Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho correspondentes à carreira/ categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR).
1. Nos termos do disposto nos números 1, 3 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 29 de setembro de 2020, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Brigadeiro-general Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pela alínea h) i) do n.º1 do despacho n.º 6635/2020, de 15 de junho de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª Série, de 25 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do HFAR, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro (artigo 24.º) e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4. Número de postos de trabalho a ocupar:
12 (doze) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de CTFPTI.
5. Locais de Trabalho:
a) Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 Lisboa - 10 (dez) postos de trabalho;
b) Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista, 4050-113 Porto - 2 (dois) postos de trabalho.
6. Horário de trabalho:
Na modalidade de trabalho por turnos conforme descrito no artigo 115.º da LTFP; artigos 220.º e 221.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação.
7. Caracterização dos postos de trabalhos a ocupar:
Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, de acordo com o previsto no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, nomeadamente pelo exercício das seguintes atividades/funções:
a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados ao utente;
b) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente total ou parcialmente dependente e na realização de tratamentos;
c) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados ao utente na admissão e no pós-operatório;
d) Colaborar, sob supervisão técnica, nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente, na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares, e no acompanhamento durante as refeições;
e) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde dentro das suas competências;
f) Proceder ao acompanhamento e transporte dos utentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do Serviço;
g) Proceder, sob supervisão técnica, ao transporte em ambulância do utente na deslocação intra ou inter hospital;
h) Colaborar com o enfermeiro na transferência, posicionamento, levante e transporte do utente;
i) Colaborar com os enfermeiros nos cuidados post-mortem;
j) Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;
k) Proceder à limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;
l) Proceder à lavagem e desinfeção de material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;
m) Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
n) Proceder à lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
o) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;
p) Colaborar, sob supervisão técnica, na preparação de dispositivos médicos e cirúrgicos para esterilização;
q) Proceder à receção, conferência e armazenamento do material esterilizado;
r) Colaborar com os enfermeiros na inventariação de espólios de valores e outros bens;
s) Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interno ou externo;
t) Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos;
u) Colaborar de forma a assegurar o serviço de mensageiro com os serviços de apoio, nomeadamente, o serviço interno de transporte de medicamentos, o envio de requisições, e a movimentação de documentação clínica necessária, devidamente protocolada;
v) Assegurar a manutenção e procedimento de reposição de material de consumo clínico e farmacêutico;
w) Encaminhar os contatos telefónicos de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
x) Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
y) Colaborar, sob supervisão técnica, na recolha de amostras biológicas e o seu transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos.
8. Posição remuneratória:
4.ª Posição, nível 4 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), a que corresponde o valor de 645,07 € (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos). Não havendo lugar a negociação para efeito de determinação do posicionamento remuneratório.
9. Prazo para apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10. Prazo de validade:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.
11. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
11.1 Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 Requisitos preferenciais: Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
12. Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com as alíneas f) e g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 15 de junho de 2020 do Ministro da Defesa Nacional no âmbito da aprovação do mapa de pessoal civil para 2020 do HFAR, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
13. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14. Formação académica exigida:
Titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995).
15. Formalização das candidaturas:
15.1. As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas – Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa.
15.2. O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
a) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que exercem, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
15.3. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15.5. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16. Métodos de seleção:
Os Métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.1 Candidatos com vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC);
16.2 Candidatos sem vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
16.2.1 Método de seleção facultativo ou complementar:
a) Entrevista profissional de seleção (EPS).
16.3 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, assim como, a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa (cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, sob anonimato, e terá a duração máxima de sessenta minutos, composta por um conjunto de 20 questões de resposta de escolha múltipla, com 4 opções, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e tendo como base a seguinte legislação, todas nas respetivas redações atuais:
i. Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que procede à criação do Hospital das Forças Armadas
(HFAR);
ii. Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro - Estrutura Orgânica do HFAR;
iii. Regulamento Interno do HFAR - Despacho n.º 12336/2016 do MDN;
iv. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
v. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
vi. DGS - Circular Normativa n.º 13/DQS/DSD, de 14 de junho de 2010 — Orientação de Boa Prática para a Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde (disponível em www.dgs.pt);
vii. DGS - Norma n.º 13/2014, de 25 de agosto — Uso e Gestão de luvas nas Unidades de Saúde (disponível em www.dgs.pt);
viii. DGS - Resíduos Hospitalares (documento de orientação), de 7 de janeiro de 2014 (disponível em www.dgs.pt).
16.3.1 A prova é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas (cfr. n.º 2, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril).
16.4 A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de métodos científico-técnicos, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, tendo em conta as exigências da função, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 Na avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores:
a) Habilitação académica detida (HA);
b) Formação profissional (FP) nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho;
d) Avaliação de Desempenho (AD).
16.5.1 A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.6 A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.7 Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, aplica-se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16.7.1 Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
16.7.2 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.7.3 O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16.8 Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16.9 Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
16.10 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do HFAR e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.hfar.pt/.
16.11 Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.12 Classificação final:
16.12.1 A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de seleção que lhes foram aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos com vínculo à Administração Pública, referenciados no ponto 16.1:
OF=0,60 AC+0,40 EAC
b) Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, referenciados no ponto 16.2:
OF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS
Sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16.12.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.12.3 Em caso de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, será adotado o critério adicional da menor idade.
17. Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal, previsto no n.º 1 do artigo 21.º da mesma, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 A notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;
b) Carta registada;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, após aplicação dos métodos de seleção.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do HFAR, é
afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.hfar.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20. Composição do Júri do concurso:
Presidente — Major, Técnico de Saúde, Rui Manuel Caldeira Curião, Enfermeiro-Coordenador Adjunto do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos — Major, Técnico de Saúde, António Manuel de Almeida Moreira, Enfermeiro Chefe do Serviço de Nefrologia do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
2.º Vogal efetivo — Capitão, Técnico de Saúde, Carla Alexandra Torres Machado, Adjunta da Auditoria Interna do Hospital das Forças Armadas;
1.º Vogal suplente — Capitão-tenente, Técnico de Saúde, Carlos Miguel Henriqueto Soares, Enfermeiro Chefe da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal suplente — Capitão, Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo, Isabel de Fátima Pires Janeiro, Chefe do Serviço de Recursos Humanos do Hospital das Forças Armadas.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, (CRP) a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%,e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos Artigos 6.º e 7º do diploma legal supramencionado. Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem as funções inerentes aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
29 de setembro de 2020. – O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, José Jorge de Sousa Marinho, Tenente-Coronel de Infantaria.