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Código da Oferta:
OE202010/0598
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória - nível 15- 1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo1Largo da Igreja - Apartado 51114456901 PERAFITAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Inserção Social Profissional (GIP) a funcionar nos polos de Perafita, Lavra e Santa Criz do Bispo; promover ações de incentivo à procura ativa de emprego e empreendedorismo local; sistematizar e divulgar as ofertas de emprego e apoiar a colocação de desempregados da Freguesia; divulgar medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo, e apoio ao encaminhamento de candidatos; desenvolver ações que promovam a empregabilidade e/ou o auto emprego, designadamente no que se refere a jovens desempregados de longa duração; desenvolver outras atividades que sejam consideradas necessárias, pelos serviços de emprego e/ou pelos órgãos da Freguesia, para apoio à inserção de desempregados; garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP); prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; acompanhamento às famílias no âmbito da ação social; acompanhamento de beneficiários de Rendimento de Inserção Social; articulação com os serviços da Câmara Municipal de Matosinhos/Empresa Municipal; dinamização da Comissão Social da Freguesia, tudo sob autoridade e direção dos legais representantes da Junta de Freguesia.
Envio de candidaturas para:
Pessoalmente ou através correio registado para Freguesia, Largo da Igreja s/n, 4455-469- Perafita
Contatos:
229285418
Data Publicitação:
2020-10-19
Data Limite:
2020-10-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovadas em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) em conjugação com a Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e tendo e consideração a deliberação do executivo da Freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO por um período de 3 anos (que corresponde à duração do contrato de objetivos celebrado ente esta autarquia e o IEFP) PARA UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR – PSICOLOGIA.
1 – Local de trabalho: área geográfica da freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz do Bispo.
2 – Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/ categoria em conformidade com o artº 88 da LTFP
2.1 – Descrição sumária das funções:
2.1.1 – Para a carreira de técnica superior, categoria de técnica superior.
2.1.1.1 – Um posto de trabalho na área da Psicologia.
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Inserção Social Profissional (GIP) a funcionar nos polos de Perafita, Lavra e Santa Criz do Bispo; promover ações de incentivo à procura ativa de emprego e empreendedorismo local; sistematizar e divulgar as ofertas de emprego e apoiar a colocação de desempregados da Freguesia; divulgar medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo, e apoio ao encaminhamento de candidatos; desenvolver ações que promovam a empregabilidade e/ou o auto emprego, designadamente no que se refere a jovens desempregados de longa duração; desenvolver outras atividades que sejam consideradas necessárias, pelos serviços de emprego e/ou pelos órgãos da Freguesia, para apoio à inserção de desempregados; garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP); prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; acompanhamento às famílias no âmbito da ação social; acompanhamento de beneficiários de Rendimento de Inserção Social; articulação com os serviços da Câmara Municipal de Matosinhos/Empresa Municipal; dinamização da






Comissão Social da Freguesia, tudo sob autoridade e direção dos legais representantes da Junta de Freguesia.
3 – Composição do Júri:
Presidente: Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós
1º vogal efetivo: Patrícia Carneiro Moura
2º vogal efetivo: Sónia Marlene Moreira Vilaça
1º vogal suplente: Cátia Maria Oliveira da Rocha e Silva
2º vogal suplente: Elisângela de Fátima Pereira e Costa
4 - Posição remuneratória: 2ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
5 – Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17º e 35º da LTFP
5.2 – Nível Habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34º e 86º da LTFP
5.2.1 - Licenciatura em Psicologia.
5.3 – Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.
5.4 - Experiência na área funcional (GIP, AI E RSI) e experiência na área autárquica.
6 – Formalização de Candidaturas:
6.1 – Através do preenchimento de formulário próprio conforme modelo aprovado pelo despacho nº 11321/2009 de 8 de fevereiro, juntando a documentação referida no ponto oito do presente aviso.
6.2 – Os candidatos devem identificar no formulário o aviso de abertura do presente concurso, sob pena de exclusão.
7 – A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
7.1 – Pessoalmente na sede da Freguesia, Largo da Igreja s/n, 4455-469- Perafita, dias úteis das 10h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada;
7.2 – Através de correio registado e com aviso de receção, para Freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Largo da Igreja, s/n, Apartado 2001, 4451-901 Matosinhos, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
7.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
8.1 – Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 5.1 do presente Aviso;
8.2 – Documento comprovativo das habilitações literárias;
8.3 – No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce





funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação;
8.4 – Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa de números de horas ou dias;
8.5 – Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
8.6 – Currículo profissional, datado e assinado assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata;
8.7 – A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
8.8 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.9 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 –Descrição dos métodos de avaliação:
a) – Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC= 0,20 HA + 0,20 FP + 0,05 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC= 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP






c) - As habilitações académicas (HA), referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
d) - A formação profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.
e) – A experiência profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades especificas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.
f) – A nota final da avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.
11 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para exercício da função.
12 – Os métodos de seleção, de carácter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.
13 – Classificação final obtida (CF) após os métodos de aplicação de seleção:
14.1 – A classificação final (CP) será expressa de 0 a 20 valores, para candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada da seguinte fórmula:
CF= (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)
14.2 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.
15 – Serão desde logo excluídos do procedimento, na chamada 1ª fase, os candidatos que não preencham os requisitos de admissão previstos no presente anúncio e ainda aqueles que não compareçam e não realizem o método para o qual forem notificados.
16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 da Portaria.
16.2 – De acordo com o preceituado no n. º1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.





17 – Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009.
18 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e ainda na página eletrónica da freguesia www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt.
20 –Nos termos do n.1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt.

Perafita, 9 de outubro de 2020, A Presidente da Junta de Freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Dra. Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensada, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lein.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-04-21
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