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Código da Oferta:
OE202009/0850
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Técnico de Informática
Categoria:
Tecnico de Informática Grau 1 Nível 1
Remuneração:
A fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Competências genéricas – As funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no artigo 3º da Portaria 358/2002 de 3 de abril;
Competências específicas – Gerir e operar múltiplos sistemas audiovisuais de registo de som e imagem, realização de conteúdos audiovisuais em vídeo digital, criar e conceptualizar objetos audiovisuais e multimédia para diferentes contextos e comunicação digital, produzir e/ou realizar conteúdos audiovisuais para web, integrar conteúdos de Audiovisual e Multimédia, prestar assistência técnica nas áreas de comunicação, imagem e som, selecionar e executar a manutenção de sistemas audiovisuais e multimédia, otimizar e testar equipamentos audiovisuais e multimédia, colaboração na instalação e configuração do novo equipamento ativo e passivo, acompanhamento na instalação de plataformas informáticas aplicadas à Multimédia e informatizar arquivos de imagem e som.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Egas Moniz1649028 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Forma e local de apresentação da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf.
O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
Em alternativa à formalização de candidaturas em suporte eletrónico, os candidatos poderão fazer o envio da sua candidatura por correio, registado e com aviso de receção, para: Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/CANDIDATURAS, Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa.
Não serão aceites candidaturas entregues presencialmente.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
No caso das habilitações de nível secundário conferidos por instituição estrangeira é obrigatória a apresentação do certificado de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, nos termos do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, com as devidas alterações;
No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho);
c. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato;
b. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) do ponto 9.4 e das alíneas a) e b) do ponto 9.5., determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 9.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de Avaliação Curricular.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Curso tecnológico ou profissional, nível III, ou nível IV de qualificação em áreas de informática.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Contatos:
candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2020-09-21
Data Limite:
2020-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina

AVISO

CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE GRAU 1 NÍVEL 1 DO MAPA DE PESSOAL NÃO DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E MULTIMÉDIA)
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto–Lei n.º 204/98, de 11 de julho , torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, como estabelecido no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade de Tecnologias de Informação e Multimédia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).
1. Para efeitos do disposto nos ns.º 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 maio foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Tendo sido informado pelo serviço mencionado da não existência de “trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado”.
2. Enquadramento Legal: Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de março, Portaria n.º 358/2002 de 3 de abril, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e Lei Geral do trabalho em Funções Públicas na sua redação atual, Decreto-lei n.º 204/98 de 11 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
3. Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4. Caracterização geral do posto de trabalho
4.1. Competências genéricas – As funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no artigo 3º da Portaria 358/2002 de 3 de abril;
4.2. Competências específicas – Gerir e operar múltiplos sistemas audiovisuais de registo de som e imagem, realização de conteúdos audiovisuais em vídeo digital, criar e conceptualizar objetos audiovisuais e multimédia para diferentes contextos e comunicação digital, produzir e/ou realizar conteúdos audiovisuais para web, integrar conteúdos de Audiovisual e Multimédia, prestar assistência técnica nas áreas de comunicação, imagem e som, selecionar e executar a manutenção de sistemas audiovisuais e multimédia, otimizar e testar equipamentos audiovisuais e multimédia, colaboração na instalação e configuração do novo equipamento ativo e passivo, acompanhamento na instalação de plataformas informáticas aplicadas à Multimédia e informatizar arquivos de imagem e som.

5. Posição remuneratória: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

6. Estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 9 e 10º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 Anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Titularidade de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Dec. Lei n.º 97/2001, de 26 de março, correspondente ao atual nível IV de qualificação, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 07-07-2020 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
8. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9. Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf.
O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
9.2. Em alternativa à formalização de candidaturas em suporte eletrónico, os candidatos poderão fazer o envio da sua candidatura por correio, registado e com aviso de receção, para: Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/CANDIDATURAS, Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa.
9.3. Não serão aceites candidaturas entregues presencialmente.
9.4. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
No caso das habilitações de nível secundário conferidos por instituição estrangeira é obrigatória a apresentação do certificado de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, nos termos do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, com as devidas alterações;
No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho);
c. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
9.5. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato;
b. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.6. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) do ponto 9.4 e das alíneas a) e b) do ponto 9.5., determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.7.A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 9.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de Avaliação Curricular.
Métodos de seleção:
10.1. Nos termos do disposto no artigo 19º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) 1.ª Fase – Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;
b) 2.ª Fase – Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;
c) 3.ª Fase – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.2. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos e é de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. Os temas para a prova escrita são os especificados no anexo 1.

10.3. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências daa funções, os seguintes fatores:
a. Habilitação Académica;
b. Formação Profissional;
c. Experiência Profissional.

10.4. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas áreas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:
a. Sentido crítico;
b. Motivação;
c. Capacidade de argumentação e afirmação (expressão e fluência verbais);
d. Qualidade da experiência profissional;
e. Valorização e atualização profissional.

11.Valoração dos métodos de seleção:
11.1. Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.2. A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
11.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12. Classificação final:
12.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 50 %) + (AC x 25 %) + (EPS × 25 %)
12.2. Nos métodos de seleção PC e AC serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
12.3. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
12.4. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

13. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Lic.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Efetivos:
1º Vogal Efetivo – João Manuel Pereira Godinho, Técnico de Informática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Rui Pedro Faustino Vila, Técnico de Informática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente – Lic. Rui Miguel dos Santos Gomes, Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente – Rui Manuel Vieira da Fonseca, Especialista de Informática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

14. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17. Publicitação dos Resultados
17.1. Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
17.2. A lista de candidatos admitidos e excluídos, o resultado dos métodos de seleção e a lista de ordenação final serão publicitados em local visível e público da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa e colocados na página eletrónica da Faculdade da Universidade de Lisboa em www.medicina.ulisboa.pt.
17.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar de necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
17.4. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 de agosto de 2020,
O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto. J. Pinto.

ANEXO 1
Bibliografia a aplicar na Prova de Conhecimentos

Administração Pública:
a. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
b. Código do Trabalho;
c. Código do Procedimento Administrativo;
d. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
e. Tramitação do procedimento concursal;
f. Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
a. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b. Estatutos da Universidade de Lisboa;
c. Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
d. Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso
a. Multimédia e Tecnologias Interativas, Nuno Ribeiro, 5ª Edição atualizada e aumentada, setembro 2012


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos do disposto nos ns.º 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 maio foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Tendo sido informado pelo serviço mencionado da não existência de “trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado”.