Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria conforme ata XI de oito de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
2 - Este concurso rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar -se -á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 29 de dezembro.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
4 - Requisitos de Admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais de admissão referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho e Júri dos concursos:
5.1 - Elaboração de procedimentos de planeamento, análise, levantamento, mapeamento e otimização de infraestruturas (Redes e Servidores); Gestão, monitorização e administração de infraestruturas baseadas em Windows Server e Linux; Gestão Monitorização e manutenção de Base de Dados SQL Server, PostgreSQL e INFORMIX; Gestão e Monitorização de equipamentos de rede de diversos tipos e marcas, nomeadamente Cisco e Dell; Gestão, monitorização e administração de sistemas em ambiente virtualizado sobre VMware, Hyper-V e OpenSource; Linguagens de programação, tais como Bash, PERL, Python, PHP, ASP, HTML5 e SQL; Proteção de dados, gestão e análise de vulnerabilidades (IDS, IPS, Anti-Spam, Antibot, AntiRamsomware, Application Control, Antimalware, Threat Prevention, Sandboxing, Endpoint Security e/ou SIEMs); Ter capacidade de predição e mitigação de problemas; Conhecimentos sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/);Identificação de projetos de Cidades Inteligentes; Identificação de oportunidade de financiamento de projetos relacionados com Cidades Inteligentes; Apoiar a administração de Sistemas;
5.2 - Composição e identificação dos Júris:
Presidente: Carlos Alexandre de Carvalho Caetano, vice-Presidente da Camara Municipal da Marinha Grande;
Vogais efetivos: Nuno Filipe Pereira Salvador, Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes e Francisco Manuel Almeida Santos, Especialista de Informática, do Grau 2, Nível 1;
Vogais suplentes: Valério António, Engenheiro Geógrafo da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e Patrícia Lopes, Jurista.
6 - Regime de estágio: Conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07 de dezembro, os estágios terão a duração de 6 meses.
6.1 - As classificações dos estágios traduzir-se-ão numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação dos relatórios de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
6.2 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);
6.3 - Os júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, serão os mesmos para avaliação dos estágios;
7 - Remuneração de referência: durante o estágio 1.373,12 (euro); Após concluído o estágio com sucesso: 1.647,74 (euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
8 - Local de Trabalho - sede da CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e municípios associados.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente Conselho Intermunicipal da CIMRL, entregues pessoalmente na sede desta associação (entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Edifício Maringá, Torre 2 - 2.º andar, 2400-118 Leiria. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica. Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República;
b) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);
c) Identificação do vínculo de emprego que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;
d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;
9.2 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Sob pena de exclusão, de Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado pelo candidato eletronicamente (com a aplicação do Cartão de Cidadão), mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;
e) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
9.3 - O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
10 - Assiste aos júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de Seleção:
12.1 - Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada.
12.2 - A prova escrita de conhecimentos teóricos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Tem a duração de 120 minutos, com incidência na matéria e legislação seguintes:
a) Legislação de âmbito geral: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, e 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central; Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre proteção de dados); Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remuneração dos Trabalhadores da Função Pública.
b) Prova de Conhecimentos Específicos, versará ainda sobre as seguintes matérias: Os desafios da sociedade da informação; Arquitetura de sistemas de informação; Auditoria e qualidade dos sistemas de informação; Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado; Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações; Gestão, configuração e implementação de servidores e serviços em sistemas de virtualização; Segurança da informação e internet (gestão firewall, backups e antivírus); Execução/configuração e implementação de soluções de equipamento de redes IP empresariais; Gestão e implementação de soluções Open Source para sistemas de gestão.
c) Bibliografia recomendada: Introdução ao Desenvolvimento Moderno Para a Web - Do Front -End ao Back -End: Uma Visão Global! - Filipe Portela | Ricardo Queirós -FCA (2018); Desenvolvimento de aplicações em PHP - Frederico Tavares - FCA (2012); Gestão Projetos de Software, António Miguel - FCA (2015); Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia - FCA (2014); Smart Cities, Inclusão, Sustentabilidade, Resiliência - Sara Fernandes - Glaciar, (2017); Redes De Sensores Sem Fios -Jorge Sá Silva, Ricardo Mendão Silva, Fernando Boavida, FCA (2016); Internet das Coisas - Introdução Prática - Pedro Coelho - FCA (2017); https://www.smartplanet.pt/; http://smart -cities.pt/
d) A indicação da legislação mencionada na alínea a) do ponto anterior deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.
12.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções:
a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
AC = (HAB + FP + EP)/3
12.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (A+B+C+D)/4
12.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (PECT + AC + EPS)/3
13 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - Os candidatos admitidos, são convocados para a realização das provas escritas de conhecimentos:
a) Por ofício registado, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos e de decisão do júri;
15 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
15.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efetuada através de uma das formas previstas no número anterior.
16 - As atas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como da classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal da sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e disponibilizada em: https://www.cimregiaodeleiria.pt/
18 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - Decisão final e participação dos interessados: terminada a aplicação dos métodos de seleção, os júris elaboram, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, qualquer candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os presentes concursos são publicitados no Diário da República; na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria em (https://www.cimregiaodeleiria.pt); na bolsa de emprego público em (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
24 - A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso dos presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem -se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de setembro de 2020. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, Dr. Gonçalo Lopes.