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Código da Oferta:
OE202009/0932
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
9 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas da Lousã (Escola Secundária da Lousã - Sede)3Rua Dr. Antonino Henriques3200232 LOUSÃCoimbra Lousã
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
2 (dois) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f) de 2,5 horas diárias e 1 (um) de 2 horas diárias, até 30 de junho de 2021.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, transcrevendo-se
as escolaridades obrigatórias consagradas por anos:
- 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (nº1 do artigo 13º do Dec-Lei 538/79,
de 31 de Dezembro);
- 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (nº1 do artigo 12º do Dec-Lei
538/79, de 31 de Dezembro;
- 9 anos – inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos
subsequentes (nº1 do artigo 63º e nº 1 do artigo 6º da Lei de Bases do Sistema
Educativo).
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente do Júri do Concurso * AELousã - Rua Dr. Antonino Henriques, 3200- 232 Lousã
Contatos:
239 990 140 ou concursos@aglousa.com
Data Publicitação:
2020-09-22
Data Limite:
2020-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 14439/2020, publicado em Diário da República de 22 de setembro de 2020.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 2,5 horas diárias e 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 2 horas diárias até 30 de junho de 2021, correspondentes à categoria de assistente operacional, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.

O Agrupamento de Escolas da Lousã torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e de 36.º a 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Para efeitos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos em situação de valorização profissional.
1 - Tipo de oferta: 2 (dois) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f), de 2h30 minutos cada e 1 (um) contrato a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f), de 2h00.
2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas da Lousã
3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (Grau 1).
4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
5 - Duração do contrato: até 30 de junho de 2021.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7- Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
8 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Lousã, e entregue no prazo de candidatura, presencialmente, nas instalações deste, com marcação prévia, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Rua Dr. Antonino Henriques, 3200 -232 Lousã, dirigidas ao Presidente do Júri do Concurso;
c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
• Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);
• Curriculum Vitae devidamente assinado e datado;
• Documentos que comprovem a formação profissional (fotocópia)
• Declarações que comprovem a experiência profissional (em anos e dias);
• Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro
• Declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas.
9 - Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular.
11 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
11.1- Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores-Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores-11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores-escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

11.1.2 - Experiência Profissional (EP)- Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores- 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores — 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores-1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores- 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores-1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11.1.3 - Formação Profissional (FP)- Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 15 horas;
d) 4 Valores — formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
e) 2 Valores — formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 60 horas;
f) 0 (zero) valores — Sem qualquer formação.
12 - Composição do Júri:
Presidente: José Carlos Caetano Ferreira, Encarregado Geral,
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Rodrigues Graça, Assistente Operacional;
2.º Vogal efetivo: Olga Maria Mendes Dinis Quaresma, Subdiretora;
1.º Vogal suplente: Ana Maria Vicente Duarte, Assistente Técnica;
2.º Vogal suplente: Maria do Carmo Carvalho Sequeira, Adjunto do Diretor.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
14.1- Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
17.1 - Considerando que a horário dos contratos é diferente, a colocação dos candidatos é realizada segundo a lista ordenada, sem prejuízo do candidato seleccionado poder optar por um horário de duração inferior.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10º da Portaria nº 125 -A/2019, 30/4.
19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor, será divulgada na página eletrónica e afixada na escola sede do Agrupamento e será publicado um aviso no Diário da República, num prazo máximo de 10 dias úteis.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas da Lousã e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

25 de agosto de 2020 – O Diretor, Pedro Filipe
da Silva Folhas Balhau
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 31/07/2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos
Escolares.