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Código da Oferta:
OE202010/0321
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
10 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.032,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Garantir a intervenção direta nas comunidades de etnia cigana ou outras; gerir e mediar conflitos; promover o convívio multicultural e a integração social; promover cuidados básicos de higiene e saúde junto das comunidades ciganas e em articulação com o centro de saúde; apoiar a integração de migrantes, alunos e famílias; garantir o encaminhamento para respostas sociais existentes na comunidade local; realizar ações de sensibilização na área da diversidade cultural


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Marinha Grande1Praça Guilherme Stephens2431960 MARINHA GRANDELeiria Marinha Grande
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em serviço social/educação social/mediação intercultural
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
preferencialmente em suporte eletrónico
Contatos:
244573340
Data Publicitação:
2020-10-11
Data Limite:
2020-10-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15866, DR n.º 196/2020, de 08/10
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal a termo resolutivo certo para técnico superior – Projeto de combate ao insucesso escolar – Mediador Intercultural
REF.ª 4/RH/2020



1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de julho de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Ref.ª 4/RH/2020 – Técnico superior – Projeto de combate ao insucesso escolar – Mediador Intercultural)
a) Carreira/categoria: técnico superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Licenciatura em serviço social/educação social/mediação intercultural, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Garantir a intervenção direta nas comunidades de etnia cigana ou outras; gerir e mediar conflitos; promover o convívio multicultural e a integração social; promover cuidados básicos de higiene e saúde junto das comunidades ciganas e em articulação com o centro de saúde; apoiar a integração de migrantes, alunos e famílias; garantir o encaminhamento para respostas sociais existentes na comunidade local; realizar ações de sensibilização na área da diversidade cultural;
e) Carga horária: 30h/semanais;
f) Local de trabalho: Divisão de Desenvolvimento da Cidadania e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.
2 – Constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 1 alínea i) do artigo 57.º da LTFP, com duração até 31 de agosto de 2021;
b) Recrutamento: o recrutamento é destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;
c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60%;
d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
e) Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência da categoria de técnico superior de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única. Dado tratar-se de procedimento concursal a termo certo, a tempo parcial, o valor da remuneração base é de 1.032,93€ (mil e trinta e dois euros e noventa e três cêntimos);
3 – Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:
3.1 – Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 – Requisito relativo ao nível habilitacional: Licenciatura em serviço social/educação social/mediação intercultural, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
4 – Métodos de seleção obrigatório e complementar:
4.1 – Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção Avaliação Curricular (AC):
4.1.1 – Avaliação curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 alínea c) do artigo 5.º da Portaria, com as seguintes especificidades:
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HA) – habilitação exigida (18 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);
ii) Formação profissional (FP) – áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico – (= 7h = 1 valor), (> 7h e = 32 h = 2 valores), (> 32 h e = 70 h = 3 valores), (> 70 h e = 120 h = 4 valores), (> 120 h = 5 valores);
iii) Experiência profissional (EP) – execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (13 valores), entre 5 e 10 anos (16 valores), superior a 10 anos (20 valores);
iv) Avaliação de desempenho (AD) – a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Desempenho relevante com reconhecimento de excelência – 20 valores, relevante – 18 valores, adequado – 14 valores, inadequado – 8 valores. Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;
b) Fórmula de classificação: 20% HA + 40% EP + 20% FP + 20% AD
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata de reunião do júri de procedimento;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%.
4.2 – O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, é o que de seguida se indica:
4.2.1 – Entrevista profissional de seleção (EPS): será aplicada e classificada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 alínea a) do artigo 6.º da Portaria, com as seguintes especificidades:
a) Parâmetros a avaliar:
i) Experiência profissional: conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a comunicação: expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, bom nível de oralidade;
iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público;
b) Duração: 20 minutos;
c) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo à ata de reunião do júri do procedimento;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%.
4.3 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença.
4.4 – A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
4.5 – Em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 27.º da Portaria.
4.6 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada na Divisão de Modernização e Capacitação – Recursos Humanos e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.
5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal:
a) Presidente: Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento da Cidadania, em regime de substituição;
b) Vogais efetivos: Paula de Fátima de Jesus Correia Sardinha, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe da Divisão de Modernização e Capacitação, em regime de substituição;
c) Vogais suplementes: Maria José Valente de Andrade e Mónica Paula Angélico da Silva Faria Cruz, ambas Técnicas Superiores.
6 – Formalização de candidaturas:
6.1 – Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;
b) Forma: preferencialmente em suporte eletrónico, através da submissão eletrónica da candidatura, mediante preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-mgrande.pt), na área dos concursos, na pasta do PC com Ref.ª 4/RH/2020, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no ponto 6.2, sob pena de exclusão. A candidatura pode ainda, ser apresentada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão de Modernização e Capacitação – Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, pessoalmente, junto dos Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para o endereço postal da Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande, sendo acompanhada da documentação constante do ponto seguinte;
6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria;
b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
6.3 – A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria.
6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
7 – Consulta à EGRA: Na sequência de consulta efetuada em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria , confirmou a informação já prestada anteriormente, que conforme consignado no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não ter qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas.
8 – A Câmara Municipal encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
9 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
10 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

Marinha Grande, 9 de outubro de 2020.


A Presidente da Câmara,



Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 13 de julho de 2020