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Código da Oferta:
OE202010/0841
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolver para o Município, as funções relacionadas com o estudo e o planeamento necessário para a execução de trabalhos relacionados com a gestão florestal; Desenvolver funções enquadradas no âmbito das tarefas do Gabinete Técnico Florestal (GTF); Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; Registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização sujeitas a parecer vinculativo camarário e do ordenamento florestal, requerido pelo ICNF; Gerir e manter atualizada a aplicação informática do ICNF, sobre comunicações prévias de queimas de sobrantes e licenciamento de queimadas; Manter atualizada a plataforma de trabalho do ICNF, de Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF); Dar apoio em ações de formação, na área florestal, acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados pela autarquia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odemira1Praça da República7630139 ODEMIRABeja Odemira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Eng.ª Florestal ou Proteção Civil ou Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
drh.candidaturas@cm-odemira.pt; Praça de República 7630-139
Contactos:
283320900
Data Publicitação:
2020-10-23
Data Limite:
2020-11-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16912/2020.
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE ODEMIRA
AVISO

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, conforme mapa de pessoal de 2020.

1 – Para efeitos do disposto no artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos art.ºs 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artº 9º do Dec. Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal datada de 20.08.2020, se encontra aberto, de acordo com o Aviso (extrato) n.º 4781/2020 de 20 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, e pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal ou Proteção Civil ou Geografia), (Grau 3 de complexidade funcional) para o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06, atualizada, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei n.º2/2020, de 31.03.2020 - Orçamento de Estado para 2020; Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04; Art.º 7.º da lei n.º1-A/2020 de 19 de março; Lei n.º4-A/2020, de 6 de abril, e demais legislação aplicável.

3 – Prazo de validade: Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do art.º30º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04.

4 – Local de Trabalho: Área do Concelho de Odemira.
4.1 – Tipo de Horário: Aplicar-se-á o “horário de trabalho rígido” (art.º 112.º da LTFP);

5 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desenvolver para o Município, as funções relacionadas com o estudo e o planeamento necessário para a execução de trabalhos relacionados com a gestão florestal; Desenvolver funções enquadradas no âmbito das tarefas do Gabinete Técnico Florestal (GTF); Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; Registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização sujeitas a parecer vinculativo camarário e do ordenamento florestal, requerido pelo ICNF; Gerir e manter atualizada a aplicação informática do ICNF, sobre comunicações prévias de queimas de sobrantes e licenciamento de queimadas; Manter atualizada a plataforma de trabalho do ICNF, de Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF); Dar apoio em ações de formação, na área florestal, acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados pela autarquia.

7 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81º da LTFP.

8- Determinação do posicionamento remuneratório: A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.205,08€ mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9 – Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento
O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20 de agosto de 2020.

10 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º4, do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11-Requisitos de admissão:
11.1– Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.2 – Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
11.3 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Florestal ou Proteção Civil ou Geografia.
11.4 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:
12.1– Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, poderá ser entregue pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira, ou enviado por via eletrónica para: drh.candidaturas@cm-odemira.pt, de acordo com o n.º2 do art.º19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

12.2– O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de “curriculum vitae” detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

12.3- Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 — Métodos de seleção — De acordo com o disposto no art.º 36.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1- Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada como método complementar.

13.3- Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria 125-A/2019, da seguinte forma: o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

13.4- A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
OF= 30% AC + 40% EAC + 30% EPS
Em que: OF= Ordenação Final

13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5.1- Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção: Prova de conhecimentos de natureza teórica e prática, composta por uma prova teórica escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e uma ponderação do 50%, que incidirá sobre: Lei n.º35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); DL n.º 124/2006, de 28 de Junho (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios) na atual redação. (Alterado pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro; Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho (Lei de Bases da Proteção Civil), Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma). A prova prática, terá a duração máxima de 40 minutos e uma ponderação de 50%, consistirá na execução de tarefas relacionadas com as funções do posto de trabalho. A prova versará a utilização de um Sistema de Informação Geográfica Desktop para a criação e análise de informação geográfica pertinente para as funções inerentes ao posto de trabalho e serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Perceção e compreensão da tarefa (15%);
b) Qualidade da realização (40%);
c) Celeridade na execução (10%);
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (35%).

13.6- A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.7- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, os seguintes:

13.7.1 - A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Grau habilitacional – Licenciatura em Engenharia Florestal ou Proteção Civil ou Geografia – 18 valores;
b) Grau habilitacional superior ao da alínea anterior – 20 valores.
13.7.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
a) Sem formação – atribuição de 10 valores
b) Até 100 horas de formação – atribuição de 12 valores
c) De 101 até 200 de formação – atribuição de 15 valores
d) Superior a 200 horas de formação – atribuição de 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação/qualificação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: 1 dia = 6 horas; 1 semana = 30 horas; 1 mês = 120 horas. Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação.
13.7.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
a) Sem experiência – atribuição de 0 valores
b) Até um ano – atribuição de 10 valores
c) De um a três anos – atribuição de 15 valores
d) Mais de três anos – atribuição de 20 valores
13.7.4 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Desempenho inadequado – atribuição de 9 valores
b) Desempenho adequado – atribuição de 15 valores
c) Desempenho relevante – atribuição de 18 valores
d) Desempenho excelente – atribuição de 20 valores
e) Suprimento da avaliação – atribuição de 10 valores

13.7.5 - A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.9- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet do município www.cm-odemira.pt.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo de acordo com os art.os 10.º e 22.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04.

17 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18- Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artº 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04. Subsistindo a igualdade, será utilizado o seguinte critério de desempate:
1.º - Candidato com maior média final de licenciatura;
2.º - Candidato com maior experiência profissional em atividades relacionadas com as do posto de trabalho a que se candidata.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Lucínia Sofia Ferreira Viana Aires, Lic. – Coordenadora Municipal de Proteção Civil (SMPC);
1.ª Vogal: Fernando Emanuel Moreira Sousa Pereira Rodrigues, Lic. – Técnico Superior (SMPC);
2.ª Vogal: Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
Vogais suplentes: Hugo José Dionísio Santos Pereira, Lic. – Técnico Superior (DLGT) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
A Vogal Suplente, Técnica Superior da DRHJ, substituirá a 2.ª Vogal nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico - BEP (www.bep.gov.pt), e por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Competência delegada.
A Vereadora dos Recursos Humanos,
Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 20.08.2020.