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Código da Oferta:
OE202009/1173
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPF, designadamente:

Responsável pela manutenção das instalações de utilização de energia elétrica; de redes privadas de distribuição de energia e iluminação; de instalações de telecomunicações em edifícios; das infraestruturas de telecomunicações.
Efetuar a medição e a monitorização dos consumos energéticos e implementar medidas de eficiência energética;
Elaborar procedimentos de contratação pública;
Elaborar projetos de instalações de utilização de energia elétrica.
Fiscalizar empreitadas,
Acompanhar a instalação de equipamentos e orientar o trabalho dos eletricistas.
Propor medidas de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e de telecomunicações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da Penha8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de engenharia elétrica e eletrónica.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Eléctrica e Electrónica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais:
a) Experiência, de pelo menos 5 anos, na elaboração de projetos de:
a.1) Baixa tensão e iluminação pública;
a.2) Rede estruturada e domótica;
a.3) CCTV;
a.4) ITED;
a.5) Instalações fotovoltaicas;
b) Prática de desenho em AutoCad;
c) Prática de medição e orçamentação;
d) Fiscalização e coordenação de empreitadas;
e) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
Envio de candidaturas para:
Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.
Contatos:
289800100
Data Publicitação:
2020-09-30
Data Limite:
2020-10-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15051-A/2020 - DR n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-09-29
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve

1 — Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 25 de agosto de 2020 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 – Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Procedimento prévio: Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do disposto no art.º4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi a Universidade do Algarve informada que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho a concurso.
4 – Local de trabalho: Universidade do Algarve.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente:
a) Responsável pela manutenção das instalações de utilização de energia elétrica; de redes privadas de distribuição de energia e iluminação; de instalações de telecomunicações em edifícios; das infraestruturas de telecomunicações.
b) Efetuar a medição e a monitorização dos consumos energéticos;
c) Implementar medidas de eficiência energética garantindo níveis de conforto e qualidade;
d) Elaborar procedimentos de contratação pública;
e) Elaborar projetos de instalações de utilização de energia elétrica.
f) Fiscalizar empreitadas, o que inclui a verificação e controlo do exato cumprimento do contrato de execução de empreitada, do projeto e suas alterações, do caderno de encargos, do plano de trabalhos em vigor e do cumprimento de todas as normas associadas, nomeadamente:
- Analisar as propostas de materiais a aplicar;
- Acompanhar os processos de execução;
- Proceder às medições necessárias e verificar o estado de adiantamento dos trabalhos;
- Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato e das leis e regulamentos aplicáveis;
- Resolver, quando forem da sua competência ou submeter com a sua informação para decisão superior, todas as questões que surjam ou lhe sejam colocadas pelo empreiteiro e providenciar no que seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, para a perfeita execução e segurança da obra e facilidade das medições;
- Apoiar o coordenador de segurança em obra, no que diz respeito às obrigações de coordenação de segurança em obra;
- Colaborar nos autos mensais de medição de trabalhos;
g) Acompanhar a instalação de equipamentos na área da sua especialidade, o qual inclui:
- A aplicação de novos equipamentos;
- A manutenção de instalações de utilização de energia elétrica, redes privadas de distribuição de energia e iluminação;
- A manutenção de instalações de telecomunicações em edifícios e das infraestruturas de telecomunicações;
- A verificação de anomalias em infraestruturas existentes e sua resolução.
h) Orientar o trabalho dos eletricistas.
i) Propor medidas de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e de telecomunicações.
6- Habilitações académicas: Licenciatura na área de engenharia elétrica e eletrónica.
6.1 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência, de pelo menos 5 anos, na elaboração de projetos de:
a.1) Baixa tensão e iluminação pública;
a.2) Rede estruturada e domótica;
a.3) CCTV;
a.4) ITED;
a.5) Instalações fotovoltaicas;
b) Prática de desenho em AutoCad;
c) Prática de medição e orçamentação;
d) Fiscalização e coordenação de empreitadas;
e) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.

8 –Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 – Nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11 – Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior a que corresponde o 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.205,08 €.
12 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2 — Forma: As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-nao-docente, podendo ser entregues:
a) Pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30; ou
b) Através de correio registado, com aviso de receção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.
12.3 — Só serão aceites candidaturas em suporte de papel.
12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, tratando-se de candidato titular de relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, descrição detalhada das funções e atividades que se encontra a exercer e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último biénio;
f) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito.
12.5 — A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.6 –A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto 12.4 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.7 - Determina ainda a exclusão do procedimento a não entrega de formulário de candidatura a que se refere o ponto 12.2, bem como falta de assinatura e o não preenchimento ou preenchimento incorreto do mesmo, nomeadamente, do código da publicitação do procedimento e respetiva referência.
12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do art.º 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção de carater eliminatório:
13.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.1.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, versará sobre conhecimentos gerais e específicos, com base nos conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação seguidamente descriminados, sem consulta.
Conhecimentos gerais:
Tema 1 — Relação jurídica de emprego público
Tema 2 — Código do Procedimento Administrativo
Tema 3 – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Estatutos da Universidade do Algarve e Regulamento Orgânicos dos Serviços da Universidade do Algarve
Tema 4 —- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública
Bibliografia:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei n.º 82-B/2014, de 31/12; Lei n.º 84/2015, de 07/08; Lei n.º 18/2016, de 20/06; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Lei n.º 25/2017, de 30/05; Lei n.º 70/2017, de 14/08; Lei n.º 73/2017, de 16/08, Lei n.º 49/2018, de 14/08; Lei n.º 71/2018, de 31/12; Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14/01; Lei n.º 82/2019, de 02/09 e Lei n.º 2/2020, de 31/03.
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Rect. n.º 21/2009, de 18/03, Lei n.º 105/2009, de 14/09, Lei n.º 53/2011, de 14/10, Lei n.º 23/2012, de 25/06, Retificação n.º 38/2012, de 23/07, Lei n.º 47/2012, de 29/08, Lei n.º 69/2013, de 30/08, Lei n.º 27/2014, de 08/05, Lei n.º 55/2014, de 25/08, Lei n.º 28/2015, de 14/04, Lei n.º 120/2015, de 01/09, Lei n.º 8/2016, de 01/04, Lei n.º 28/2016, de 23/08, Lei n.º 73/2017, de 16/08, Retificação n.º 28/2017, de 02/10;Lei n.º 14/2018, de 19/03.Lei n.º 93/2019, de 04/09 e Lei n.º 90/2019, de 04/09.
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Estatutos da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e Regulamento Orgânicos dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado na 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2010.
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 66-B/2012 de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-A/2008 de 31 de dezembro.
Conhecimentos específicos:
Tema 1 — Contratação Pública
Tema 2 — Infraestruturas de Telecomunicações de Edifícios (ITED)
Tema 3 — Iluminação Pública
Tema 4 — Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão
Bibliografia:
- Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, alterado pela Resolução da Assembleia da República nº16/2020, de 19 de março.
- ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações; Manual ITED 4ª edição- Prescrições e Especificações Técnicas das InfraEstruturas de Telecomunicações em Edifícios, ICP-Autoridade Nacional de Comunicações, 2019. ISBN: 978-972-786-067-8.
- EDP (2016). Manual de Iluminação Pública – Revisão (disponível em https://www.edpdistribuicao.pt/sites/edd/files/2019-04/Manual%20Iluminacao%20Publica.pdf)
- Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º90/84, de 26 de dezembro.
- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, aprovado pela Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de setembro.

13.1.3 - A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
13.1.4 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de dispositivos ou aparelhos eletrónicos ou computorizados.
13.1.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2 - Para os candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, aplica-se a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 13.1.
13.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 10% HA + 75% EP + 10% FP + 5% AD
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 – Será ainda utilizado como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.4 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do serviço, considerando conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.5 – Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
13.7 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 – Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = 45%PC+ 25%AP+30%EPS
ou
CF = 45%AC+ 25%EAC+30%EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.1 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.2 - De acordo com o nº 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
14.3 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Composição do júri
Presidente: Dra. Ana Paula Neto Ferreira, Diretora dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos
1.º Vogal: Eng.º Nuno Miguel Bello Gonçalves, Coordenador Técnico da Direção de Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal: Dra. Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento da Direção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Eng.º João Carlos da Conceição Santana, Técnico Superior da Direção de Serviços Técnicos da Universidade do Algarve
2.º vogal: Dra. Elsa Paula Estrela Gago, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17 de setembro de 2020. — O Reitor, Paulo Águas
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 25 de agosto de 2020 do Reitor da Universidade do Algarve