Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202010/0094
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€ 645,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com as atividades inerentes às de auxiliar administrativo e descritas no mapa de pessoal da Freguesia da Penha de França, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências: Assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas, bem como a receção, expedição e arquivo de documentos respeitantes aos serviços da Junta; executar tarefas de apoio administrativo, designadamente a elaboração dos vários tipos de atestados e autenticação de fotocópias, bem como de cobrança de receitas da Freguesia; efetuar licenciamento de canídeos e o registo dos mesmos na base de dados competente, nos termos da legislação em vigor; transportar artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; proceder à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples e efetua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; proceder à aquisição de genéricos, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da instituição; executar ou colabora na realização de inventários periódicos; executar outras tarefas auxiliares, não especificadas, de carácter manual que podem comportar esforço físico e ou conhecimentos práticos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia da Penha de França2Travessa do Calado, nº 2 - 1º1170070 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia da Penha de França, Travessa do Calado, n.º 2, 1170-070 Lisboa
Contatos:
geral@jf-penhafranca.pt
Data Publicitação:
2020-10-02
Data Limite:
2020-10-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

1 — Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e para efeitos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 24 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da referida Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Penha de França: Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) – 2 postos de trabalho.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria).
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto nos nºs 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria.
4 — Local de trabalho: Área territorial da Freguesia da Penha de França.
5 — Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com as atividades inerentes às de auxiliar administrativo e descritas no mapa de pessoal da Freguesia da Penha de França, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências: Assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas, bem como a receção, expedição e arquivo de documentos respeitantes aos serviços da Junta; executar tarefas de apoio administrativo, designadamente a elaboração dos vários tipos de atestados e autenticação de fotocópias, bem como de cobrança de receitas da Freguesia; efetuar licenciamento de canídeos e o registo dos mesmos na base de dados competente, nos termos da legislação em vigor; transportar artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; proceder à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples e efetua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; proceder à aquisição de genéricos, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da instituição; executar ou colabora na realização de inventários periódicos; executar outras tarefas auxiliares, não especificadas, de carácter manual que podem comportar esforço físico e ou conhecimentos práticos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento remuneratório — em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a correspondente à remuneração base da carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da legislação em vigor, que na presente data corresponde ao valor da Base Remuneratória na Administração Pública: € 645,07 (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).
7 — Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
7.1 — Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos Específicos
Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Neste procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP e al. g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada de 24 de junho de 2020.
9 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 — Métodos de seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP):
Prova Escrita de Conhecimentos — (PEC)
Avaliação Psicológica — (AP)
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
10.1 — A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
10.1.1 — Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados e que sejam apresentados em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta, com a duração de 1h30m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
10.1.2 — Programa e legislação:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação dada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, na redação vigente.
10.2 — A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
10.3 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta nos nºs 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria.
11 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP:
Avaliação Curricular — (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências — (EAC)
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
11.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
11.2 — A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=30%PEC+25%AP+45%EPS
OF=30%AC+25%EAC+45%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 — Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
14 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.
15 — As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Recursos Humanos da Junta de Freguesia e/ou na sua página eletrónica, em www.jf-penhafranca.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia da Penha de França, sita na Travessa do Calado, n.º 2, 1170-070 Lisboa, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 18h00), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 11 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
15.1— O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.
16 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
17 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 11 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
e) Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, cujo modelo está disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da Penha de França em www.jf-penhafranca.pt.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
19 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Frederico Gomes, Chefe da Divisão de Administração Geral;
1.º Vogal Efetivo: Pedro Repolho, Técnico Superior, da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Sandra Libório, Técnica Superior, da Divisão de Educação, Desporto, Cultural, Ação Social e Saúde;
Vogais Suplentes – Teresa Nande, Técnica Superior, da Divisão de Gestão Territorial e Modernização Administrativa, e Manuel Gonçalves, Coordenador Técnico, da Divisão de Administração Geral.
22 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão publicitadas na página eletrónica da Junta de Freguesia da Penha de França em www.jf-penhafranca.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
23 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS — “Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função”; 2.º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS – “Motivação e interesse para a função”; 3.º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS – “Experiência profissional”.
24 — A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da Freguesia e divulgada na página eletrónica www.jf-penhadefranca.pt.
25 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
25 - Considerando o disposto no artigo 7.º da Portaria e atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal decorrente da urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
26 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
27 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-penhafranca.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
28 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-penhafranca.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República.
29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.