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Código da Oferta:
OE202009/0971
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do direito e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira2Cerro da Alagoa8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira ou procedimentosconcursais.rh@cm
Contatos:
289599517, 289570710 ou administracao.pessoal@cm-albufeira.pt
Data Publicitação:
2020-09-24
Data Limite:
2020-10-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 2.ª Série - n.º 144 de 23/09/2020
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Direito.

1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 21 de julho de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Direito, na Divisão Jurídica e de Contencioso, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
5-Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do direito e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
7-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril as candidaturas são efetuadas preferencialmente em suporte eletrónico para procedimentosconcursais.rh@cm-albufeira.pt, através do preenchimento de impresso próprio, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município> Consultar> Recursos Humanos> Procedimentos Concursais em Tramitação> seleciona o procedimento concursal> Formulários de Candidatura) ou em suporte de papel através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira. O atendimento presencial far-se-á, preferencialmente, por marcação, encontrando-se disponível para o efeito os seguintes contactos: 289599517, 289570710 ou administracao.pessoal@cm-albufeira.pt.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e)A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g)Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h)No caso de candidatos com deficiência, menção do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
i)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9-O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse da licenciatura em direito, sob pena de exclusão;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a última menção de avaliação de desempenho;
c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, deverá apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
10- A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto no ponto 8, sob pena de não ser considerada.
11-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12- Métodos de seleção:
a)Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, ou
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do art.º 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
12.1-Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, sendo admissível a consulta da legislação infra referida, desde que a mesma não seja anotada e ou comentada, com a duração de duas horas e tolerância de trinta minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre os temas:
- A Administração Pública e a Constituição – Constituição da República Portuguesa;
- Competências e Atribuições das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação;
- Lei de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na atual redação;
- Contratação Pública – Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação;
- Contraordenações e Coimas – Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na atual redação;
- Contraordenações Ambientais – Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na atual redação;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração – Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na atual redação;
- Licenciamento Zero – Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na atual redação;
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional – Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação;
- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional – Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
- Código do Procedimento e de Processo Tributário – Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na atual redação;
- Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na atual redação;
- Acesso à Informação Administrativa – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação;
- Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas – Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na atual redação;
- Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais – Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação;
- Procedimento Concursal para recrutamento de trabalhadores na Administração Pública – Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.2-Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3-Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2HAP+FP+2EP+AD/6),
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional
FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidades das mesmas;
AD = Avaliação de desempenho, relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica á do posto de trabalho a ocupar.
12.4-Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros a avaliar são os seguintes: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades.
12.5-Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: Interesse e motivação profissional; Sentido critico; Capacidade de expressão e fluência verbal; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.
13- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do art.º 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 12 do presente aviso.
14- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= (40PC+ 30AP + 30EPS) ou OF= (40AC + 30EAC + 30EPS);
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice-Presidente da Câmara Municipal;
- 1.ª Vogal efetiva – Alexandra Isabel Martins Rocha Afonso, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetiva – Maria Filomena Raposo de Oliveira Cruz, Técnica Superior;
- 1.ª Vogal suplente – Neuza Alexandra Faustino Fernandes de Cardante e Teixeira, Técnica Superior;
- 2.º Vogal suplente – Hugo Filipe Rego dos Santos, Técnico Superior.
17 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
18- Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja: correio eletrónico; carta registada; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
19 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
23 de setembro de 2020, A Vice-Presidente, Ana Pífaro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização da Câmara Municipal de 21 de julho de 2020



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-11-09
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