Descrição do Procedimento:
Freguesia de Budens
Aviso
Procedimento Concursal com vista ao provimento de dois (2) postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional.
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião realizada no dia vinte de novembro de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:
N.º de Postos de Trabalho: dois (2)
Carreira e categoria:
Ref. A – 1 assistente operacional (Auxiliar de serviço administrativo)
Ref. B - 1 assistente operacional (Serviço de limpeza e manutenção)
2 - Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.
Funções do trabalhador:
Referência A) Auxiliar o serviço administrativo, secretaria onde executará todo o serviço administrativo, atendimento, licenciamentos de canídeos, registos, atendimento e serviços dos correios, recursos humanos e outros.
Referência B) Todo o serviço de limpeza e manutenção de ruas, jardins e espaços públicos, pequenas reparações de construção civil, pinturas e outras tarefas associadas.
2.1 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3 – Local de Trabalho: Área da Freguesia de Budens sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.
4 – Posição Remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 4 da Tabela remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 645,07€.
5 – Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 – Requisitos especiais:
a) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Os candidatos deverão ser titulares de carta de condução da categoria B.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado até ao limite de 3 anos.
8 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os números 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que podem candidatar-se ao procedimento concursal, indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo e formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, disponível na secretaria e na página eletrónica da Freguesia de Budens, em www.freguesiadebudens.pt e entregue pessoalmente, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Freguesia de Budens, Largo do Sol Posto, 8650-058 Budens, ou envio por correio eletrónico para a budens.junta@sapo.pt.
10.3 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP – Bolsa de Emprego Público) e também a referência A) ou B) a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);
c) Habilitações literárias;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidos no ponto 5.º deste aviso;
f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
10.5 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos, sob pena de exclusão.
10.6 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Seleção, critérios gerais e ponderações:
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugada com o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção a utilizar são:
a) Como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com ponderação de 70%;
b) Como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com ponderação de 30%;
11.1 - Avaliação curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e para o qual será considerado o seguinte:
Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiência Profissional com incidência sobre execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 50 % HA +10 % FP + 40 % EP, em que:
HA — Habilitações Académicas;
Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com a idade) – 18 valores
Nascidos até 31/12/1966 - 4.º ano de escolaridade;
Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6.º ano de escolaridade;
Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9.º ano de escolaridade;
Ano letivo 2009/2010 -12.º ano de escolaridade
Grau académico superior ao exigido – 20 valores
FP — Formação Profissional;
Sem formação profissional: 10 Valores;
Até 15 horas de formação: 12 Valores;
Entre 16 e 30 horas de formação: 14 Valores;
Entre 31 e 50 horas de formação: 16 Valores;
Mais de 50 horas de formação: 20 Valores
EP — Experiencia Profissional.
Sem experiência: 10 Valores;
Até 12 meses: 12 Valores;
Superior a 12 meses e inferior a 36 meses: 14 Valores;
Superior a 36 meses e inferior a 60 meses: 16 Valores;
Superior a 60 meses: 20 Valores
11.2 - Entrevista profissional de seleção — A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A valoração deste método de seleção é a que consta nos n.ºs 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, nomeadamente: é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
i. Experiência profissional relevante;
ii. Responsabilidade, realização e orientação para os resultados;
iii. Capacidade de comunicação;
iv. Capacidade de relacionamento interpessoal;
v. Capacidade de motivação e interesse pessoal.
O resultado final da entrevista de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % AC + 30 % EPS, em que:
OF — Ordenação Final;
AC — Avaliação Curricular;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção os n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Será excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12 - De acordo com o número 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Budens e publicitada na página eletrónica (www.freguesiadebudens.pt).
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Freguesia do Budens e publicitada na sua página eletrónica.
Os candidatos serão notificados através da forma prevista no nº 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Ref. A – 1 assistente operacional (Auxiliar de serviço administrativo)
Presidente: Cecília Rosado Pereira da Glória, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Budens;
1.º Vogal efetivo: Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnica Superior – Recursos Humanos do Município de Vila do Bispo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica do Município de Vila do Bispo;
1.º Vogal suplente: Luís José Rosado Correia, Chefe de Divisão de Gestão Municipal do Município de Vila do Bispo;
2.º Vogal suplente: Eugénia Maria Correia Fernandes do Rio, Assistente Técnica do Município de Vila do Bispo;
Ref. B - 1 assistente operacional (serviço de limpeza e manutenção)
Presidente: Cecília Rosado Pereira da Glória, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Budens;
1.º Vogal efetivo: Cármen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição, do Município de Vila do Bispo;
2.º Vogal efetivo: Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnica Superior – Recursos Humanos do Município de Vila do Bispo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
1.º Vogal suplente: Luís José Rosado Correia, Chefe de Divisão de Gestão Municipal do Município de Vila do Bispo;
2.º Vogal suplente: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica do Município de Vila do Bispo.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado:
Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
- Na página eletrónica da Freguesia de Budens (www.freguesiadebudens.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.
18 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
21 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Budens, 15 de agosto de 2020.
O Presidente da Freguesia,
Fábio José Cerveira Mateus