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Código da Oferta:
OE202010/0419
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
08-01-0205
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Averiguar as práticas e a organização do trabalho, de forma periódica no intuito de identificar os riscos profissionais que possam influenciar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Diligenciar a adoção de medidas preventivas, promovendo a supressão dos riscos profissionais verificados ou, quando este intento for impossível, a diminuição de grau de risco; colaborar com os serviços de medicina do trabalho, elaborar os relatórios de acidentes de trabalho, fazendo uma avaliação de riscos; proporcionar a aquisição de epi´s e epc's tidos como necessários, entre outros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves2Praça do Município8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura e titulo profissional válido de Técnico Superior de Segurança no trabalho (ACT)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Silves, Largo do Município 8300 - 117 Silves
Contatos:
282440800
Data Publicitação:
2020-10-14
Data Limite:
2020-10-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, II Série, nº200 de 14 de outubro de 2020
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos dos artigos 30º e 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 125—A/2019, de 30 de abril, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dezasseis de março de dois mil e vinte, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, e na Bolsa de Emprego Pública(BEP), procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior, área de atividade de Segurança no Trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão de Recursos Humanos.


2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) de 20 de junho e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, Lei nº 2/2020, de 31 de março (OE/2020).

4. Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no nº 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

- Averiguar as práticas e a organização do trabalho, de forma periódica no intuito de identificar os riscos profissionais que possam influenciar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Diligenciar a adoção de medidas preventivas, promovendo a supressão dos riscos profissionais verificados ou, quando este intento for impossível, a diminuição de grau de risco; colaborar com os serviços de medicina do trabalho, elaborar os relatórios de acidentes de trabalho, fazendo uma avaliação de riscos; proporcionar a aquisição de epi´s e epc's tidos como necessários, entre outros.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido: Licenciatura e título profissional válido de Técnico Superior de Segurança no trabalho, com qualificação de nível 6, emitido pela Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) de acordo com o nº 1 do artº 5º e artigo 15º da Lei nº 42/2012, de 28 de agosto.


8. Posicionamento Remuneratório – O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artº 38º da LTFP. A posição remuneratória de referência para o presente procedimento é a 2ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 1 205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4. Nos termos da alínea K), do nº 4, do artº 11, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na II série do Diário da República, e deverão ser efetuadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), e podendo ser entregue pessoalmente, no Balcão de Acolhimento do Município de Silves, em horário das 9h00 às 16h00 e/ou dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.

10.2. Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, sendo obrigatório para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Título profissional válido de Técnico Superior de Segurança no trabalho, com qualificação de nível 6, emitido pela Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) de acordo com o nº 1 do artº 5º e artigo 15º da Lei nº 42/2012, de 28 de agosto.
d) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.3.1. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do artº 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

14. Método de Seleção Facultativo:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15. Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PC) – De carácter eliminatório e de realização individual, terá com uma duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, e uma ponderação de 40% na valoração final, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com o seguinte programa de prova, passível de consulta, apenas, em suporte de papel:

Bibliografia/Legislação:
Conhecimentos Gerais:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho e posteriores alterações, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, Avaliação do Desempenho da Administração Pública.

Conhecimentos Específicos:
- Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, com as posteriores alterações, regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Lei nº 79/2019, 2 de setembro, Estabelece as formas de aplicação do regime de segurança e saúde no trabalho;
Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de outubro, Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
- Portaria nº 987/93, de 6 de outubro, Regulamenta o Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de outubro;
- Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de agosto, Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais de Escritórios e Serviços;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, Regras Gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para promover a segurança higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção
- Decreto nº 41821, de 11 de agosto de 1958; Regulamento de segurança no trabalho da construção civil;
- Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de abril e posteriores alterações, Exigências Técnicas dos EPI´s;
- Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro e posteriores alterações, regulamenta o Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de abril;
- Portaria nº 348/93, de 1 de outubro, Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de EPI`s;
- Portaria nº 988/93, de 6 de Outubro, descrição técnica do EPI, bem como das atividades e sectores de atividade para os quais pode ser necessário;
- Decreto-Lei nº 330/93, de 25 de setembro, Prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas;
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de trabalho;
- OHSAS nº 18001:2007.

15.2. Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.

15.3. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 40% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (3HA+FP+5EP+AD)/10
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formações Profissionais;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.


15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.

15.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - De carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos seguintes parâmetros: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= a+b+c+d+e
5
Em que:
a= Experiência Profissional;
b= Nível de Conhecimentos Associados à Função;
c= Motivação e Interesse;
d= Competências Associadas à Função;
e= Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

17. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.


19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (PCx40%) +(APx30%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de seleção:

VF = (ACx40%) + (EACx30%) + (EPSx30%)

Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatória pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

21. Ao abrigo do artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e pela forma prevista no artigo 10º da mesma Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

23. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, de acordo com o artigo 28º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o disposto no artigo 10º e nos nºs 1 a 5 do artigo 23º da mesma Portaria, com as necessárias adaptações.

24. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado um aviso na 2ª série (parte H) do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.


25. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

26. As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 6 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

28. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

28.1. No presente procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

28.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

28.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.

29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.

31. Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Vogais Efetivos: Mário Jorge Martins Sousa Bárbara, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos
Susana Maria Ferreira Ribeira, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe de Divisão Financeira
José João Pessanha Gomes, Técnico Superior

Paços do Município, 24 de setembro de 2020. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dezasseis de março de dois mil e vinte.