Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal Comum na categoria/carreira de Técnico Superior
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal de Sernancelhe, tomada por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 11 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de engenharia civil.
2 – Consultas:
2.1 – Consultas externas: As autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme fixada em sede de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, homologada por despacho do SEAL, de 15/07/2014. A CIM do Douro fez saber, em declaração de 03/09/2020, que não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no art.º 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro.
2.2. Consulta interna: O posto de trabalho não pode ser ocupado por candidatos em reserva de recrutamento interna, tal como disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos n.ºs 32.º e 41.º do mesmo diploma legal, por tal reserva não se ter constituída no Município de Sernancelhe em anterior procedimento concursal nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.
3. Vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas constituído a termo resolutivo certo, com fundamento no n.º 2, alínea a) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3.1 – Duração do contrato de trabalho: 1 ano, renovável.
3.2 – Prazo de validade: O procedimento concursal á válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Sernancelhe.
5 - Caraterização do posto de trabalho: Técnico Superior, atividade de Engenharia Civil – funções de grau de complexidade funcional 3, mencionadas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe genericamente elaborar informações e pareceres e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar e executar processos no âmbito do Código dos Contratos Públicos, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas; integrar o júri para análise de propostas no âmbito do Código dos Contratos
Públicos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição de funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6. Categoria de referência: O trabalhador a integrar exercerá as suas funções por referência à categoria de Técnico Superior da carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, sem estar integrado numa carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP.
7. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.º posição da categoria de Técnico Superior, carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovado pela Portaria n.º 1553-C/2008, a que corresponde o valor de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 – Gerais: A constituição de vínculos de emprego públicos depende da reunião dos requisitos instituídos, no artigo 17.º da LTFP, ou seja, a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9 – Nível habilitacional exigido:
Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros.
9.1 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
10 – Âmbito de recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação desta regra, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinável ou de entre indivíduos sem vínculo de emprego público.
11 – Impedimentos de admissão: Por força da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal 2020 desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação Curricular, de caráter obrigatório e, nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar.
12.1 – Avaliação Curricular (AC):
Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros, com relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), e Experiência Profissional (EP). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração atá às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = (HA x 30% + FP x 30% + EP x 40%).
12.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação: a) Conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas à função a exercer; b) Sentido de organização a capacidade de inovação; c) Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; d) Capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação é feita nos termos do n.º 6, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. A entrevista a realizar pelo júri tem a duração máxima de 20 minutos.
12.3 – Exclusões:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme resulta do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. A falta de comparência dos candidatos a um dos métodos de seleção, que exija a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
13 – Classificação Final (CF):
A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x 55% + EPS x 45%
13.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
14 – Igualdade de classificação entre candidatos:
Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15 – Convocatória para a realização dos métodos de seleção:
Para a realização dos métodos de seleção, os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas aí previstas e com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 – Notificação dos candidatos excluídos:
Para os efeitos do art.º 22.º da Portaria citada, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas do artigo 10.º dessa Portaria, com vista à realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – As atas do júri:
As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe.
18 – Lista unitária de classificação final:
A lista unitária de classificação final, após homologação, será afixada em local visível e público nos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 – Composição do júri:
O júri do procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo,
Vogais efetivos: Hugo Manuel Magnório Salgado, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior e Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
20 – Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário tipo, devidamente datado e assinado, disponível nos serviço de recursos humanos da divisão administrativa e financeira e no sitio da internet do município em www.cm-sernancelhe.pt. E efetuadas nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, n.º 1, 3640 – 240 Sernancelhe, ou por email, para o seguinte endereço recursos.humanos@cm-sernancelhe.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
20.1 – Apresentação de documentos:
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado; b) fotocópia simples ou autenticada do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada; d) quando aplicável, declaração autêntica, emitida pelo órgão ou serviço público de origem, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade do vínculo de emprego público, a descrição detalhada da atribuição, competência ou atividade que executa, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, também, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
21- Candidatos com deficiência:
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade de grau igual ou superior a 60% e, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, os candidatos em causa têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal mencionado.
22 – Nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 2, alínea f) da Portaria compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem as funções inerentes ao posto de trabalho nos termos da legislação em vigor.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizadas no sítio da internet do município.
23.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista na alínea b) do artigo 10.º da Portaria.
23.2 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
24 – Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria, a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e, por extrato, no sítio da internet do Município de Sernancelhe, em www.cm-sernancelhe.pt
25 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 – Os dados pessoais que irão ser recolhidos destinam-se exclusivamente aos fins do presente procedimento concursal.
Sernancelhe, 30 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara
(Carlos Silva Santiago)