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Código da Oferta:
OE202011/0003
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
693,13€ (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4.2 - Referência B:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - (Anexo à LTFP).
4.2.1 - Funções específicas
Na área do Aprovisionamento:
Classificação contabilística e orgânica das aquisições, contatos com fornecedores e serviços requisitantes, instrução de processos de compra (pedidos de orçamentos, abertura de procedimentos, redação de convites e cadernos de encargos, análise de propostas dos fornecedores, elaboração de informações de adjudicação), controlo da execução (emissão de pedidos de fornecimento ao abrigo dos contratos vigentes, monotorização dos saldos dos processos, conferência de faturas);
Gestão de armazéns; conferência dos documentos e registos de suporte às entradas e saídas do armazém, movimentação das existências na aplicação informática de suporte assegurando a correta imputação de custos, gestão do inventário físico, elaboração de mapas de consumo para planeamento de reposições de stock, tratamento da informação da classe das existências para fecho de contas;
Compilação e tratamento de dados e informação diversa para apoio ao trabalho técnico e à decisão.
Na área da Administração Financeira:
Execução do Orçamento/ Grandes Opções do Plano – Processamento dos cabimentos, compromissos e contrações de dívida;
Elaboração das Modificações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano;
Conferência das faturas, respetivo processamento e emissão de ordens de pagamento, classificação e processamento de despesas de fundo maneio, atendimento a fornecedores e arquivo geral do grupo despesa/faturação;
Processamento/conferência de vencimentos, rendas de edifícios, condomínios, subsídios concedidos e despesas gerais;
Processamento de guias de receita e de Operações de Tesouraria aos clientes/contribuintes/utentes;
Reconciliação dos extratos de conta corrente dos fornecedores;
Conferência dos balancetes patrimoniais e orçamentais;
Reconciliações bancárias mensais;
Apoio nas tarefas inerentes à implementação do SNC-AP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora4Av. Movimento das Forças Armadas2701961 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
12.º ano -Técnico Profissional - contabilidade ou administração de empresas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida - 12.º ano (técnico profissional na área de contabilidade ou administração de empresas
Envio de candidaturas para:
CMA - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora
Contatos:
214369023
Data Publicitação:
2020-11-02
Data Limite:
2020-11-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 213 de 2 de novembro de 2020
Descrição do Procedimento:
AVISO

Abertura de procedimentos concursais (M/F)


Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 18/P/2019 de 29.10.2019 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião da Câmara Municipal datada de 26.08.20, foram autorizados por meus despachos, datados de 31.08.20, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
Referência A: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Técnico Superior (na área de planeamento/programação e controlo financeiro).
Referência B: Para ocupação de quatro (4) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Técnico (na área financeira).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30.04 (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para as áreas a recrutar.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
3.1 - Referência A: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Sandra Sofia Madureira de Abreu Nunes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnico Superior, Aurélio Simões da Cunha, 1.ª vogal suplente: Chefe da Divisão de Administração Financeira, Lurdes Maria Batista Grosso Silva e 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.
3.2 - Referência B: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Administração Financeira, Lurdes Maria Batista Grosso Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Sandra Sofia Madureira de Abreu Nunes; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Aurélio Simões da Cunha; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.
4 - Conteúdo funcional:
4.1 - Referência A:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - (Anexo à LTFP).
4.1.1 – Funções específicas:
Apoio técnico à Chefia da Divisão de Aprovisionamento;
Tratamento de informação e elaboração de estudos económicos para apoio à decisão e/ou fundamentação, no âmbito dos procedimentos de aquisição;
Apoio à gestão dos armazéns: controlo de níveis de consumos e dos stocks; elaboração de propostas de reposição e monotorização atempada das necessidades de encomendas; análise das atuais funcionalidades disponíveis na aplicação e elaboração de propostas de melhoria/desenvolvimento, com vista a uma gestão mais automatizada das reposições;
Recolha e tratamento de informação de suporte ao planeamento e elaboração do mapa anual/plurianual de compras;
Apoio à gestão das verbas disponíveis em orçamento e plano, no que se refere às necessidades regulares da Autarquia, e elaboração atempada e ajustada de propostas de dotação;
Tratamento de informação diversa, para reporte e apoio à tomada de decisão.
4.2 - Referência B:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - (Anexo à LTFP).
4.2.1 - Funções específicas
Na área do Aprovisionamento:
Classificação contabilística e orgânica das aquisições, contatos com fornecedores e serviços requisitantes, instrução de processos de compra (pedidos de orçamentos, abertura de procedimentos, redação de convites e cadernos de encargos, análise de propostas dos fornecedores, elaboração de informações de adjudicação), controlo da execução (emissão de pedidos de fornecimento ao abrigo dos contratos vigentes, monotorização dos saldos dos processos, conferência de faturas);
Gestão de armazéns; conferência dos documentos e registos de suporte às entradas e saídas do armazém, movimentação das existências na aplicação informática de suporte assegurando a correta imputação de custos, gestão do inventário físico, elaboração de mapas de consumo para planeamento de reposições de stock, tratamento da informação da classe das existências para fecho de contas;
Compilação e tratamento de dados e informação diversa para apoio ao trabalho técnico e à decisão.
Na área da Administração Financeira:
Execução do Orçamento/ Grandes Opções do Plano – Processamento dos cabimentos, compromissos e contrações de dívida;
Elaboração das Modificações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano;
Conferência das faturas, respetivo processamento e emissão de ordens de pagamento, classificação e processamento de despesas de fundo maneio, atendimento a fornecedores e arquivo geral do grupo despesa/faturação;
Processamento/conferência de vencimentos, rendas de edifícios, condomínios, subsídios concedidos e despesas gerais;
Processamento de guias de receita e de Operações de Tesouraria aos clientes/contribuintes/utentes;
Reconciliação dos extratos de conta corrente dos fornecedores;
Conferência dos balancetes patrimoniais e orçamentais;
Reconciliações bancárias mensais;
Apoio nas tarefas inerentes à implementação do SNC-AP.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da “Portaria”.
6 – Habilitações académicas:
6.1 - Referência A: Licenciatura em economia.
6.2 - Referência B: 12.º ano (técnico profissional na área de contabilidade ou administração de empresas)
6.3 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento Financeiro ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.
8 – Remuneração:
8.1 - Referências A: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 19.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria Técnico Superior. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8.2 - Referência B:
Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 19.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será de 693,13€ (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria Assistente Técnico. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 - Devido às contingências da Covid 19, as candidaturas deverão ser preferencialmente remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. – Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora. Caso não o possam fazer, poderão ser entregues presencialmente, mediante marcação prévia obrigatória através do nº 214369022, no Serviço no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina).
10.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações.
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo n.º 5 e artigo n.º 6, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação Curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.1.3 - Entrevista Profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de Conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.2.1.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação, não anotada, de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
11.2.1.2 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de suporte(compete aos candidatos a atualização da legislação):
Regime jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, Lei n.º 25/2015, de 30/03, Lei n.º 69/2015, de 16/07, Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 e Lei n.º 42/2016, de 28/12 e Lei n.º 50/2018, 16/08);
Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais — Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação (com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, Lei n.º 82-D/2014, de 31/12, Lei n.º 69/2015, de 16/07, Lei n.º 132/2015, de 04/09, Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25/05, Lei n.º 42/2016, de 28/12, Lei n.º114/2017, de 29/12, Lei n.º 51/2018, de 16/08, Declaração de retificação n.º 35-A/2018, de 12/10, Lei n.º 71/2018, de 31/12 e Lei n.º 2/2020 de 31/03;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, na sua atual redação (com as seguintes alterações mais recentes: Decreto-Lei n.º111-B/2017, de 31/08, Declaração de Retificação n.º36-A/2017, de 30/10, Declaração de Retificação n.º42/2017, de 30/10, Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05, Decreto-Lei n.º 170/2019, de 04/12, Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19/03, Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 07/04);
SNC-AP - Decreto-Lei n.º192/2015 de 11 de setembro, na sua atual redação (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016 de 21/12).
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 - Entrevista profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,45) + (E.A.C. x 0,25) + (E.P.S x 0,3)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 0,45) + (A.P. x 0,25) + (E.P.S x 0,3)
11.3.3 – Sendo:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., da E.P.S., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final dos procedimentos concursais, incluindo as grelhas classificativas, os sistemas de valoração final do método e respetiva fórmulas classificativas constam das atas de reunião do júri dos procedimentos concursais, as quais são publicitadas no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos do artigo 7.º, da “Portaria” e em razão da urgência do procedimento, ou caso o nº de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – As listas de ordenação final dos candidatos são unitárias, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º2 do art.º 26 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 26º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no concelho da Amadora e menor idade.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação das listas: as listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental:
15.1 - Referências A - 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
15.2 - Referência C - 180 dias, conforme a alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

12 de outubro de 2020, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Nogueira

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não carece