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Código da Oferta:
OE202010/0005
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
8 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
322,54
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e con- trolar as entradas e saídas da escola;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
f) Outros serviços previstos na lei.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro (Escola Secundária de Casquilhos, Barreiro - Sede) 6Quinta dos Casquilhos2830046 BARREIROSetúbal Barreiro
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Deve possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de assistente operacional de grau 1.
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
EducaçãoEducaçãoEducação - diversosEducação - diversosEducação - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos@aecasquilhos.pt
Contatos:
Renato Albuquerque
Data Publicitação:
2020-10-01
Data Limite:
2020-10-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15068/2020, de 30/09, Diário da República, II Série Correio da Manhã de 1/10/2020
Descrição do Procedimento:
EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro

Aviso n.º 15068/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para seis assistentes operacionais — horário parcial (horas de limpeza).

Abertura de Procedimento Concursal

O Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro (Escola sede: Escola Secundária de Casquilhos, Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro) torna público que se encontra aberto o processo de seleção para contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, autorizado por despacho de 27/08/2020 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 — Número de trabalhadores: 6 (seis).
2 — Local de Trabalho: escolas do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, indicadas no sítio eletrónico (www.aecasquilhos.pt).
3 — Função: Assistente Operacional (Grau 1) que pode incluir, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e con- trolar as entradas e saídas da escola;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 — Horário: 3,5 horas diárias, 5 dias por semana.
5 — Remuneração: valor em vigor de acordo com as tabelas da função pública, acrescido do valor de subsídio de refeição vigente nas mesmas tabelas.
6 — Duração do Contrato: até 30 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
7 — Requisitos Legais exigidos:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de assistente operacional de grau 1.

8 — Métodos de seleção: dada a urgência do procedimento, o método de seleção será a avaliação curricular.

9 — A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão conside- rados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempe- nho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
10 — A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas e na sua página eletrónica.
11 — A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:
CF = 100 % (AC).

12 — São motivos de exclusão do presente procedimento:
12.1 — O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;
12.2 — Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
12.3 — A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 11. do presente aviso.
13 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 — Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Ad- ministrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov. pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.
15 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâ- metros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
16 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
17 — Critérios de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 — O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
19 — Composição e identificação do júri
Presidente: Maria Clara Grosso Bernardino, subdiretora do Agrupamento.
Vogais efetivos: Renato Lomelino Pereira Albuquerque, adjunto do Diretor e professor de nomeação definitiva do quadro de agrupamento; Maria do Rosário Silva Bandeira Ferreira, encar- regada operacional.
Vogais suplentes: Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho, adjunta do Diretor e profes- sora de nomeação definitiva do quadro de agrupamento, e Carlos Avelino Marques Santos Pedro, adjunto do Diretor e professor de nomeação definitiva do quadro de agrupamento.

20 — A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Renato Lomelino Pereira Albuquerque.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, é publicada na BEP, afixada em local público e visível nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 — Prazo de concurso: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no
Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
23 — Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Casquilhos, Barreiro ou obtido no sítio eletrónico da Escola (www.aecasquilhos.pt) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante o período de aten- dimento ao público, enviadas por correio com Aviso de Receção ou por via eletrónica para a caixa de correio concursos@aecaquilhos.pt.
24 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Comprovativo da identificação declarada;
b) Fotocópias dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias;
Número de identificação fiscal e número de identificação da segurança social (obrigatório apenas para quem não apresentar Cartão de Cidadão);

c) Curriculum Vitae ou Portefólio, devidamente assinado e identificado com fotografia;
d) Declarações de tempo de serviço (se existente);
e) Declaração de formação profissional (se existente);
f) Declaração de algum grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de existir, e res- petiva declaração de que considera o processo de seleção adequado às suas capacidades de comunicação/expressão.

25 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
26 — Os resultados do concurso serão afixados nos Serviços Administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro.
27 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.
28 — O procedimento concursal deverá ser consultado na página eletrónica da Escola (www.aecasquilhos.pt).

2 de setembro de 2020. — O Diretor, Luís Miguel Mota Rino.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 27/08/2020 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-12-04
Ficheiro Resultados:
Despacho 08 2020-2021 20201118 homologacao AO HL.pdf Ver Ficheiro