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Código da Oferta:
OE202010/0360
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Proceder à execução do serviço de limpeza, arrumação e decoração dos quartos, andares e zonas comuns e de serviço da Pousada de Jovens de Sintra, bem como da lavandaria/rouparia, colaborando no aprovisionamento e gestão de stock dos produtos de consumo e dos materiais necessários, bem como na conservação e na verificação do estado de equipamentos, materiais e roupas, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos/as clientes, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.
Competências associadas à função:
Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Inovação e Qualidade.
Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para a Segurança.
Competências específicas do posto de trabalho: Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal
Principais atividades:
Efetuar o trabalho de limpeza, arrumação e decoração dos quartos, andares e zonas comuns;
Colaborar com o serviço de lavandaria/rouparia;
Controlar o estado de conservação dos equipamentos, materiais e roupas;
Colaborar no aprovisionamento, gestão de stocks e inventário;
Assegurar a assistência a clientes durante a sua estada;
Preencher documentação e registo da atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sintra4Largo Virgílio Horta, 42714501 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Escolaridade Obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes 21/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos subsequentes.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Dpt.º Recursos Humanos, Rua Acácio Barreiros, nº1, 2º andar - Portela de Sintra - 2710-441 Sintra
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2020-10-13
Data Limite:
2020-11-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2º Série, nº197, de 09/10/2020; Jornal "Correio da Manhã", de 12/10/2020.
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 24/10/2019, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 30/08/2019, se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Ref.ª. 01/2020 – Quatro (4) postos de trabalho; Carreira – Assistente Operacional; Categoria – Assistente Operacional; Área de atividade – Empregado de Andares – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Proceder à execução do serviço de limpeza, arrumação e decoração dos quartos, andares e zonas comuns e de serviço da Pousada de Jovens de Sintra, bem como da lavandaria/rouparia, colaborando no aprovisionamento e gestão de stock dos produtos de consumo e dos materiais necessários, bem como na conservação e na verificação do estado de equipamentos, materiais e roupas, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos/as clientes, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.


4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Inovação e Qualidade.
4.2.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para a Segurança.
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal
4.3 – Principais atividades:
Efetuar o trabalho de limpeza, arrumação e decoração dos quartos, andares e zonas comuns;
Colaborar com o serviço de lavandaria/rouparia;
Controlar o estado de conservação dos equipamentos, materiais e roupas;
Colaborar no aprovisionamento, gestão de stocks e inventário;
Assegurar a assistência a clientes durante a sua estada;
Preencher documentação e registo da atividade.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência é a 4.ª / nível remuneratório 4, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 645,07 euros.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na redação conferida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 686-P/2019, de 12 de agosto, aprovada pela deliberação do Órgão Executivo referida no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP). Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito, ser utilizado o formulário tipo, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Documentos/ Requerimentos, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do Código da publicitação do procedimento na BEP.
9.1 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, sendo ainda admitida a formalização de candidatura via correio eletrónico, para o seguinte endereço dgrh.recrutamento@cm-sintra.pt, desde que instruídas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida, em formato PDF.
9.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
9.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação da fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, referido na alínea a) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.7 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPC), de carácter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 50% na valoração final, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, consistindo na realização/descrição de tarefa de limpeza, arrumação e decoração de um quarto, incluindo a correta identificação, seleção e manuseamento dos produtos de limpeza necessários para o efeito, bem como a demonstração de conhecimentos teórico/práticos das principais atividades inerentes à função, na qual serão valorados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; qualidade de realização da tarefa; celeridade e segurança na execução; e grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados.
10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 25% na valoração final, e visando, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, a qual será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
10.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 25% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos parâmetros: Experiência Profissional (EP); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Motivação e Interesse (MI); Competências Associadas à Função (CF), Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR), através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.1.4 - O Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções qualitativas de Apto e de Não Apto.
10.1.5 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PPCx50% + APx25% + EPSx25%.
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e que resultará da classificação obtida, através da média aritmética ponderada, das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+2EP+AD)/5, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
- habilitação inferior à escolaridade obrigatória = 12 valores;
- habilitação exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 16 valores;
- habilitação superior à escolaridade obrigatória = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
- Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores;
- Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
• < 1 ano = 4 valores;
• > 1 ano e < 3 anos = 8 valores;
• > 3 anos e < 6 anos = 12 valores;
• > 6 anos e < 9 anos = 16 valores;
• > 9 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
- Desempenho Inadequado – 8 valores;
- Desempenho Adequado – 12 valores;
- Desempenho Relevante – 16 valores;
- Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 25% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
10.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção, de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 25% na valoração final, a realizar, avaliar e classificar nos termos previstos no ponto 10.1.3. para os demais candidatos.
10.2.4 - A Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções qualitativas de Apto e de Não Apto. ---------------------------
10.2.5 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx50% + EACx25% + EPSx25%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.3 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de desempate legalmente estabelecidos, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação “Nível de Conhecimentos Associados à Função” (NC), no âmbito do método de seleção da “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), prevista nos pontos 10.1.3 e 10.2.3..
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
11.5 - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
12 – Composição do júri: Presidente – Técnica Superior, Sara Lopes Machado Inácio; Vogais efetivos - Técnico Superior, Júlio Manuel Finote de Almeida, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Maria Manuel Pereira Pires; Vogais suplentes – Técnica Superior, Ana Bela Pacheco Resende Moura; Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho n.º 1-AID/2019, de 3 de maio.
Sintra, 15 de setembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 24/10/2019



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-10-20
Ficheiro Resultados:
OE202010-0360-LUOF.pdf Ver Ficheiro