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Código da Oferta:
OE202009/1037
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, designadamente: Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Promoção de politicas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; Elaboração de pareceres técnicos no âmbito dos condicionalismos à edificação; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, queimas e lançamento de fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos; Apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil; Elaboração de planos municipais de emergência; Desenvolvimento de ações de sensibilização.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ribeira de Pena1Praça do Município4870152 RIBEIRA DE PENAVila Real Ribeira de Pena
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem candidatar-se indivíduos que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Habilitação mínima de licenciatura.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena
Contactos:
259490500
Data Publicitação:
2020-09-25
Data Limite:
2020-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 14711/2020, publicado na II série do D.R., n.º 188, de 25.09.2020
Descrição do Procedimento:
Dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de 17 de julho de 2020 e no uso da competência que me está legalmente conferida, determino a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, nos seguintes termos:
1 - Conteúdo funcional: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, designadamente: Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Promoção de politicas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; Elaboração de pareceres técnicos no âmbito dos condicionalismos à edificação; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, queimas e lançamento de fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos; Apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil; Elaboração de planos municipais de emergência; Desenvolvimento de ações de sensibilização.

2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores da licenciatura em Engenharia Florestal.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n. º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n. º 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n. º 2 do artigo 37.º da LTFP, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.
7 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação. (...) Nos termos do artigo 16.º-A do D.L 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento”.
8 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ribeira de Pena.
9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Habilitação mínima de licenciatura.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes.
10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível no serviço de Recursos Humanos do Município e na página eletrónica (www.cm-rpena.pt), com indicação expressa, sob pena de exclusão, da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio à Presidência desta Autarquia, das 9h às 13h e das 14h às 17 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis), ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena. Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer meio eletrónico.
11.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a. Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
b. Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado;
c. Comprovativo das ações de formação frequentadas;
d. Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e menção de qual foi a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (apenas para os candidatos com vínculo à função pública);
e. Fotocópia do Cartão de Cidadão (facultativo) e Registo Criminal atestando a não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina, nos termos do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a exclusão do procedimento concursal.
11.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 15. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
11.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
11.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ribeira de Pena ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no formulário da candidatura.
11.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos originais ou autenticados comprovativos das declarações dos candidatos.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12.1 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção serão constituídos por 3 fases, sendo cada uma de caráter eliminatório, ficando em condições de acederem à fase seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e são os seguintes:
1.ª FASE - Prova de Conhecimentos (PC)
2ª FASE - Avaliação Psicológica (AP)
3ª FASE - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com a duração de 90 minutos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iphone, ipad, etc.). Os candidatos que compareçam com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar a prova de conhecimentos. A prova de conhecimentos será avaliada da seguinte forma:
a. Cada resposta certa será classificada com 0,4 valores;
b. Cada resposta errada desconta 0,2 valores;
c. A ausência de resposta corresponde a 0,0 valores a essa pergunta.
Temas e Legislação aplicáveis: Versa sobre os seguintes conteúdos e legislação:
Constituição da República Portuguesa, aprovada por Decreto da Assembleia da República e publicada em Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações, Carta de Ética da Administração Pública; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Lei nº 33/96, de 17 de agosto - Lei de Bases da Política Florestal; Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro – Regulamento de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação; Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei nº 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação; Lei nº 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
• Elevado – 20 valores
• Bom – 16 valores
• Suficiente – 12 valores
• Reduzido – 8 valores
• Insuficiente – 4 valores

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: A – Perfil para a função; B – Motivação e interesse para a função; C – Competência comunicacional; D – Sentido crítico; E – Conhecimentos específicos. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com a seguinte fórmula: EPS = (A+B+C+D+E) /5
14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30), em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica e EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito:
1.ª FASE - Avaliação Curricular (AC)
2ª FASE - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 - Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas – HA; Formação Profissional – FP e Experiência Profissional – EP e de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + (2 x EP) /4.
Em que:
Habilitações Académicas: Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores, sendo:
Habilitação académica de grau igual ao exigido para o posto, Licenciatura – 12 valores.
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto, Mestrado – 16 valores.
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto, Doutoramento – 20 valores.
Formação Profissional – Visa aumentar a eficácia a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método da avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos cinco anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas e duração da formação e a data da realização. Sempre que do certificado não conste o número de horas ou de dias de duração da ação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre:
0 a 20 horas – 10 valores;
21 a 40 horas – 12 valores;
41 a 60 horas – 14 valores;
61 a 80 horas – 16 valores;
81 a 100 horas – 18 valores;
101 ou superior – 20 valores.
Experiência Profissional – Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Desta forma será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto e terá a seguinte valoração:
Sem experiência profissional ou igual a 1 ano de experiência profissional – 10 valores;
Experiência profissional superior a 1 ano e inferior a 4 anos – 12 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 4 anos e inferior a 7 anos - 14 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 10 anos e inferior a 14 anos – 18 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 14 anos – 20 valores.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. As competências a avaliar são as seguintes:
Orientação para os resultados – 10%
Iniciativa e Autonomia – 10%
Planeamento e Organização – 10%
Responsabilidade e Compromisso com o serviço – 10%
Comunicação – 10%
Conhecimentos especializados e experiência – 50%
O presente método será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
100% – Elevado – 20 valores;
75% a 99% – Bom – 16 Valores;
50% a 74% - Suficiente – 12 valores;
30% a 49% – Reduzido – 8 valores;
0% a 29% – Insuficiente – 4 valores.
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: A – Perfil para a função; B – Motivação e interesse para a função; C – Competência comunicacional; D – Sentido crítico; E – Conhecimentos específicos. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com a seguinte fórmula: EPS = (A+B+C+D+E) /5
15.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.40) + (EAC x 0.30) + (EPS x 0.30), em que OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências e EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
17 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da citada Portaria, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Aos restantes candidatos verificar-se-á a dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, considerando-se os mesmos excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.
20 - Composição do júri:
O júri do procedimento, bem como da avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos Manuel Martins Rosa, Diretor de Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos: Sara Cristina Gonçalves Tapa, Técnica Superior, que substituiu o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Artur Armando Ribeiro da Mota, Técnico Superior da Associação Florestal de Ribeira de Pena.
Vogais suplentes: Maria da Glória Teixeira Costa e Cristina Amélia Teixeira da Silva, Técnicas Superiores.
21 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ribeira de Pena e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
21.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do respetivo formulário de candidatura.
22 - Posicionamento remuneratório – 2ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48€.
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato na página eletrónica do Município de Ribeira de Pena e na 2ª série do Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 17.07.2020