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Código da Oferta:
OE202010/0267
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Processo Nº 40/02 – 05 (2020), Ref.ª a) - um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3.
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da gestão ambiental.
Desenvolve atividades diferenciadas que vão da tradicional preservação e manutenção sustentável dos recursos florestais até à gestão ambiental e licenciamento. Planeia, desenha, e aplica estratégias que, ao abrigo da legislação em vigor para estas matérias, visam atingir os objetivos do município no âmbito das suas competências. Elaboração e atualização do Plano Municipal da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal (POM), que integra o PMDFCI. Participação nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais. Centralização da informação relativa a incêndios florestais. Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Peniche1Largo do Município2520239 PENICHELeiria Peniche
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
22.10.20 - Nos termos do Aviso (extrato) n.º 16809-D/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, datado de 22 de outubro, O júri deliberou no dia 16 de outubro esclarecer que, quanto à área temática da habilitação literária, serão consideradas todas as licenciaturas que tenham como base as Ciências Florestais e afins, nomeadamente, Engenharia Florestal, Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais, Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, Engenharia de Recursos Florestais, Ciências Florestais e Recursos Naturais, Ciências Florestais.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril esta retificação será publicada na Bolsa de Emprego Público, na página da Internet do Município de Peniche, bem como em jornal de expansão nacional, sendo que o prazo de candidaturas deste procedimento será prolongado por mais 10 dias úteis, a partir da publicação em Diário da República do presente aviso.




14. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade e empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal e dos Recursos Naturais
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia dos Recursos Florestais
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de Condução válida para veículos da categoria B e disponibilidade para condução de viaturas de serviço.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-peniche.pt ou Largo do Município, 2520-239 Peniche
Contactos:
recrutamento@cm-peniche.pt
Data Publicitação:
2020-10-09
Data Limite:
2020-11-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR,2.ª série,n.º197,Aviso n.º 15931/2020 de 09.10;Jornal de Noticías de 13.10.20;www.cm-peniche.pt
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 25 de maio de 2020 e despacho de abertura do Sr. Presidente de 13 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para a ocupação de um (1) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior para o Serviço Municipal de Proteção Civil previsto (e não ocupado) no Mapa de Pessoal do ano 2020 deste Município.
2. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
3. Caraterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal 2020, aprovado por Assembleia Municipal, de 13 de dezembro de 2019, respetivamente:
Processo Nº 40/02 – 05 (2020), Ref.ª a) - um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3.
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da gestão ambiental.
Desenvolve atividades diferenciadas que vão da tradicional preservação e manutenção sustentável dos recursos florestais até à gestão ambiental e licenciamento. Planeia, desenha, e aplica estratégias que, ao abrigo da legislação em vigor para estas matérias, visam atingir os objetivos do município no âmbito das suas competências. Elaboração e atualização do Plano Municipal da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal (POM), que integra o PMDFCI. Participação nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais. Centralização da informação relativa a incêndios florestais. Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
3.1. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4. Requisitos de admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1.1. Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
4.1.2. A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 4.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
4.2. Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou de grau académico superior a esta, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP - serão consideradas todas as licenciaturas que tenham como base as Ciências Florestais e afins, nomeadamente, Engenharia Florestal, Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais, Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, Engenharia de Recursos Florestais, Ciências Florestais e Recursos Naturais, Ciências Florestais.
4.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4.2.2. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
4.3. Requisitos específicos: Carta de Condução válida para veículos da categoria B e disponibilidade para condução de viaturas de serviço.
4.4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para a constituição de reserva de recrutamento conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, pelo prazo máximo de 18 meses.
6. Local de Trabalho – área do Município de Peniche.
7. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31/12, atento o estabelecido na Lei n.º 114/2017 de 29/12 e da Lei n.º 71/2018 de 31/12, sendo a posição de referência 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
7.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Peniche da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
8. Formalização da candidatura:
8.1. A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente através de envio por via eletrónica para recrutamento@cm-peniche.pt (podendo submeter unicamente ficheiros no formato pdf) ou por correio registado, com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, dentro do prazo de candidatura definido no ponto 1.
8.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais/indeterminados.
8.3. A apresentação da candidatura onde no formulário de candidatura obrigatório deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional atualizado detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. A não entrega deste documento é motivo de exclusão.
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
d) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à LTFP, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
f) Fotocópia da Cartão de Condução.
8.4. A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do ponto 8.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
8.5. De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Portaria, os candidatos que sejam trabalhadores do Município de Peniche ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que declarem expressamente na candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.7. Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.
8.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
9. Métodos de Seleção:
9.1. De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
9.2. Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.3. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica exigida para o atual procedimento;
b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último;
c) Experiência Profissional, em que ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
d) Avaliação de Desempenho, em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP+ 2EP + AD)/5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho.
Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular (AC) serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da Habilitação Académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
? Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura (licenciatura) – 18 valores;
? Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura – 20 valores.
? Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação de curta duração (> 7 horas e = 30 horas) – 1 valor/cada ação
Ações de formação de média duração (> 30 horas e = 60 horas) – 2 valores/cada ação
Ações de formação de longa duração (superior a 60 horas) – 4 valores/cada ação
Só serão contabilizadas ações com duração superior a 7 horas.
c) A Experiência Profissional (EP) na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional – 0 valores
Até 6 meses (1 dia até 180 dias) – 4 valores
De 6 meses até 1 ano (181 dias até 365 dias) – 8 valores
De 1 ano até 3 anos (366 dias até 1095 dias) – 12 valores
De 3 até 9 anos (1096 dias até 3285 dias) – 16 valores
De 9 até 15 anos (3286 dias até 5475 dias) – 18 valores
Superior a 15 anos (= a 5476 dias) – 20 valores
d) AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
d.1) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
? Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) – 10 valores
? Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) – 12 valores
? Desempenho Bom (3 a 3,9) – 15 valores
? Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) – 18 valores
? Desempenho Excelente (4,5 a 5) – 20 valores
d.2) Lei n.º 66-B/ 2007, de 28 de dezembro:
? Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 10 valores
? Desempenho Adequado (2 a 3,999) – 15 valores
? Desempenho Relevante (4 a 5) – 20 valores
Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o Júri deliberou atribuir o valor positivo de nos termos do iii) da alínea a) ou ii) da alínea b) correspondente a 15 (quinze) valores, do enunciado anteriormente, conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Para candidatos que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte:
AC = (HAB + FP + 2EP)/4
9.4 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A duração da Entrevista Profissional de Seleção será de 20 minutos e não excederá os 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na Entrevista Profissional de Seleção são os seguintes:
a) PA1 – Relevância da experiência profissional
b) PA2 – Interesse e motivação profissionais
c) PA3 – Relacionamento interpessoal
d) PA4 – Capacidade de comunicação
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (PA1 + PA2 + PA3 + PA4)/4
A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
10. Utilização faseada dos métodos de seleção:
10.1. Atendendo à celeridade que importa conferir ao procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 13 de julho de 2020, será faseada a utilização dos métodos de seleção, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular);
b) Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) a apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades dos serviços.
10.2. Dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.
11. Ordenação final:
11.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha uma valoração inferior a 9,50 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
OF = (AC*70%) + (EPS*30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.
11.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.4. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: Experiência Profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); Habilitação literária adequada do candidato; Área de residência do candidato; Esgotados todos os critérios anteriores, na ordenação dos candidatos será utilizado o perfil de competências definido.
11.5. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são publicadas na página eletrónica do Município de Peniche em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12. Notificações e forma de publicitação dos resultados:
12.1. Notificação dos candidatos: as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na página eletrónica do Município de Peniche em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado na alínea d) do artigo 10.º da Portaria.
12.2. Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais).
12.3. Audiência Prévia: nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Portaria, os candidatos excluídos podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas e sobre a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria.
Para tal, os interessados deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, disponível no site https://www.cm-peniche.pt/cmpeniche/uploads/writer_file/document/12227/formulario_de_audiencia_de_interessados.pdf, que poderá ser enviado para recrutamento@cm-peniche.pt.
Podem ainda remeter por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo, respeitando o prazo de 3 dias úteis de dilação do correio, para o Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria.
12.4. A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do Edifício Cultural desta Câmara Municipal e disponibilizada em https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria.
13. Composição e identificação do júri:
Presidente – Dr. José António Carriço Lopez Rodrigues, Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vogais efetivos – Dra. Nádia Alice Oliveira da Silva e Ana Isabel da Silva Rapaz Ramos, Técnicas Superiores;
Vogais suplentes – Dra. Margarida Isabel Marcelino Cândido e Dra. Ana Isabel Rodrigues Nunes, Técnicas Superiores.
13.1. A primeira vogal efetiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade e empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Peniche, 09 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Peniche, Henrique Bertino Batista Antunes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal n.º 530/20 de 25 de maio