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Código da Oferta:
OE202009/0678
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente do Ensino Superior Politecnico
Categoria:
Professor Adjunto
Remuneração:
22-03-0037
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Artes, especialidade de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia), da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da Penha8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou título especialista área de Artes, especialidade Animação (Cinema,Audiovisual,Multimédia)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área de Artes, especialidade de Animação (Cinema Audiovisual e Multimédia), ou áreas afins;
Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.
Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo à da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro
Contatos:
289800108
Data Publicitação:
2020-09-16
Data Limite:
2020-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, PARTE E, N.º 180, 15 de setembro de 2020, Pág. 96
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1007/2020

Por despacho de 14 de maio de 2020, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra -se
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital
no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto,
na área disciplinar de Artes, especialidade de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia), da
Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege -se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009,
de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis,
após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n.º 78/2003, de 23 de abril,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 40/2008, de 10 de março, na sua atual redação, no
sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e na Internet da Universidade, nas
línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º -B do Estatuto da Carreira
Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º -B do ECDESP, esgotando -se
com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva -se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão:
1 — Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área de Artes, especialidade de
Animação (Cinema Audiovisual e Multimédia), ou áreas afins;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e
demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência
ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente,
sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.
b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de
Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo
do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º,
da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo à da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista em área considerada afim, e que
como tal não seja considerada adequada para lecionar na área disciplinar de Artes, especialidade
de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia);
b) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de
audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito
científico e artístico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida
compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria
docente;
b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) livros, artigos ou
capítulos em publicações com arbitragem científica e/ou produção artística com reconhecimento
de pares e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos
últimos cinco (5) anos.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes
termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e
valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior;
b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) publicações ou produções
artísticas, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas
que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas
escritas fundamentadas, procedendo -se depois à votação de cada uma dessas propostas, em
conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas
abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse
sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião,
constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de
mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos
de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor
da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em
https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos -pessoal -docente, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Administração,
no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do
Algarve, 8005 -139 Faro.
2 — O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes
documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista,
policopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou policopiado e um (1) em formato eletrónico
pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e
outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato,
considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista
dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e um (1) exemplar em formato digital (pdf ou MP4)
de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos
no ponto V, alínea a), até ao máximo de cinco (5);
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às disciplinas
de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os
efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar
cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes
que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal,
os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim
o entender;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido
do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação
da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra,
a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes
documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 — Os documentos em formato digital exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pen-
-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações
(links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo
suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações
(links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo,
sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de
que o candidato haja sido responsável.
IV — Audições Públicas:
1 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação
de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação
complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas
em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do
artigo 23.º do ECDESP.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema
de valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação
abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 -100 pontos.
Avaliação curricular (100 %) — A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas
pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor
Adjunto, considerando as seguintes componentes:
a) Desempenho Técnico -Científico e Profissional (40 %);
b) Capacidade Pedagógica (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %);
Na aplicação das componentes referidas no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros,
aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
a) Desempenho técnico -científico e profissional (40 %) — Na avaliação serão considerados
os seguintes parâmetros:
i) Formação Académica. Doutoramento ou título de especialista na área de Artes, especialidade
de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia), ou áreas afins, desde que a tese seja desenvolvida
no âmbito da Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia) (30 %)
ii) Produção técnico -científica. Qualidade e quantidade da produção técnico -científica na área
disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, documentos
animados) expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica
das citações, ou seleção e/ou obtenção de prémios e menções (15 %)
iii) Participação em projetos de investigação de base científica ou artística. Qualidade e quantidade
de projetos em que participou, na área para que é aberto o concurso (20 %)
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional — avaliação da capacidade de intervenção
em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização
de eventos (15 %)
v) Experiência profissional na área (20 %)
b) Capacidade pedagógica (40 %) — Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido
pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (30 %)
ii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares (30 %)
iii) Participação em júris de provas académicas (20 %)
iv) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de
estágios, projetos e oficinas (20 %)
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %) — Na avaliação serão
considerados os seguintes parâmetros:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou da Universidade (20 %)
ii) Direção/Subdireção de curso (20 %)
iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (40 %)
iv) Participação como docente em cursos de formação profissional (20 %)
VI — Processo de seriação em mérito relativo:
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito,
que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação
do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os
respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação
que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza -se uma nova votação depois de retirados os
candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos
votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza -se uma
votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros
do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar de entre eles;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira
votação, vota -se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário,
o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira -se esse candidato
do escrutínio e repete -se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter
uma lista ordenada de todos os candidatos.
2 — Nas situações de empate previstas nas alíneas d) e g), o Presidente do Júri utilizará
como critério de desempate a data de obtenção do doutoramento ou do título de especialista, se o
candidato não for detentor do grau de doutor, dando prevalência à data mais recente.
VII — Composição do júri:
Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice -reitora da Universidade do
Algarve — com competência delegada pelo Reitor.
Vogais:
Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Media
Artes e Design, do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor Nelson Troca Zagalo, Professor Associado do Departamento de Comunicação e Arte,
da Universidade de Aveiro;
Doutora Marina Estela de Vasconcelos Gonçalves Graça, Professora Coordenadora da Escola
Superior de Educação e Comunicação, da Universidade do Algarve.
Doutor Paulo Renato da Silva Gil Viveiros, Professor Associado, da Escola de Comunicação,
Artes e Tecnologias da Informação, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Vanessa Ventura, Especialista de reconhecido mérito na área da produção e gestão de projetos
de cinema de animação.
VIII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade
do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e 12h, mediante marcação antecipada.
12 de agosto de 2020. — O Vice -Reitor, Saul Neves de Jesus.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 14 de maio de 2020, do Reitor da Universidade do Algarve



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-05-23
Ficheiro Resultados:
OE202009_0678.pdf Ver Ficheiro