: Para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o candidato declarar no requerimento o respetivo grau de incapacidade.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, ou seja: correio eletrónico; carta registada; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista unitária de ordenação final.

Paços do Município de Braga, 2 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 12.06.2020