Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nos seguintes termos:
a) Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado de funções de assessoria técnica em matéria de ação social, através da realização de funções consultivas, elaboração de pareceres e de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico e de ação social, autonomamente ou em grupo, no âmbito da missão do IHRU;
b) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
c) Análise dos pedidos de apoio habitacional e atribuição de fogos de habitação social; acompanhamento social das famílias;
d) Conhecimento dos recursos institucionais locais e capacidade de articulação;
e) Boa organização do trabalho, com capacidade de sistematização de informações sociais/ capacidade de registo da intervenção;
f) Proceder ao diagnóstico de necessidades de indivíduos, grupos e populações e prestar-lhes orientação social, recorrendo a estudos socioeconómicos, para fins de obtenção de benefícios e serviços sociais, junto a órgãos da Administração Pública direta ou indireta e outras entidades;
g) Participar no desenvolvimento de ações no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção no património habitacional, articulando recursos institucionais, técnicos e humanos para operacionalizar respostas concretas aos cidadãos utentes;
h) Participar, no seu domínio de conhecimento, técnico e profissional, na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnóstico de necessidades e de recursos, estudos de impacto territorial, social e económico, que poderão constituir o suporte à decisão politica e adoção de determinadas medidas;
i) Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens;
j) Construir e ou consolidar estruturas de parcerias integradas, para que estas se constituam como plataforma de planeamento estratégico e de coordenação da intervenção social, a nível local;
k) Intervenção em situações de mediação familiar e integração social (questões de vizinhança);
l) Revisão de rendas;
m) Transmissões;
n) Mobilidade das famílias;
o) Gestão dos contratos de arrendamento.