Descrição do Procedimento:
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 15 de agosto de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (extrato) na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
2 - O presente procedimento concursal obteve parecer prévio favorável pelo Despacho n.º 305/2020/MEF, de 4 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, pelo Despacho n.º 587/2020/SEO, de 24 de abril, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e pelo despacho de 15 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6 — Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Posicionamento remuneratório — A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição para a carreira de técnico superior.
8 – Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e as referências e locais de trabalho:
REF.ª A) 1.
1 posto de trabalho - Olhão
Acompanhamento e apoio à decisão das matérias relativas à aplicação do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) Título Único Ambiental (TUA); Regime Jurídico da Conservação da Natureza; Regime Jurídico das Diretivas Aves e Habitats e, em particular, a Rede Natura 2000; Rede Nacional de Áreas Protegidas e avaliação.
REF.ª A) 2.
1 Posto de trabalho – Chinicato
- Assegurar a implementação da plataforma Web-SIG nacional, na DRCNF, com a integração dos conteúdos específicos da região;
- Assegurar o processo de formação continua e regular, em módulos básico e avançado da plataforma Web-SIG, de forma transversal aos TS e aos VN da DRCNF;
- Assegurar a articulação entre a DRCNF Algarve e o DSGC na produção de cartografia temática e generalista, em colaboração com demais Entidades;
- Assegurar a atualização permanente de cartografia temática, em resultado da entrada em vigor de instrumentos de gestão territorial, de servidões e restrições de utilidade pública e de normas e regulamentos;
- Assegurar a produção de cartografia específica de apoio a apreciações técnicas diversas relativas a pretensões de natureza complexa no que respeita a um conjunto significativo de informação cartográfica.
REF.ª A) 3.
1 Posto de trabalho – Olhão
Acompanhamento e apoio à decisão das matérias relativas à aplicação do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), da Rede Fundamental da Conservação da Natureza, em particular: do processo de recondução dos planos de ordenamento das áreas protegidas em programas especiais de áreas protegidas; da articulação entre os instrumentos de gestão territorial (incluindo do ordenamento do espaço marinho), do regime jurídico das Diretivas Aves e Habitats e, em particular, da Rede Natura 2000, os regimes jurídicos de conservação da natureza e da biodiversidade e de ordenamento do território; de projetos agrícolas e silvícolas.
REF.ª A) 4.
1 Posto de trabalho – Olhão
- Análise, monitorização e emissão de pareceres aos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Análise e emissão de parecer aos Planos Operacionais Municipais e Planos Especiais de Intervenção Florestal;
- Apoio técnico e coordenação do trabalho dos Gabinetes Técnicos Florestais do Distrito de Faro;
- Acompanhamento técnico das entidades gestoras das equipas afetas ao Programa Nacional de Sapadores Florestais do Distrito de Faro;
- Apoio técnico às operações do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais;
- Apoio técnico à comissão Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Faro;
- Coordenação técnica do programa distrital de sensibilização aos fogos rurais;
- Participação e apoio às reuniões regulares do Centro de Coordenação Operacional Distrital de Faro;
- Emissão de pareceres técnicos relacionados com as áreas ardidas registadas no âmbito do Sistema de Gestão de Incêndios Florestais;
- Elaboração de planos de ação e relatórios de estabilização de emergência em áreas sujeitas a grandes incêndios florestais;
- Apoio técnico a projetos cofinanciados no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Coordenação e manutenção de bases de dados e arquivo regional, no âmbito das várias áreas de atuação;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre a atividade desenvolvida no âmbito das várias áreas de atuação.
REF.ª A) 5.
1 Posto de trabalho – Chinicato
- Elaboração e atualização de Planos de Gestão Florestal para as áreas públicas florestais sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve;
- Gestão de Matas e Perímetros Florestais sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve: Elaboração de projetos de florestação; Definição e acompanhamento de operações florestais; Elaboração de caderno de encargos e hastas públicas; Definição e acompanhamento das ações de silvicultura preventiva;
- Coordenação das equipas de prevenção estrutural constituídas por assistentes operacionais do ICNF, I.P., no âmbito da prevenção estrutural;
- Coordenação e manutenção de bases de dados e arquivo regional, no âmbito das várias áreas de atuação;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre a atividade desenvolvida no âmbito das várias áreas de atuação.
REF.ª A) 6.
1 Posto de trabalho – Chinicato
- Assegurar a implementação das ações de prospeção e monitorização de agentes bióticos nocivos previstas nos diversos planos de ação, controlo e contingência;
- Implementar as medidas de proteção fitossanitária dirigidas ao controlo e erradicação de agentes bióticos nocivos, nomeadamente, Xylella fastidiosa, cancro resinoso do pinheiro (Fusarium circinatum), nemátodo da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) e vespa das galhas do castanheiro (Dryocosmus kuriphillus);
- Acompanhar a implementação do Regime Fitossanitário, designadamente ao nível das:
- Inspeções anuais obrigatórias aos operadores económicos, designadamente, a fornecedores de Materiais Florestais de Reprodução e outros Operadores Económicos da Industria de Material Lenhoso, nos termos da legislação aplicável; Inspeções à importação e exportação; Inspeções e Supervisões a Unidades de Fabrico;
- Assegurar a realização de vistorias no âmbito da avaliação e reavaliação do material de base inscrito no Registo Nacional de Materiais de Base (RNMB);
- Realizações de fiscalizações e gestão de informação no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para as importações de madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes;
- Analisar e instruir processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente, sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo, no âmbito do regime jurídico aplicável;
- Instruir e emitir pareceres sobre os processos de classificação do arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
REF.ª A) 7.
1 Posto de trabalho – Olhão
- Analisar e instruir processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente, sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo, no âmbito do regime jurídico aplicável;
- Instruir e emitir pareceres sobre os processos de classificação do arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
- Analisar processos relativos a planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
- Participar na elaboração e desenvolvimento de Estratégias, Planos de e Instrumentos de Gestão Territorial, Monitorização do Programa Regional de Ordenamento Florestal;
- Analise, acompanhamento e fiscalização de processos nos termos previstos no regime jurídico aplicável as ações de arborização e rearborização;
- Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
- Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
- Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parcerias com as partes interessadas;
- Realizações de fiscalizações e gestão de informação no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para as importações de madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre a atividade desenvolvida no âmbito das várias áreas de atuação.
REF.ª B) 1.
1 Posto de trabalho - Beja
1 Posto de trabalho – Évora
- Proceder à monitorização de valores naturais e analisar processos de licenciamento em Área Classificada e Área Protegida
- Proceder à elaboração de memorandos, notas informativas, pareceres e análises críticas de documentos e processos relacionados com a legislação nacional e comunitária de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, nomeadamente Diretiva Aves e Habitats (e legislação nacional que as transpõe), da Convenção de Berna (e da legislação nacional que a aplica), dos processos comunitários relacionados com a conservação da natureza e da biodiversidade;
- Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de planos de ação de espécies identificadas;
- Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação.
REF.ª B) 2.
1 Posto de trabalho - Évora
1 Posto de trabalho - Vila Nova de Santo André
- Apoiar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias;
- Apoiar na gestão do património florestal sob gestão do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
- Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, bem como o acompanhamento dos processos de exploração florestais, assim como os investimentos a realizar nas áreas florestais sob gestão do ICNF
REF.ª B) 3.
1 Posto de trabalho - Portalegre
1 Posto de trabalho – Beja
- Assegurar a devida articulação entre as várias Divisões da DRCNF do Alentejo e sede do ICNF, IP no âmbito das políticas e ações de defesa da floresta contra incêndios, com vista à emissão de pareceres no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); Elaboração/atualização de planos de fogo controlado; Execução e acompanhamento de ações de fogo controlado; Acompanhamento de relatórios de emergência pós-incêndio;
- Garantir o acompanhamento e monitorização do planeamento distrital e municipal de DFCI, bem como o dispositivo de prevenção estrutural ao nível distrital: Reuniões de trabalho no âmbito do acompanhamento distrital DFCI; Reuniões com gabinetes técnicos florestais (GTF); Análise de planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e de planos Operacionais Municipais (POM); Análise de planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF); Análise e emissão de pareceres a candidaturas do Programa Financeiros de Apoio, no âmbito de DFCI
- Supervisão das equipas de sapadores florestais (eSF), no âmbito do Sistema Nacional de DFCI, coordenando e apoiando o planeamento da gestão de combustíveis realizado por via do trabalho de serviço público;
- Operacionalização do funcionamento das eSF e do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
- Assegurar assessoria técnica no teatro de operações e em centros de decisão no combate a incêndios florestais
- Assegurar a representação do ICNF nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta, de Proteção Civil e em ações de sensibilização;
- Apoiar as atividades operacionais de formação promovidas por outras Entidades envolvidas no Sistema de Defesa da Floresta;
- Participar em representação do ICNF, em equipas de análise e uso do fogo nos incêndios de maior relevância durante o período crítico;
REF.ª B) 4.
1 Posto de trabalho – Évora
- Proceder à análise e instrução de processos no âmbito do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
- Apoiar na implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames;
- Proceder à análise e instrução de processos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
- Acompanhar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
- Proceder à análise e instrução de processos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
REF.ª C) 1.
1 Posto de trabalho – Setúbal
- Emissão de pareceres no âmbito de legislação nacional e internacional relativos a espécies e habitats marinhos e estuarinos e sua interação com atividade económica e outros usos;
- Promover, apoiar e desenvolver estudos técnico-científicos e programas de monitorização em AMP e estuarina.
- Desenvolver e apoiar projetos de sensibilização e EA sobre meio marinho e estuarino.
REF.ª C) 2.
1 Posto de trabalho - Rio maior
- Promover, apoiar e desenvolver estudos e projetos científicos e programas de monitorização de espécies e habitats terrestres;
- Emissão de pareceres no âmbito de legislação nacional e internacional relativamente a espécies e habitats;
- Apoiar a implementação de projetos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- Acompanhar processos em área protegida e em sítio rede natura 2000.
- Acompanhar e implementar projetos de monitorização de espécies faunísticas mais relevantes no território.
- Apoiar ações de sensibilização e educação ambiental.
REF.ª D) 1.
1 Posto de trabalho - Marinha Grande
Apoiar a elaboração, acompanhamento e monitorização da execução dos projetos de Investimento Florestal, nas áreas de Regime Florestal sob responsabilidade do ICNF, I.P.;
- Apoiar o planeamento, ordenamento e gestão Florestal das Matas Nacionais e Perímetros Florestais, e a execução das ações a empreender nas áreas sob responsabilidade do ICNF, I.P.;
- Participar na promoção do regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I.P;
- Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
- Participar na elaboração e desenvolvimento de Estratégias, Planos e Instrumentos de Gestão Territorial.
REF.ª D) 2.
1 Posto de trabalho - Marinha Grande
- Assegurar a implementação das ações de prospeção e monitorização de agentes bióticos nocivos previstas nos diversos planos de ação, controlo e contingência; Implementar as medidas de proteção fitossanitária dirigidas ao controlo e erradicação de agentes bióticos nocivos;
- Acompanhar a implementação do regime fitossanitário e gestão da informação, ao nível das:
- Inspeções fitossanitárias anuais obrigatórias aos operadores económicos, designadamente, a fornecedores de materiais florestais de reprodução e outros operadores económicos da indústria de material lenhoso, nos termos da legislação aplicável;
- Inspeções fitossanitárias à importação e exportação;
- Inspeções e supervisões a unidades de fabrico;
- Assegurar a realização de vistorias no âmbito da avaliação e reavaliação do material de base inscrito no Registo Nacional de Materiais de Base (RNMB);
- Instruir e emitir pareceres sobre os processos de classificação do arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre a atividade desenvolvida no âmbito das várias áreas de atuação.
REF.ª E) 1.
1 Posto de trabalho - Braga
Analisar e propor a decisão de processos de autorização de atividades de turismo de natureza, animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens nas áreas classificadas e outras áreas geridas pela DRCNF do Norte. Acompanhar e promover programas de visitação, atividades de turismo e lazer, voluntariado, informação e sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta. Coordenação de equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental. Desenvolvimento de instrumentos de gestão da visitação e de planeamento de estratégias de educação ambiental. Acompanhamento dos processos relativos à certificação internacional de Áreas Protegidas da DRCNF do Norte e à Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés.
REF.ª E) 2.
1 Posto de trabalho – Esposende
Analisar e propor a decisão de processos de parecer relativos à gestão do litoral norte, áreas costeiras e estuarinas, bem como das áreas classificadas geridas pelo DRCNF-N, no âmbito dos seus instrumentos de gestão ou do regime jurídico de avaliação de impacte ambiental. Acompanhar, promover e desenvolver programas e projetos de conservação, monitorização e conhecimento da biodiversidade e da conservação da natureza, nomeadamente relativos ao litoral norte, áreas costeiras e estuarinas.
REF.ª F) 1.
1 Posto de trabalho - Sede Lisboa
Acompanhamento e apoio à decisão em matérias relativas à biodiversidade marinha e costeira, designadamente: medidas de gestão, ordenamento e planeamento de áreas marinhas protegidas e da Rede Natura 2000 no meio marinho; monitorização biológica, conservação da biodiversidade e bases de dados de informação biológica, processos de avaliação ambiental; de processos comunitários e multilaterais, designadamente associados à aplicação das Diretivas Aves e Habitats e à aplicação da Política Comum de Pescas em matérias da área de missão do ICNF e Diretiva Quadro Estratégia Marinha.
REF.ª F) 2.
1 Posto de trabalho – Lisboa
Acompanhamento e apoio à decisão em matérias relativas à biodiversidade, designadamente: medidas de gestão, ordenamento e planeamento de áreas protegidas e da Rede Natura 2000; monitorização biológica, conservação da biodiversidade e bases de dados de informação biológica, processos de avaliação ambiental; de processos comunitários e multilaterais, designadamente associados à aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
REF.ª F) 3.
1 Posto de trabalho – Lisboa
- Implementação de normativos nacionais, comunitários e internacionais de Conservação da Natureza e Biodiversidade, e florestas.
Apoio à coordenação e operacionalização de sistema de gestão de informação geográfica na área da proteção e valorização do capital natural;
Desenvolvimento de aplicações SIG e modelos de dados geográficos no âmbito das áreas da conservação e proteção dos recursos naturais;
-.
- Elaboração de relatórios.
- Acompanhamento de reuniões internacionais.
REF.ª G)
1 Posto de trabalho - Marinha Grande
Funções consultivas orientadas para o estudo, planeamento, avaliação e preparação de informação de suporte à decisão superior no âmbito das atividades a desenvolver nas áreas públicas florestais e nos seguintes domínios específicos:
- Administração do regime florestal;
- Gestão e ordenamento florestal;
- Programas, projetos e investimentos florestais;
- Controlo e monitorização de invasoras lenhosas;
- Uso e fruição social das florestas;
- Valorização dos produtos florestais lenhosos e não-lenhosos;
- Exploração florestal;
- Prevenção e defesa estrutural da floresta contra incêndios;
- Recuperação de emergência de áreas ardidas;
- Plano anual e relatório anual de atividades de Matas Nacionais e Perímetros Florestais;
- Centro de custos de Matas Nacionais;
- Divulgação e conhecimento público das Matas Nacionais.
REF.ª H)
1 Posto de trabalho - Lisboa
As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:
- Cartografia e análise geográfica de áreas ardidas com base em metodologias de deteção remota, bem como produção de normativos, relatórios e notas informativas;
- Acompanhamento de programas e projetos de intervenção no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, produzindo cartografia e relatórios de caracterização;
- Apoio à monitorização e caracterização geográfica das atividades e ocupações do solo contributivas para a gestão integrada dos fogos rurais;
- Aplicação de metodologias SIG e modelos de dados geográficos no âmbito dos processos do sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR);
- Manutenção das bases de dados associadas às atividades referidas nos pontos anteriores.
- Produção de relatórios informativos sobre a gestão integradas de fogos rurais e de ações de comunicação nesta área
9 - Perfil de Competências: capacidade de análise e sentido crítico; orientação para resultados e capacidade de inovação; capacidade de comunicação e capacidade de trabalho em equipa.
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 — Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Podem ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
10.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ICNF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 — Requisitos especiais, cumulativos:
REF.ª A) 1.
Licenciatura em Biologia
REF.ª A) 2.
Licenciatura em Geografia / Ordenamento do Território
Especialização em Sistemas de Informação Geográfica
REF.ª A) 3.
Licenciatura em Ciências Agrárias
REF.ª A) 4., 5. E 6.
Licenciatura em Engenharia Florestal, Agrícola ou Agronómica
REF.ª A) 7.
Licenciatura em Engenharia Florestal
REF.ª B) 1.
Licenciatura em Ciências Biológicas e afins
Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica
REF.ª B) 2.
Licenciatura em Ciências Florestais e afins
Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica
REF.ª B) 3.
Licenciatura em Ciências Florestais e afins
Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica
REF.ª B) 4.
Licenciatura em Ciências Florestais e afins / Ciências Biológicas e afins
Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica
REF.ª C) 1.
Licenciatura em Biologia marinha
Conhecimentos sobre biologia marinha; AMP no contexto nacional e internacional; Políticas de conservação do meio marinho.
REF.ª C) 2.
Licenciatura em Biologia
REF.ª D) 1.
Licenciatura em Engenharia Florestal
REF.ª D) 2.
Licenciatura em Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Ciências Florestais e Recursos Naturais
REF.ª E) 1.
Licenciatura em Geografia e Planeamento
Experiência no planeamento e gestão de projetos de desenvolvimento local, especialmente relacionados com o Turismo de Natureza. Elevada capacidade de organização e gestão de equipas de trabalho e experiencia de integração em equipas pluridisciplinares. Experiência na elaboração de documentos relacionados com a gestão da visitação em áreas protegidas (Parque Nacional da Peneda-Gerês), bem como no acompanhamento de certificações internacionais ao nível da gestão da visitação e promoção do desenvolvimento sustentável em Áreas Protegidas. Experiência nos domínios do ordenamento, planeamento e gestão do território.
REF.ª E) 2.
Licenciatura em Biologia ou Biologia Marinha
Experiência no planeamento, gestão, monitorização e acompanhamento de projetos de conservação da natureza, especialmente os relacionados com o litoral norte, áreas costeiras e estuarinas. Elevada capacidade de organização e gestão de equipas de trabalho e experiencia de integração em equipas pluridisciplinares. Experiência em bases de dados e sistemas de informação geográfica. Experiência na elaboração de instrumentos de gestão relacionados com áreas classificadas, ao abrigo do RJCNB; Experiência em mergulho, reparação e manutenção de equipamentos e operação de embarcações.
REF.ª F) 1.
Licenciatura em Biologia Marinha, Biologia, Ciências do Mar ou equivalente
Conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador (Office) e, preferencialmente, conhecimentos de Sistemas de informação geográfica, Bases de dados, software de estatística; Domínio escrito e falado da língua inglesa.
Curso de mergulho autónomo
REF.ª F) 2.
Licenciatura em Biologia ou equivalente
Conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador (Office) e, preferencialmente, conhecimentos de Sistemas de informação geográfica, Gestão de Dados, software de estatística e conhecimento de modelos de gestão de dados LOD (linked open data).
Domínio escrito e falado da língua inglesa.
REF.ª F) 3.
Licenciatura em Biologia, Engenharia do Ambiente, Engenharia Florestal, Arquitetura Paisagista ou equivalente
Conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador (Office) e de Sistemas de informação geográfica, Bases de dados e software de estatística.
Conhecimentos avançados de Tecnologias de Informação Geográfica (TIG), nomeadamente de sistemas de informação geográfica (SIG) e modelação de dados espaciais;
Domínio de ferramentas de disponibilização de conteúdos geográficos online;
Conhecimento de Legislação nacional, Convenções Internacionais e Diretivas Comunitárias e Regulamentos de Conservação da Natureza e Biodiversidade e florestas
Domínio escrito e falado da língua inglesa
REF.ª G)
Licenciatura em Engenharia Florestal ou habilitação académica superior na área das Ciências Florestais
Conhecimentos avançados de Tecnologias de Informação Geográfica (TIG), nomeadamente de sistemas de informação geográfica (SIG), deteção remota (DR), tecnologia LIDAR e veículos aéreos não tripulados (VANT);
Sólida experiência na utilização de software SIG (proprietário e open source), em Sistemas de Gestão de Base de Dados (SGBD) e modelos de dados;
Experiência na recolha, sistematização e tratamento de dados geográficos;
Capacidade de utilização de ferramentas de geoprocessamento e análise de dados espaciais;
Domínio de ferramentas de disponibilização de conteúdos geográficos online
REF.ª H)
Licenciatura em Geografia
Domínio das seguintes áreas e atividades: (1) Sistemas de informação geográfica; (2) cartografia de áreas ardidas com base em processos de deteção remota; (3) Acompanhamento e monitorização de programas e projetos no âmbito florestal e de gestão de fogos rurais.
Experiência em gestão florestal e ordenamento do território e em atividades no âmbito da gestão integrada de fogos rurais.
10.5 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 10.1 e no n.º 10.4. até à data limite de apresentação da candidatura.
11 — Apresentação da candidatura:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recursos.humanos@icnf.pt, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação obrigatória do presente aviso e da referência do posto de trabalho a que se candidata.
Deverá indicar no assunto do correio eletrónico a ref.ª a que se candidata.
11.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo de 20 dias úteis e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12 – Documentos a juntar ao formulário de candidatura, para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
12.1 - Candidatos detentores de relação jurídica de emprego – Estes candidatos para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 12 devem ainda apresentar os seguintes documentos:
12.1.1 Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
12.1.2 Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria mencionada, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 12 prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 – Métodos de Seleção:
13.1 – Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, serão aplicados os seguintes:
13.1.1. Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
13.1.1.1 A ordenação final dos candidatos abrangidos pelo número anterior será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 50% *AC + 25% *EAC + 25% EPS, em que CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS= Entrevista profissional de seleção.
13.1.2. Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que não estejam inseridos em carreira e/ou não detenham afinidade de conteúdo funcional com o posto de trabalho a preencher.
13.1.2.1 A ordenação final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 50% *PEC + 25% *AP + 25% EPS, em que CF = Classificação final; PEC = Prova escrita de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção
13.1.3 – Os métodos referidos no ponto 13.1.1. podem ser afastados pelos candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa se os mesmos declararem no formulário de candidatura essa intenção, aplicando-se, assim, os métodos previstos no número 13.1.2.
13.2 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e alínea a) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional relevante e a avaliação do desempenho relativa ao três últimos ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 – Fórmula de avaliação:
13.2.1.1. Para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público a fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = 0,20 *HA + 0,10 *FP + 0,50 *EP + 0,20 *AD, em que, AC=Avaliação curricular HA= Habilitações académicas; FP= Formação Profissional; EP= Experiência profissional; AD=Avaliação do desempenho.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e tem a duração entre 30 a 50 minutos.
13.4 - Prova Escrita de Conhecimentos, duração, temas e legislação:
13.4.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
13.4.2 – A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.
13.4.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação e temas gerais e específicos:
13.4.3.1 - Legislação e temas gerais, comum a todas as referências:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Deliberação n.º 789/2019, de 17 de julho, cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências.
Lei quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
13.4.3.2 - Legislação e temas específicos por referência:
REF.ª A) 1.
Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 - Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Rede Natura - Decreto-Lei n.º 140/1999, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 156-A/2013 de 8 de novembro. RCM n.º 142/1997, de 28 de agosto e RCM nº. 76/2000, de 5 de julho. Plano Sectorial da Rede Natura - RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho. Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto. RCM n.º 19/2019. Planos de Ordenamento das áreas protegidas - POPNRF - RCM n.º 78/2009, de 2 de setembro. POPNSACV - RCM n.º 11-B/2001, de 4 de fevereiro. PORNSCMVRSA - RCM n.º 181/2008, de 24 de novembro. Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto- Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro.
REF.ª A) 2.
LGBPPSOTU; RJIGT e diplomas complementares; RJCNB; ENCNB; RJRN2000; PSRN2000; RJAIA; ENAAC 2020; RJREN; RJRERAE; Decreto-Lei n.º 327/90; CPA; RJUE; Decreto-Lei n.º 270/2001 e diplomas conexos
REF.ª A) 3.
RJCNB; ENCNB; RJRN2000; PSRN2000; Decreto-Lei n.º; Portaria n.º 19/2019; ENAAC 2020; RJREN; CPA
REF.ª A) 4. E 5.
Decreto-Lei n.º 6/2019 de 14 de janeiro; PROF Algarve - Portaria n.º 53/2019 de 11 de fevereiro; RJAAR - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019); PGF - Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2017 de 12 de junho); ZIF - Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12 de junho; DFCI - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na sua atua redação); Sapadores Florestais - Decreto-Lei n. 8/2017, de 9 de janeiro
REF.ª A) 6.
Decreto-Lei n.º 6/2019 de 14 de janeiro; PROF Algarve - Portaria n.º 53/2019 de 11 de fevereiro; RJAAR - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019); PGF - Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2017 de 12 de junho); ZIF - Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12 de junho; RUEM - Regulamento (UE) n.º 995/2010 (RUEM), de 20 de outubro e Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho; D.L. n.º 31/2020, de 30 de junho; Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro (na sua atual redação); Nemátodo - Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, Decreto-lei nº. 38/2015, de 1 de setembro; MFR - Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho; Árvores de interesse Público - Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho; Proteção do azevinho espontâneo
REF.ª A) 7.
Decreto-Lei n.º 6/2019 de 14 de janeiro; PROF Algarve - Portaria n.º 53/2019 de 11 de fevereiro; RJAAR - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019); PGF - Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2017 de 12 de junho); ZIF - Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12 de junho; Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de Maio; Decreto-Lei n.º 423/89 de 4 de Dezembro; Lei n.º 53/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05; Portaria n.º 124/2014. D.R. n.º 119, Série I de 2014-06-24; RUEM - Regulamento (UE) n.º 995/2010 (RUEM), de 20 de outubro e Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho; D.L. n.º 31/2020, de 30 de junho; Proteção do sobreiro e da azinheira - Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho; Proteção do azevinho espontâneo - Decreto-lei n.º 423/89, de 4 de dezembro; DFCI - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na sua atua redação);
REF.ª B) 1.
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio
Sistema nacional de áreas classificadas e Gestão de áreas protegidas e de outras áreas classificadas - Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro que aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira e diplomas de criação ou reclassificação de áreas protegidas (aplicado à região Alentejo).
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo e Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, que regulamenta a aplicação da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ratificada pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de junho.
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Conselho (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que regula o controlo, detenção, introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.
REF.ª B) 2.
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15/09;
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril;
Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) - Decreto-Lei n.º 124, de 28 de junho, na sua atual redação;
Plano Nacional de Gestão Integrada de Incêndios Rurais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) — Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24/12;
Lei de bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna - Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho;
Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio, que estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores:
Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12/09, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019, de 22 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva;
Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação de resina de pinheiro no território do Continente;
Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro –manso;
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2010, de 22 de outubro, Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de junho e Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro, que estabelece o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal;
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho - Medidas de Proteção do Sobreiro e Azinheira;
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental;
Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro; a restante documentação respeitante a este programa pode ser consultada em www.icnf.pt;
Regime Florestal - Decreto de 24 de Dezembro de 1901 (publicado no Diário do Governo n.º 296, de 31 de Dezembro), Decreto de 24 de Dezembro de 1903 (publicado no Diário do Governo n.º 294, de 30 de Dezembro), Decreto de 11 de Julho de 1905 (publicado no Diário do Governo n.º 161, de 21 de Julho de 1905) e Lei n.º 1971 – Lei do povoamento florestal (publicada no Diário do Governo n.º 136, I série, de 15 de Junho de 1938), pode consultar informação em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/regflo/
REF.ª B) 3.
Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17/08;
Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 80/15, de 03/08;
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31/05;
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15/09;
Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) - Decreto-Lei n.º 124, de 28/06, na sua atual redação;
Plano Nacional de Gestão Integrada de Incêndios Rurais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16/06;
Regulamento dos pontos de água - Despacho n.º 5711/2014 de 30/04;
Regulamento da rede viária florestal - Despacho n.º 5712/2014, de 30/04;
Regulamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural - Despacho n.º 5802/2014 de 02 de maio;
Regulamento do Fogo Técnico - Despacho n.º 7511/2014 de 09 de junho;
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) - Despacho n.º 443-A/2018 - de 09/01 e Despacho n.º 1222-B/2018, de 02 de fevereiro.
Programa Nacional de Fogo Controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo controlado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 08 de maio:
GTF -Gabinetes Técnicos Florestais - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
Fundo Florestal Permanente - Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março;
Regulamento do Fundo Florestal Permanente - Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9 de junho, e pelas Portarias n.º 42/2016, de 08 de março, e n.º 10-A/2018, de 05 de janeiro;
Regime de apoio às equipas de Sapadores Florestais - Despacho n.º 8107/2015, de 20 de julho;
Programa de Sapadores Florestais (PSF) que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua atividade - Decreto-Lei n. 8/2017, de 09 de janeiro.
REF.ª B) 4.
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;
Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna - Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho;
Lei de Bases Gerais da Caça - Lei n.º 173/99, de 21 de setembro.
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética - Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro, Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, Decreto-Lei n.º 9/2009, de 09 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06 de janeiro, Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto e Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de abril.
Ordenamento cinegético:
Portaria n.º 1103/2000, de 23 de novembro - Define os modelos e as condições de colocação dos sinais e tabuletas na delimitação nomeadamente dos aparcamentos de gado, áreas de refúgio, campos de treino de caça, zonas de caça e de áreas sujeitas ao direito à não caça.
Portaria n.º 463/2001, de 08 de maio - Identifica as espécies cinegéticas autorizadas para comercialização, detenção, cedência, transporte e exposição ao público.
Portaria n.º 464/2001, de 08 de maio - Identifica as espécies cinegéticas permitidas para reprodução, criação e detenção estabelece as condições de autorização de instalação dos campos de treino de caça.
Portaria n.º 466/2001, de 08 de maio - Identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efetuar repovoamentos.
Portaria n.º 1288/2001, de 25 de julho - Define a sinalética aplicável às zonas interditas à caça (ZIC) nas áreas classificadas.
Portaria n.º 1119/2001, de 21 de setembro - Regulamenta o exercício da caça em zonas de caça nacionais.
Portaria n.º 431/2006, de 03 de maio - Estabelece os requisitos, prazos, termos de procedimento administrativo e circuitos relacionados com a tramitação dos processos relativos a zonas de caça e a áreas de não caça, alterada pelas Portarias n.ºs 1405/2008, 210/2010, 267/2014.
Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 267-A/2018, 249/2019 e 283/2019 - Define as espécies às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas.
Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 318/2018, de 11/11- Estabelece as condições de autorização de instalação dos campos de treino de caça.
Portaria n.º 148/2018, de 22 de maio - Regulamenta o exercício da caça em zonas de caça municipais.
Portaria 185/2018 de 22 de junho- Estabelece a obrigatoriedade de selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional, prevendo as respetivas regras.
Lei da Pesca nas Águas Interiores - Lei n.º 21/2015, de 17 de março, que altera a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro.
Regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas - Decreto-Lei n.º 112/2017, de 06 de setembro:
Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril - Estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores;
Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 11 de janeiro de 2018, relativa à classificação das águas de pesca aos salmonídeos.
Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 11 de janeiro de 2018, relativa aos locais onde a pesca profissional em águas livres é permitida.
Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 11 de janeiro de 2018, relativa à estrutura a conteúdo dos planos de gestão e exploração (PGE) de zonas de pesca lúdica (ZPL).
Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 6 de abril de 2018, relativa às massas de água onde a pesca é permitida todo o ano para a realização de provas de pesca desportiva organizadas pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva.
Portaria n.º 20690, de 17 julho - Define as características das Tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como Concessões de Pesca ou Zonas de Pesca Reservada (ZPR), das águas particulares e das zonas aquáticas especiais."
REF.ª C) 1.
Mar e Ordenamento do Espaço marítimo
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto - Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP);
• Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha» (DQEM); Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008 e Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro;
• Lei n.º 19/2014; Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março e Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro;
• Domínio Público Marítimo - Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro;
• Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR).
Conservação da natureza e biodiversidade
• Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril na redação atual e Diretivas 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
• Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação atual (RJCNB);
• Decreto-Lei nº116/2019, de 21 de agosto (Cogestão de AP);
• Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio;
• Estatutos de ameaça de espécies (UICN e livros vermelhos).
Avaliação Ambiental/ Avaliação Ambiental Estratégica
• Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);
• Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho – que estabelece regime jurídico dos centros electroprodutores de energia renovável (sujeita a Analise de Incidências Ambientais centros localizados em rede Natura2000)
• Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº58/2011, de 4 de Maio, enquadramento institucional para a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
• Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
Ordenamento do Território e IGTs
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo e Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
• Legislação própria aplicável às áreas protegidas do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, designadamente os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos/Programas de Ordenamento da Orla Costeira;
Espécies Exóticas
• Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro – Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
• Decreto-Lei nº 165/74, de 22 de Abril – Infrações à detenção e comercialização de jacinto de água;
• Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 - e retificações;
• Reg. (UE) N.o 1143/2014 do Parlamento europeu e do conselho, de 22 de outubro de 2014 - Relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras - e subsequentes regulamentos de Execução.
Outros
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases do Ambiente;
• Lei da Água, Diretiva Quadro Água e transposição para o direito interno - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
• Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho – RCM n.º 78/2014 de 21de dezembro.
REF.ª C) 2.
Conservação da natureza e biodiversidade
• Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril na redação atual e Diretivas 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
• Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação atual (RJCNB);
• Decreto-Lei nº116/2019, de 21 de agosto (Cogestão de AP);
• Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio;
• Estatutos de ameaça de espécies (UICN e livros vermelhos).
Avaliação Ambiental/Avaliação Ambiental Estratégica
• Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);
• Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho – que estabelece regime jurídico dos centros electroprodutores de energia renovável (sujeita a Analise de Incidências Ambientais centros localizados em rede Natura2000)
• Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº58/2011, de 4 de Maio, enquadramento institucional para a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
• Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
Ordenamento do Território e IGTs
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo e Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
• Legislação própria aplicável às áreas protegidas do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, designadamente os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos/Programas de Ordenamento da Orla Costeira;
Espécies Exóticas
• Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro – Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
• Decreto-Lei nº 165/74, de 22 de Abril – Infrações à detenção e comercialização de jacinto de água;
• Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 - e retificações;
• Reg. (UE) N.o 1143/2014 do Parlamento europeu e do conselho, de 22 de outubro de 2014 - Relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras - e subsequentes regulamentos de Execução.
Outros
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases do Ambiente;
• Lei da Água, Diretiva Quadro Água e transposição para o direito interno - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
• Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho – RCM n.º 78/2014 de 21de dezembro.
REF.ª D) 1.
Aplicação dos conteúdos específicos das competências da DGAPF C descritos na deliberação nº789/2019 de 29 de março, relativos à aplicação da seguinte legislação: Servidão e normativos do Regime florestal (Decreto de 24 de1901 -D G n.º 296, de 31 de Dezembro; Decreto de 24 de 1903 (DG n.º 294, de 30 de Dezembro); DG n.º 136, I série, de 15 de Junho de 1938, Lei n.º 1971 – Lei do povoamento florestal (D G n.º 136, I série, de 15 de Junho de 1938) e Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954 (DG n.º 88, I série). Lei dos Baldios - Lei nº 75/2017, de 17/08; PROFS - Portaria nº 56/2019, de 11/02 (PROFCL); Elaboração de PGF – Decreto-Lei nº16/2009 de 14 de Janeiro; DFCI - Decreto-Lei 124/06 de 28 de junho com a sua redação atual; Fitossanidade – Decreto-Lei nº123/2015 de 3 de julho: Regime Jurídico dos IGT -Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio; Lei de Bases da Politica Florestal - Lei nº 33/96, de 17 de Agosto.
REF.ª D) 2.
Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF);
Inspeção fitossanitária e controlo fitossanitário:
Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 setembro com últimas alterações dadas pelos Decretos-Lei n.ºs 170/2014, de 7 de novembro e 137/2017, de 8 de novembro; Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais; Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais; Regulamento de execução (UE) 2017/2313 da Comissão, de 13 de dezembro, que define especificações relativas ao passaporte fitossanitário; Regulamento de execução (UE) 2018/2019 da Comissão, de 18 de dezembro, estabelece lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado; Regulamento de execução (UE) 2019/66 da Comissão, de 16 de janeiro, estabelece regras relativas a disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais, alterado pelo Regulamento de execução (UE) 2020/887 da Comissão, de 26 de junho; Regulamento delegado (UE) 2019/1012 da Comissão, de 12 de março, complementa o Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo derrogações das regras relativas à designação dos pontos de controlo; Regulamento delegado (UE) 2019/827 da Comissão, de 13 de março, relativo a critérios a satisfazer pelos operadores profissionais; Regulamento de execução (UE) 2019/1014 da Comissão, de 12 de junho, relativo aos requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços; Regulamento delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 01 de agosto, relativo ao estabelecimento da lista de pragas prioritárias; Regulamento de execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento de execução (UE) 2019/2148 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à saída de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos das estações de quarentena e das instalações de confinamento; Regulamento de execução (UE) 2020/918 da Comissão, de 01 de julho, que estabelece uma derrogação ao Regulamento de execução (UE) 2019/2072 da Comissão, no que se refere à introdução de madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada; Decisão da Comissão 2005/359/CE, de 29 de abril e Decisão da Comissão 2010/723/UE, de 26 de novembro, relativas à importação de toros de carvalho com casca dos EUA.
Nemátodo da Madeira do Pinheiro:
Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro;
Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/535/UE, de 26 de setembro de 2012, alterada pelas Decisão de Execução da Comissão n.º 2015/226/UE, de 11 de fevereiro e 2017/427/UE, de 8 de março.
Fusarium circinatum:
Portaria 294/2013, de 27 de setembro; Decisão de execução (EU) 2019/2032, de 26 de novembro.
Xylella fastidiosa:
Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio, que estabelece medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa alterada pelas Decisões de Execução (UE) 2015/2417, 2016/764, 2017/2352, 2018/927 e 2018/1511; Despacho n.º 3098/2020, de 9 de março, relativo à definição dos termos da publicitação da zona demarcada para os efeitos da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão na sua redação atual.
Materiais Florestais de Reprodução:
Decreto-Lei n.º 13/2019, de 21 de janeiro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro.
REF.ª E) 1.
Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês- Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro;
Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho-Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte-Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão- Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de abril
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional- Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005, de 29 de julho
Condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos - Decreto-Lei 108/2009, de 15 maio com a redação dada pelo Decreto-Lei 186/2015, de 3 setembro
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - RCM n.º 55/2018
Definição do modelo de cogestão das áreas protegidas-- Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de agosto
REF.ª E) 2.
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 - RCM n.º 55/2018, de 7 de maio;
Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - DECRETO-LEI n.º 142/2008, de 24 de julho, com a redação dada pelo DECRETO-LEI n.º 242/2015, de 15 de outubro; disposições legais nacionais e comunitárias em matéria de ambiente, nomeadamente as Diretivas Aves e Habitats - DECRETO-LEI n.º 140/99, de 24 de abril, na redação do DECRETO-LEI n.º 49/2006, de 24 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo DECRETO-LEI n.º 156-A/2013, de 8 de novembro; Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 - RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
Planos e Programas de Ordenamento de Áreas Protegidas - RCM n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro; RCM n.º 120/2005, de 28 de julho; RCM n.º 62/2008, de 7 de abril; RCM 175/2008, de 24 de novembro; RCM n.º 179/2008, de 24 de novembro;
Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental- DECRETO-LEI n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação dada pelo DECRETO-LEI n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - DECRETO-LEI 380/99, de 22 de setembro, com a redação do DECRETO-LEI n.º 80/2015, de 14 de maio;
Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
REF.ª F) 1.
Legislação Avaliação Ambiental:
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases do Ambiente;
Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);
Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho – que estabelece regime jurídico dos centros electroprodutores de energia renovável (sujeita a Analise de Incidências Ambientais centros localizados em rede Natura2000)
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
Outros:
Lei da Água, Diretiva Quadro Água e transposição para o direito interno - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
Ordenamento do Território: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do território e de Urbanismo - LBGPPSOTU) e Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
REF.ª F) 2.
Legislação de conservação da natureza e biodiversidade:
Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril na redação atual e Diretivas 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação atual (RJCNB);
Decreto-Lei nº116/2019, de 21 de agosto (Cogestão de AP);
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio;
Estatutos de ameaça de espécies (UICN e livros vermelhos).
Legislação Avaliação Ambiental:
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases do Ambiente;
Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);
Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho – que estabelece regime jurídico dos centros electroprodutores de energia renovável (sujeita a Analise de Incidências Ambientais centros localizados em rede Natura2000)
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA)
REF.ª F) 3.
Legislação espécies exóticas:
Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro – Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
Decreto-Lei n.º 165/74, de 22 de Abril – Infrações à detenção e comercialização de jacinto de água;
Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 - e retificações;
Reg. (UE) N.º 1143/2014 do Parlamento europeu e do conselho, de 22 de outubro de 2014 - Relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras - e subsequentes regulamentos de Execução.
Legislação de conservação da natureza e biodiversidade:
Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro – Regulamentação da Convenção de Berna;
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril na redação atual e Diretivas 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats);
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação atual (RJCNB);
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio;
Estatutos de ameaça de espécies (UICN e livros vermelhos);
Reg (CE) nº 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996
Lei de Bases da Política Florestal — Lei n.º 33/96, de 17 de agosto;
Estratégia Nacional para a s Florestas — Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;
Regime do ordenamento e gestão florestal — Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro;
Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios — Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais — Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho.
REF.ª G)
LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL - Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, define as bases da política florestal nacional
ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro.
REGIME FLORESTAL
Decreto de 24 de dezembro de 1901.
Decreto de 24 de dezembro de 1903.
Maria Adelaide Germano; Regime Florestal Um Século de Existência Geográfica, Estudos e Informação, 2ª edição, DGRF, 2004. – Disponível mediante pedido ao ICNF
http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/regflo
LEI DOS BALDIOS - Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto, que institui o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro).
PROGRAMAS, PROJETOS E INVESTIMENTOS FLORESTAIS
Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro, estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014- 2020.
Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Portaria n.º 57-B/2015 de 27 de fevereiro, aprova o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Decreto-Lei n.º 127/2019 de 29 de agosto, altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
PROGRAMAS REGIONAIS DE ORDENAMENTO FLORESTAL / PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL
Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro, na sua redação atual, aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 de 16 de junho.
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual.
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS ARDIDAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2006 de 18 de janeiro, adota as orientações estratégicas para a recuperação das áreas ardidas.
RECOLHA, SISTEMATIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS GEOGRÁFICO E DETEÇÃO REMOTA (com Links de interesse) - João Matos; Fundamentos de Informação Geográfica - 5ª edição, LIDEL, 2008. ISBN:978-972-757-514-5
Víctor Olaya; Sistemas de Información Geográfica, 2014. ISBN: 978-1530295944 (http://volaya.github.io/libro-sig/ )
Jensen John R.;Remote sensing of the environment. ISBN: 0-13-489733-1
Lillesand Thomas M.; Remote sensing and image interpretation. ISBN: 978-0-470-05245-7
https://sentinel.esa.int/web/sentinel/home
https://www.esa.int/SPECIALS/Eduspace_PT/SEMVKF65P1G_0.html
https://www.neonscience.org/lidar-basics
https://www.esri-portugal.pt/pt-pt/o-que-sao-os-sig/overview
https://docs.qgis.org/2.8/pt_BR/docs/gentle_gis_introduction/introducing_gis.html
REF.ª H)
Lei de Bases da Política Florestal — Lei n.º 33/96, de 17 de agosto; Estratégia Nacional para as Florestas — Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio; Regime do ordenamento e gestão florestal — Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro; Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios — Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho; Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais — Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho
13.5 – A Avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competência definido no ponto 9; este método será aplicado por psicólogo (s) habilitado (s) para o efeito, sendo efetuado numa única fase, ainda que por aplicação de diferentes testes. Os resultados da avaliação psicológica de cada candidato constam de uma ficha individual, a elaborar pelo (s) psicólogo (s), sendo os candidatos ordenados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbais, motivação e interesse, capacidade de adaptação socioprofissional e qualidade da experiência profissional. Terá a duração aproximada de 20 a 30 minutos.
14 – Valoração dos métodos de seleção:
14.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
14.2 – A entrevista de avaliação de competências e a Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
14.3 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.4 – A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
15 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem descrita nos pontos 13.1.1 e 13.1.2;
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e o definido na primeira ata do júri.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do ICNF, I. P., e na sua página eletrónica.
19 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 – Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ICNF, I.P. bem como na sua página eletrónica, no endereço www.icnf.pt.
23 - O presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do ICNF, IP e em jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
24 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
25 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 - Composição do júri:
Ref. A) 1.
Presidente: Lic. Ana Margarida Magalhães, Diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Professora Doutora Patrícia Simões, técnica superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Orlando Viegas, técnico superior
Vogais Suplentes:
Lic. Rosa Nunes, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas
Lic. Ana Paula Martins, técnica superior
Ref.ª A) 2.
Presidente: Lic. Ana Margarida Magalhães, Diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Carlos Humberto Afonso Martins, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Maria João Nabo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Vogais Suplentes:
Mestre Carlos Manuel de Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização
Lic. António Manuel Fraga Miranda, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Ref.ª A) 3.
Presidente: Lic. Ana Margarida Magalhães, Diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Carlos Humberto Afonso Martins, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Maria João Nabo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística,
Vogais Suplentes:
Mestre Carlos Manuel de Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização
Lic. Paulo Adriano Sim Sim Dias, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais
Ref.ª A) 4 e A) 5
Presidente: Lic. António Manuel Fraga Miranda, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Lic. Paulo Adriano Sim Sim Dias, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Maria João Nabo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Vogais Suplentes:
Lic. Célia Torrado Rosa Santos, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal
Mestre Carlos Manuel de Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização
Ref.ª A) 6 e A) 7
Presidente: Lic. António Manuel Fraga Miranda, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Lic. Maria João Nabo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Célia Torrado Rosa Santos, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal
Vogais Suplentes:
Lic. Paulo Adriano Sim Sim Dias, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais
Mestre Carlos Manuel de Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização
Ref.ª B) 1.
Presidente:
Lic. Francisco Faria, Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Luis Grilo, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Mestre Ana Cristina Cardoso, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território
Vogais Suplentes:
Lic. Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Lic. Teresa Mestre Silva, Técnica Superior
Ref.ª B) 2.
Presidente:
Lic. Guilherme Antunes dos Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Lic. João Alexandre Granchinho Belchiorinho, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Professor Doutor João Rui Dias Pinto Ribeiro, Técnico Superior
Vogais Suplentes:
Lic. Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Mestre Carlos Manuel Caldas Borges, Técnico Superior
Ref.ª B) 3.
Presidente:
Lic. Guilherme Antunes dos Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Lic. João Alexandre Granchinho Belchiorinho, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Mestre Carlos Manuel Caldas Borges, Técnico Superior
Vogais Suplentes:
Lic. Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Lic. Maria João Monteiro e Matos, Técnica Superior
Ref.ª B) 4.
Presidente:
Lic. Guilherme Antunes dos Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Mestre João Artur Marafuz de Morais, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Rui Fernando Sameiro Santana Correia, Técnico Superior
Vogais Suplentes:
Lic. Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Mestre Carlos Miguel Gonçalves Cruz, Técnico Superior
Ref.ª C) 1.
Presidente:
Lic. Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire Coutinho, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território
Vogais efetivos:
Lic. Ana Cristina Projecto Falcão, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. David Gonçalves, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais
Vogais Suplentes:
Lic. Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Lic. Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, técnica superior
Ref.ª C) 2.
Presidente:
Lic. Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire Coutinho, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território
Vogais efetivos:
Lic. Ana Cristina Projecto Falcão, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. David Gonçalves, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais
Vogais Suplentes:
Lic. Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Lic. Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, técnica superior
Ref.ª D) 1.
Presidente: Lic. Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta
Vogais efetivos:
Lic. Maria Alice Ferreira Gonçalves Marques, Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Metre Sónia Cardoso Fernandes Lopes, Chefe da Divisão de Proteção Florestal
Vogais Suplentes:
Lic. Sofia Gonçalves Sousa, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal
Lic. Sílvia Gonçalves Mesquita Caulino, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Ref.ª D) 2.
Presidente: Metre Sónia Cardoso Fernandes Lopes, Chefe da Divisão de Proteção Florestal
Vogais efetivos:
Lic. Amadeu Henrique Almeida Machado, técnico superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Alcina Maria Ressurreição Duarte, técnica superior
Vogais Suplentes:
Mestre Dina Maria Silva Santos Ribeiro, Chefe da Divisão de Fitossanidade Florestal
Lic. António Ferreira Borges, técnico superior
Ref.ª E) 1.
Presidente: Lic. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, Chefe da Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Helena Filipa Ferreira Silva, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Vogais Suplentes:
Lic. Maria Manuela Carvalho Martins, técnica superior
Lic. Henrique Fernando Moreira Soares Pereira, técnico superior
Ref.ª E) 2.
Presidente: Lic. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vogais efetivos:
Mestre Miguel de Almeida Moura Andrade Portugal, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Helena Filipa Ferreira Silva, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística
Vogais Suplentes:
Lic. Maria Manuela Carvalho Martins, técnica superior
Lic. Armando Albertino Esteves Silva Loureiro, técnica superior
Ref.ª F) 1.
Presidente: Lic. João José Bastos Loureiro, Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Fernando Miguel Henriques Nunes Santos, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Mário Luis Santos Reis, Chefe da Divisão de Conservação e Monitorização
Vogais Suplentes:
Lic. Marta Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Lic. Patricia Cruz Neto, técnica superior
Ref.ª F) 2.
Presidente: Lic. João José Bastos Loureiro, Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Mário Luis Santos Reis, Chefe da Divisão de Conservação e Monitorização, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Fernando Miguel Henriques Nunes Santos, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas
Vogais Suplentes:
Lic. Marta Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Lic. Maria João Guedes, técnica superior
Ref.ª F) 3.
Presidente: Lic. João José Bastos Loureiro, Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Vogais efetivos:
Lic. Paulo José Luz Carmo, Chefe da Divisão de Aplicação de Normativos, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Lic. Ana Gamboa Zúquete, técnica superior
Vogais Suplentes:
Lic. Patricia Cruz Neto, técnica superior
Lic. Maria João Guedes, técnica superior
Ref.ª G)
Presidente: Lic. Rui Miguel Melo Rosmaninho, Diretor do Departamento de Gestão de Áreas Públicas
Vogais efetivos:
Lic. Maria Adelaide Tavares Diniz Ferreira Germano Fernandes, técnica superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Mestre Maria Lurdes Santos Branco Caridade Gaspar, técnica superior
Vogais Suplentes:
Lic. Marta Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Lic. Maria João Guedes, técnica superior
Ref.ª H)
Presidente: Mestre João Alexandre Silva Rocha Pinho, Diretor do Departamento de Gestão de Fogos Rurais
Vogais efetivos:
Lic. João Pedro Louro Silva Pereira, Chefe da Divisão da Apoio à Gestão de Fogos Rurais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Ana Rita Rodrigues, técnica superior
Vogais Suplentes:
Lic. Marta Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Lic. Maria João Guedes, técnica superior
24 de agosto de 2020 – O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.