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Código da Oferta:
OE202010/0994
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividade de Investigação no CICS-UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do contrato assinado com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), através do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D 2020-2023, nomeadamente, o Financiamento Programático atribuído ao CICS-UBI (UIDP/00709/2020)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor(a) na área das Ciências da Saúde
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
CICS-UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde, Faculdade de Ciências da Saúde, Av. Infante D
Contactos:
cics@fcsaude.ubi.pt
Data Publicitação:
2020-10-28
Data Limite:
2020-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 17298/2020, publicado na 2ªSérie do Diário da República n.º210 de 28/10/2020
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) - CICS-UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde da UBI (UIDP/00709/2020)

1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29-08, vier a ocorrer qualquer motivo ou causa de cessação ou extinção legal, com vista ao desenvolvimento de atividade de Investigação no CICS-UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do contrato assinado com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), através do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D 2020-2023, nomeadamente, o Financiamento Programático atribuído ao CICS-UBI (UIDP/00709/2020). Pretende-se com este financiamento e contratação reforçar e consolidar as linhas de investigação desenvolvidas no CICS-UBI, e a sua interligação e multidisciplinaridade.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutora Maria de Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada da Universidade do Minho.

Doutor Luís Fernando Morgado Pereira Almeida, Professor Associado da Universidade de Coimbra.

Doutora Ana Cecília Afonso Roque, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Cláudia Liliana de Bastos Sousa Silva, Chefe Global de Desenvolvimento de Produto, Divisão de Produtos de Consumo, Colep.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior, nomeadamente no CICS-UBI, localizado nas instalações da Faculdade de Ciências da Saúde, Av. Infante D. Henrique 6200-506 Covilhã.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área das Ciências da Saúde e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

São requisitos especiais de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor obtido há mais de 5 anos;

b) Possuir percurso anterior e interesses de investigação atuais, explícitos na documentação de suporte da candidatura, em afinidade evidente com as linhas de investigação do CICS-UBI (www.cics.ubi.pt);

c) Apresentar o projeto de investigação a desenvolver, o qual deve estar enquadrado numa ou mais linhas de investigação do CICS-UBI, e obedecer à seguinte estruturação:

Title of the project

Keywords

Abstract

Background

Research plan and methods

Expected outcomes and impact

Integration into the host institution's research lines.

O candidato selecionado receberá um incentivo de instalação para desenvolvimento do projeto de investigação científica no CICS-UBI, no valor de 50.000,00(euro), comprometendo-se, no entanto, a apresentar candidaturas a financiamento a agências nacionais e internacionais.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação: A avaliação dos candidatos/as será efetuada com base na análise do percurso científico e Curriculum Vitae e sua adequação e impacto nas áreas de investigação do CICS-UBI (C1), de acordo com a documentação apresentada, e na qualidade e adequação do projeto de investigação proposto (C2), atribuindo-se a seguinte ponderação às diferentes componentes:

C1) Avaliação curricular: 65 %

A avaliação curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da(s) atividades desenvolvidas, nomeadamente a produção científica e tecnológica, a adequação aos objetivos e linhas de investigação do CICS-UBI, a experiência na organização de atividades de formação avançada e organização de eventos científicos, assim como na comunicação e divulgação de ciência, sendo, na globalidade valorizada a contextualização internacional e o potencial de transferência de conhecimento. A ponderação a atribuir em cada um dos subcritérios será a seguinte:

1) Produção científica e tecnológica (60 %);

2) Adequação do perfil curricular e científico às linhas de investigação do CICS-UBI (incluindo carta de motivação) (20 %);

3) Atividades de formação avançada e organização de eventos científicos (10 %);

4) Atividades de comunicação e divulgação de ciência (10 %).

C2) Projeto de investigação: 35 %

O projeto de investigação proposto deverá estar alinhado com a investigação desenvolvida no CICS-UBI e apresentar um carácter transversal e multidisciplinar, com potencial de aplicação e transferência de conhecimento. Serão valorizados os projetos que cruzem os objetivos de mais do que um grupo de investigação do CICS-UBI, e que apresentem capacidade de promoção de redes de investigação internacionais.

A classificação final na primeira fase de avaliação (CF1) será determinada pela seguinte fórmula:

CF1 = 65 %*C1 + 35 %*C2

13 - O processo de avaliação inclui entrevista (C3) aos cinco candidatos com melhor classificados, que se destina a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, nomeadamente, aqueles com afinidade evidente com as linhas de investigação do CICS-UBI.

A classificação final na segunda fase de avaliação (CF2), após entrevista, será determinada pela seguinte fórmula:

CF2 = 90 %*CF1 + 10 %*C3

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. Em caso de empate, os candidatos que se encontrem em situação de igualdade de classificação serão ordenados, de forma decrescente, de acordo com a classificação obtida em C1 - Avaliação curricular, C2 - projeto de investigação proposto e C3 - entrevista.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Projeto de investigação a desenvolver, estruturado de acordo com o definido no ponto 7;

e) Carta de motivação do/a candidato/a justificando a adequação do perfil curricular e interesses científicos às linhas de investigação do CICS-UBI;

f) Um exemplar das 3 publicações dos últimos cinco anos que o/a candidato/a considere mais relevantes para evidenciar a afinidade com as linhas de investigação do CICS-UBI;

g) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou da afinidade com as linhas de investigação do CICS-UBI; h) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no CICS-UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde, Faculdade de Ciências da Saúde, Av. Infante D. Henrique, 6200-506 Covilhã, Portugal, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico cics@fcsaude.ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o endereço deve mencionar "Candidatura para Investigador Doutorado no âmbito ao Projeto UIDP/00709/2020", e o correio tem de ser registado, com aviso de receção, e expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Ciências da Saúde, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14 de outubro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.