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Código da Oferta:
OE202009/0572
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Posição remuneratória detida, salvo se o candidato estiver integrado em carreira diferente
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Arquivo Distrital da Guarda, designadamente, funções de natureza executiva na área da gestão de arquivos:
- Emissão de certidões, atendimento ao público presencial e não presencial, apoio ao serviço de referência, execução de pesquisas, reprodução certificada e não certificada de documentos;
- Apoio à execução de trabalhos de tratamento técnico documental (análise de documentos, apoio à descrição, classificação, ordenação, acondicionamento e instalação de documentos, digitalização);
- Acompanhamento de incorporações de documentação e outras aquisições;
- Reprodução digital e analógica de documentos;
- Apoio à divulgação de informação em ambiente “web”;
- Conhecimentos de utilização de tratamento de informação em DIGITARQ, Archeevo ou outros sistemas informáticos com idênticos fins.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Arquivo Distrital da Guarda1Largo General Humberto Delgado6300694 GUARDAGuarda Guarda
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
mail@adgrd.dglab.gov.pt
Contatos:
271001200
Data Publicitação:
2020-09-14
Data Limite:
2020-09-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 13837/2020, DR, 2ª série, nº 179, 14 de setembro PÚBLICO, Comunicação Social, SA
Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 20 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.

b) Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

c) O local de trabalho é no Arquivo Distrital da Guarda (ADGRD), Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda.

d) O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Arquivo Distrital da Guarda, designadamente, funções de natureza executiva na área da gestão de arquivos:
• Emissão de certidões, atendimento ao público presencial e não presencial, apoio ao serviço de referência, execução de pesquisas, reprodução certificada e não certificada de documentos;
• Apoio à execução de trabalhos de tratamento técnico documental (análise de documentos, apoio à descrição, classificação, ordenação, acondicionamento e instalação de documentos, digitalização);
• Acompanhamento de incorporações de documentação e outras aquisições;
• Reprodução digital e analógica de documentos;
• Apoio à divulgação de informação em ambiente “web”;
• Conhecimentos de utilização de tratamento de informação em DIGITARQ, Archeevo ou outros sistemas informáticos com idênticos fins.
Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal.

e) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
• Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.

f) Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.

g) Não podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.

h) Nível habilitacional exigido - 12º ano (ensino secundário).

i) Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

j) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.

k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

l) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

m) As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
• Por correio eletrónico para mail@adgrd.dglab.gov.pt . A validação da candidatura é feita por envio de formulário, acompanhado do respetivo “curriculum vitae” e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato, obrigatoriamente, guardar o comprovativo de envio;
• Pessoalmente, no Arquivo Distrital da Guarda, Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda, em todos os dias úteis, das 9:15h às 15:30h;
• Remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Arquivo Distrital da Guarda, Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda.

n) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo - a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
• Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC) — 70 %;
• Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — 30 %.
A classificação final (CF) resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS
ou
CF= 70% AC + 30% EPS
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da Internet da entidade.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

o) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
• Avaliação Curricular e;
• Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
• Prova de Conhecimentos; e,
• Entrevista Profissional de Seleção.

p) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.

q) A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas relacionadas com os Diplomas Legais que constam na página do ADGRD na “internet” - http://adgrd.dglab.gov.pt/contactos/legislacao , designadamente:
• Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei nº 141/2015, de 31 de julho;
• Portaria nº 192/2012, de 19 de junho - Unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
• Despacho nº 9339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais;
• Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril - Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Funcionamento dos arquivos distritais e bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei nº 248/2003, de 8 de outubro;
• Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei nº 14/94, de 11 de maio;
• Lei nº 107/2001, de 8 de setembro – Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
• Decreto-Lei nº 47/2004, de 3 de março – Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;
• Despacho nº 6852/2015, de 5 de junho - Regulamento de reprodução de documentos da DGLAB;
• Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada;
• Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua versão atualizada;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP), na sua versão atualizada;
• Lei nº 31/2019 de 3 de maio – Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;
• Lei nº 58/2019 de 3 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Altera a redação do artigo 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de janeiro.

r) Composição e identificação do júri:
Presidente — Levi Manuel Pinheiro Pires Coelho, Diretor do Arquivo Distrital da Guarda;
Vogais Efetivos:
1.º Anabela dos Santos Proença, técnica superior do Arquivo Distrital da Guarda,
2.º Ana Luiza Alves Pereira, técnica superior do Arquivo Distrital da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Ana Paula dos Santos Rabaça Barata, Assistente Técnica do ADGRD,
2.º Lisdália Maria Manso Costa Silva, Assistente Técnica do ADGRD.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

s) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
• Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
• Reprodução/Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
• Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
• Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
As candidaturas podem ser apresentadas por correio eletrónico.

t) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível do ADGRD e no sítio da internet do ADGRD e da DGLAB, respetivamente em http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais e em http://adgrd.dglab.gov.pt/contactos/instrumentos-de-gestao-2 , sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.