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Código da Oferta:
OE202010/0026
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
DL nº 408/89, de 18/11, alterado pelo DL nº 76/96, de 18/06 e Decreto-Lei nº 124/99, de 20/04.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as correspondentes às de Professor Adjunto do Ensino Superior Politécnico, tal como descritas no artigo 2º-A e no nº 4 do artigo 3º, ambos do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Castelo Branco1Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 126000084 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
área de Ciências da Educação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e que tenham exercido funções no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, nº 12, 6000-084 Castelo Branco
Contatos:
272339600
Data Publicitação:
2020-10-01
Data Limite:
2020-10-16

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1.Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de professor adjunto, para a área de Ciências da Educação, previsto no mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2.Legislação aplicável:
Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3.Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4.O procedimento concursal destina-se à ocupação 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5.Descrição sumária das funções: as funções a exercer são as correspondentes às de Professor Adjunto do Ensino Superior Politécnico, tal como descritas no artigo 2º-A e no nº 4 do artigo 3º, ambos do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Habilitações literárias exigidas: ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
8. Posição remuneratória: remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, Decreto-Lei nº 408/89, de 18/11, alterado pelo Decreto-Lei nº 76/96, de 18/06 e Decreto-Lei nº 124/99, de 20/04.


9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e que tenham exercido funções no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
9.2. Ser detentor dos seguintes requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Instituto Politécnico de Castelo Branco em www.ipcb.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 12, 6000-084 Castelo Branco, durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), ou por correio registado com aviso de receção endereçado ao Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, nº 12, 6000-084 Castelo Branco, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo.
10.2. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco em www.ipcb.pt;.
10.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.



10.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso.
No caso de habilitação académica estrangeira, deverá juntar a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
b) Currículo detalhado e atualizado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 12.1;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
10.5 . Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
10.6 . A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no ponto 10.2 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
10.7. A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato.
A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1. Na avaliação curricular deverão ser ponderados:
a) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
b) Capacidade pedagógica;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior;
12.1.1. Desempenho técnico-científico e profissional:
a) os projetos de investigação e desenvolvimento na área para que é aberto o concurso (PID);
b) a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro na área para que é aberto o concurso (PC);
c) a orientação de trabalhos, conducentes à obtenção de grau académico na área para que é aberto o concurso (OT);
d) a participação em júris de provas académicas na área para que é aberto o concurso (JPA);
e) a participação em atividades de natureza profissional relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso (AP);
12.1.2. A classificação a atribuir neste critério, que representa 50% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, nos seguintes termos: por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso – 4 pontos;
ii) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada capítulo de livro publicado com peer review – 6 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;
b) por cada artigo científico em revista científica, nacional ou estrangeira, com peer review – 4 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;
c) por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas, com peer review – 2 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;
d) por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas, com peer review ou artigos publicados em revistas não indexadas – 1 ponto. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;
e) por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário 1 ponto. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo.
iii) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos – 6 pontos;
b) cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, já concluídos – 4 pontos;
c) cada orientação ou coorientação de projetos ou relatórios finais de licenciatura, já concluídos – 2 pontos.
iv) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada participação efetiva em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição do título de especialista – 3 pontos;
b) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio conducente ao grau de licenciado – 1 ponto.
v) AP: é valorada a experiência de natureza profissional, relevante para as funções a desempenhar, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) por cada ano completo de exercício de atividade profissional fora da docência – 3 pontos;
b) experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior) – 2 pontos;
c) experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior ou anos completos de serviço docente em Instituições de Ensino Não Superior) – 0,5 pontos.
12.1.3. Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:
a) A lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
b) A qualidade e quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP).
A classificação a atribuir neste critério, que representa 35% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (AL + MP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
i) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 90 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada unidade curricular lecionada, no segundo ciclo, na área para que é aberto o concurso – 10 pontos;
b) por cada unidade curricular lecionada, no primeiro ciclo, na área para que é aberto o concurso – 5 pontos.
ii) MP: é valorado a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos: por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso até 2 pontos, atribuídos segundo 4 níveis de qualidade: nível 1 – 0,5 pontos; nível 2 – 1 ponto; nível 3 – 1,5 pontos; nível 4 – 2 pontos;
12.1.4. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:
a) o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);
b) a participação em projetos ou atividades de carater prático ou de divulgação científica, enquadradas na área para que é aberto o concurso (PP).
A classificação a atribuir neste critério, que representa 15% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (CD + PP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituição de ensino superior ou unidades orgânicas da instituição de ensino superior – 10 pontos;
b) por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição de ensino superior, tais como comissões, direções de curso, direções de departamento de grupos disciplinares ou de unidades apoio (gabinetes, laboratórios, etc.), coordenação de projetos, ou por cada mandato cumprido em comissões temporárias – 10 pontos ou unidades orgânicas da instituição de ensino superior – 10 pontos.
ii) PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está inserida, com um valor máximo de 75 pontos, nos seguintes termos:
a) por cada participação em projeto ou atividades de carater científico, tecnológico e /ou pedagógico – 10 pontos;
b) por cada participação em projeto e/ou atividades de transferência d conhecimento, e/ou tecnologia – 10 pontos;
c) por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, Workshop ou evento científico e/ou tecnológico – 10 pontos;
d) por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa – 10 pontos.
12.1.5 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte formula: CF= (0.5DTCP + 0.35CP + 0.15AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.
13. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção é classificada numa escala de 0 a 100 e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração final inferior à definida no presente edital ou pelo júri como considerada para aprovação em mérito absoluto;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 49,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula constante do ponto 15 do presente edital.
15. Classificação final (CF): quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70%) AC + (30%) EPS
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16. Convocação para os métodos de seleção: no caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
17. Audiência dos interessados: haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
18. Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
19. Publicitação: A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco após aplicação dos métodos de seleção.
20. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
21.Composição e identificação do júri:
Presidente: João Júlio de Matos Serrano, Diretor da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Vogais Efetivos: João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador com Agregação, Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Setúbal;
Daniel Almeida Marinho, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Porto;
Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais Suplentes:
Teresa de Jesus Trindade M. Costa e Fonseca, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Guarda;
João Alberto Mendes Leal, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Beja.
22. O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
23.Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco (www.ipcb.pt).

1 de outubro de 2020, O Presidente António Augusto Cabral Marques Fernandes

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro